br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-11-03
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA AMIGOS GARRA - ADAG, DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA".
native_id1524

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

SLATIVO
e
R?
o
Po,
o,
SP,
tô
Estado de Santa Catarina
CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL
MENSAGEM LEGISLATIVA n. 002/2025
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PARLAMENTARES
Encaminho ao plenário da Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e
votação o Projeto de Lei n. 002/2025, de iniciativa do Poder Legislativo, nos termos do art.
191, visando Declarar de Utilidade Pública à Associação Desportiva Amigos Garra - ADAG.
Diante da constatação que a presente entidade não possui a Lei que a Declara de
Utilidade Pública e, sendo dever desta Casa auxiliar as entidades nesta regularização, conto
com a Vossa Colaboração na aprovação do Presente Projeto de Lei.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de
Santa Catarina, em 03 de novembro de 2025.
Em sua 16º Legislatura, 1º Sessão Legislativa, 2º período, 62º ano de sua instalação
legislativa.
fla
Rodrigo André Lunkes
Vereador
www.camaraguarujadosul.sc.gov.br
89940-000 - Rua Ceará, 605 - Fone/Fax: 49 3642-0291 E-mail: camara(Dguarujadosul.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL
PROJETO DE LEI n. 02/2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA AMIGOS GARRA -
ADAG, DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL,
ESTADO DE SANTA CATARINA.
O Vereador RODRIGO ANDRÉ LUNKES, vereador da Câmara
Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os
habitantes deste Município que encaminhou ao Plenário da Câmara para apreciação e
votação o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública à Associação Desportiva
Amigos Garra — ADAG, na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
estabelecida na Rua Rui Barbosa, n. 461, Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa
Catarina, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob n. 40.894.571/0001-
31, com número de registro n. 566, livro A-4, fis. 218, datado de 20/01/2021, Protocolo n.
001861, no cartório Ofício do Registro Civil, Títulos e Documentos, com sede e foro na
Comarca de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º À entidade de que trata o Artigo anterior, ficam-lhe assegurados
todos os direitos e vantagens previstas nas legislações vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul,
Estado de Santa Catarina, em 03 de novembro de 2025.
Em sua 16º Legislatura, 1º Sessão Legislativa, 2º período, 62º anos
de sua Instalação Legislativa.
filo Nulo
Rodrigo André Lunkes
Vereador
www.camaraguarujadosul.sc.gov.br
89940-000 - Rua Ceará, 605 - Fone/Fax: 49 3642-0291 E-mail: camara(Oguarujadosul.sc.gov.br

open original →