| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA AMIGOS GARRA - ADAG, DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA". |
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SLATIVO e R? o Po, o, SP, tô Estado de Santa Catarina CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL MENSAGEM LEGISLATIVA n. 002/2025 EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PARLAMENTARES Encaminho ao plenário da Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o Projeto de Lei n. 002/2025, de iniciativa do Poder Legislativo, nos termos do art. 191, visando Declarar de Utilidade Pública à Associação Desportiva Amigos Garra - ADAG. Diante da constatação que a presente entidade não possui a Lei que a Declara de Utilidade Pública e, sendo dever desta Casa auxiliar as entidades nesta regularização, conto com a Vossa Colaboração na aprovação do Presente Projeto de Lei. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 03 de novembro de 2025. Em sua 16º Legislatura, 1º Sessão Legislativa, 2º período, 62º ano de sua instalação legislativa. fla Rodrigo André Lunkes Vereador www.camaraguarujadosul.sc.gov.br 89940-000 - Rua Ceará, 605 - Fone/Fax: 49 3642-0291 E-mail: camara(Dguarujadosul.sc.gov.br Estado de Santa Catarina CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL PROJETO DE LEI n. 02/2025. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA AMIGOS GARRA - ADAG, DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA. O Vereador RODRIGO ANDRÉ LUNKES, vereador da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que encaminhou ao Plenário da Câmara para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública à Associação Desportiva Amigos Garra — ADAG, na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, estabelecida na Rua Rui Barbosa, n. 461, Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob n. 40.894.571/0001- 31, com número de registro n. 566, livro A-4, fis. 218, datado de 20/01/2021, Protocolo n. 001861, no cartório Ofício do Registro Civil, Títulos e Documentos, com sede e foro na Comarca de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina. Art. 2º À entidade de que trata o Artigo anterior, ficam-lhe assegurados todos os direitos e vantagens previstas nas legislações vigentes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 03 de novembro de 2025. Em sua 16º Legislatura, 1º Sessão Legislativa, 2º período, 62º anos de sua Instalação Legislativa. filo Nulo Rodrigo André Lunkes Vereador www.camaraguarujadosul.sc.gov.br 89940-000 - Rua Ceará, 605 - Fone/Fax: 49 3642-0291 E-mail: camara(Oguarujadosul.sc.gov.br