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materia nº 54/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-11-11
Ementa"AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1525

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asi í Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000
sacia MUNIC LP D CNPJ 83.027.045/0001-87
IO DE
GUARUJÁ DO SUL aimaouaruiacosuisc.aov.br
— — Www.guarujadosul.atende.net
. (49) 3642-0122
MENSAGEM Nº 067/2025
Encaminha Projeto de Lei N º 54/2025 que dispõem sobre Alteração da Lei
Orçamentária Anual para 2025 do Município de Guarujá do Sul, e dá
outras providências.
A Dotação do Projeto de Lei 54/2025, que dispõe sobre suplementação
orçamentária, destina-se para ao reforço da despesa do Município de Guarujá do Sul :
e 3.1.90 (Pessoal) Manutenção do Ensino Fundamental, R$ 600.000,00, a
suplementação é necessária para complementar o saldo da dotação
orçamentaria para comportar as despesas de pessoal do referido
departamento, sendo que o valor orçado não será suficiente pelo motivo do
não atingimento das metas previstas na arrecadação do FUNDEB e também
pelo aumento nas despesas de pessoal maior do que o estimado quando da
elaboração do orçamento 2025.
Para essa suplementação orçamentária será utilizada dotação do Município de
Guarujá do Sul:
> 44.90 (investimento):
> Manutenção do Gabinete do Secretário, R$ 50.000,00, valor
orçado para ser utilizado com essa finalidade é superior ao necessário no
exercício financeiro.
> Reforma/Ampliação imóveis esportivos interior, R$
450.000,00, a dotação prevista em 2025 para a referida ação não será necessária
pois a obra não será executada nesse exercício, esta prevista para execução no
exercício de 2026.
> Pavimentação de ruas, R$ 100.000,00, a dotação prevista em
2025 para a referida ação maior que o necessário.
Sendo o que se nos apresenta para o momento, na oportunidade, reiteramos nossos
protestos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de novembro de 2025.
ELIANE APARECIDA DE SOUZA EE
FANTON:78808588904 Tiro aos
Dodo MESA GPdOSI oro
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal
“ guarujadosul.atende.net €3 Oprefguarujadosul (o) Gaguarujadosul
sia PREFEITURA DE CNPJ 83.027.045/0001-87
Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000
d jadosul.sc.gov.b
GUARUJA DO SUL | ainqaaruindosuisegotr —
ae — o
Voltando a Crescer
PROJETO DE LEI Nº 54/2025
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eliane Aparecida de Souza Fanton, Prefeita Municipal de
Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faço saber a Todos os habitantes
deste Município que encaminho a Câmara Municipal de Vereadores para
apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2025,
destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE
05.002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL
0012.0361.0014.2009 - Manutenção do Ensino Fundamental
168 3319000000000000000 150010010000 | 600.000,00
- Aplicações diretas = Recursos não
vinculados de
Impostos
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de
que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de
Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.001 - GABIENTE DO SECRETARIO
0004.0123.0002.2066 - Manutenção do Gabinete do Secretário
21 | 3449000000000000000 - | 150070000000 - Recursos não | 50.000,00
Aplicações diretas vinculados de Impostos
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE
05.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO
05.003 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE
0013.0392.0018.1045 - Reforma/Ampliação imóveis esportivos interior
[e | 3449000000000000000 O umnto a -" Recursos não [5900000
Aplicações diretas vinculados de Impostos
08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS
08.001 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO
0015.0451.0009.1009 - Pavimentação de ruas
| 2 | 3449000000000000000 see e Recursos não
Aplicações diretas vinculados de Impostos
100.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
ELIANE APARECIDA DE. Ssizasamonrososasõos "MEDA DE
DN: c=BR, o=CP-Brasi, ou=Secretaria da Receita Federal
SOUZA o RE CP Ah Cu BRANCO,
ou=14030336000101, ou=videoconferencia, cn=ELIANE
FANTON:78808588904. *acoraisom crer ronmo
ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON
Prefeita Municipal
“-guarujadosul.atende.net 63 Oprefguarujadosul (0) eguarujadosul

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