| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | "AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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asi í Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 sacia MUNIC LP D CNPJ 83.027.045/0001-87 IO DE GUARUJÁ DO SUL aimaouaruiacosuisc.aov.br — — Www.guarujadosul.atende.net . (49) 3642-0122 MENSAGEM Nº 067/2025 Encaminha Projeto de Lei N º 54/2025 que dispõem sobre Alteração da Lei Orçamentária Anual para 2025 do Município de Guarujá do Sul, e dá outras providências. A Dotação do Projeto de Lei 54/2025, que dispõe sobre suplementação orçamentária, destina-se para ao reforço da despesa do Município de Guarujá do Sul : e 3.1.90 (Pessoal) Manutenção do Ensino Fundamental, R$ 600.000,00, a suplementação é necessária para complementar o saldo da dotação orçamentaria para comportar as despesas de pessoal do referido departamento, sendo que o valor orçado não será suficiente pelo motivo do não atingimento das metas previstas na arrecadação do FUNDEB e também pelo aumento nas despesas de pessoal maior do que o estimado quando da elaboração do orçamento 2025. Para essa suplementação orçamentária será utilizada dotação do Município de Guarujá do Sul: > 44.90 (investimento): > Manutenção do Gabinete do Secretário, R$ 50.000,00, valor orçado para ser utilizado com essa finalidade é superior ao necessário no exercício financeiro. > Reforma/Ampliação imóveis esportivos interior, R$ 450.000,00, a dotação prevista em 2025 para a referida ação não será necessária pois a obra não será executada nesse exercício, esta prevista para execução no exercício de 2026. > Pavimentação de ruas, R$ 100.000,00, a dotação prevista em 2025 para a referida ação maior que o necessário. Sendo o que se nos apresenta para o momento, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de novembro de 2025. ELIANE APARECIDA DE SOUZA EE FANTON:78808588904 Tiro aos Dodo MESA GPdOSI oro Eliane Aparecida de Souza Fanton Prefeita Municipal “ guarujadosul.atende.net €3 Oprefguarujadosul (o) Gaguarujadosul sia PREFEITURA DE CNPJ 83.027.045/0001-87 Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 d jadosul.sc.gov.b GUARUJA DO SUL | ainqaaruindosuisegotr — ae — o Voltando a Crescer PROJETO DE LEI Nº 54/2025 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eliane Aparecida de Souza Fanton, Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faço saber a Todos os habitantes deste Município que encaminho a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2025, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE 05.002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL 0012.0361.0014.2009 - Manutenção do Ensino Fundamental 168 3319000000000000000 150010010000 | 600.000,00 - Aplicações diretas = Recursos não vinculados de Impostos Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 04.001 - GABIENTE DO SECRETARIO 0004.0123.0002.2066 - Manutenção do Gabinete do Secretário 21 | 3449000000000000000 - | 150070000000 - Recursos não | 50.000,00 Aplicações diretas vinculados de Impostos 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE 05.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO 05.003 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE 0013.0392.0018.1045 - Reforma/Ampliação imóveis esportivos interior [e | 3449000000000000000 O umnto a -" Recursos não [5900000 Aplicações diretas vinculados de Impostos 08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS 08.001 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO 0015.0451.0009.1009 - Pavimentação de ruas | 2 | 3449000000000000000 see e Recursos não Aplicações diretas vinculados de Impostos 100.000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 11 DE NOVEMBRO DE 2025. ELIANE APARECIDA DE. Ssizasamonrososasõos "MEDA DE DN: c=BR, o=CP-Brasi, ou=Secretaria da Receita Federal SOUZA o RE CP Ah Cu BRANCO, ou=14030336000101, ou=videoconferencia, cn=ELIANE FANTON:78808588904. *acoraisom crer ronmo ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON Prefeita Municipal “-guarujadosul.atende.net 63 Oprefguarujadosul (0) eguarujadosul