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materia nº 77/2017

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 77 / 2017
Date 2017-07-12
Ementa“SUGERE À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, QUE ESTUDE A VIABILIDADE DE REGULAMENTAR A DISTRIBUIÇÃO DA PEDRA RACHÃO - MATERIAL USADO EM OBRAS DE DRENAGEM PARA FOSSAS SÉPTICAS”.
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PROJETO DE INDICAÇÃO n. 77/2017.

O parlamentar JAIR JACÓ MALLMMAN, da Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT com assento nesta Casa Legislativa, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno em seu artigo 131, que o presente subscreve, propõem à apreciação e votação do Plenário desta Corte Legislativa o seguinte Projeto de Indicação, que após sua aprovação seja encaminhado à Administração Municipal para as devidas providências:

“SUGERE À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, QUE ESTUDE A VIABILIDADE DE REGULAMENTAR A DISTRIBUIÇÃO DA PEDRA RACHÃO - MATERIAL USADO EM OBRAS DE DRENAGEM PARA FOSSAS SÉPTICAS”.



  JUSTIFICATIVA  

Justifica-se referida indicação ao fato de a distribuição da pedra Rachão não estar regulamentada em lei especifica no âmbito municipal, ocasionando alguns empasses para a Administração em relação à permissão para o fornecimento deste serviço.

No entanto, sugere que seja feita uma parceria entre a Administração e o particular, em que a Administração adquira o material de fornecedores devidamente licenciados e o particular interessado pela aquisição se responsabilize pelos custos com o transporte do produto; ou; vice e versa.

Sendo assim, essa divisão de custos não tornará tão dispendioso para os cofres públicos; e posterior regulamentada; a distribuição poderá ser feita dentro dos ditames legais.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 12 de Julho de 2017.

Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.





JAIR JACÓ MALLMMAN

VEREADOR









INDICAÇÃO n. 77/2017.



GILMAR KLAUS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com assento nesta Casa Legislativa no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno no Art. 65 inciso I e suas alíneas e no Art. 66, inciso I.

 Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, na Sessão do dia 12 de Julho de 2017, a INDICAÇÃO sugerida pelo parlamentar JAIR JACÓ MALLMMAN da Bancada do Partido do PT – Partido dos Trabalhadores, propõe a seguinte Indicação: 

“SUGERE À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, QUE ESTUDE A VIABILIDADE DE REGULAMENTAR A DISTRIBUIÇÃO DA PEDRA RACHÃO - MATERIAL USADO EM OBRAS DE DRENAGEM PARA FOSSAS SÉPTICAS”.



  JUSTIFICATIVA  

Justifica-se referida indicação ao fato de a distribuição da pedra Rachão não estar regulamentada em lei especifica no âmbito municipal, ocasionando alguns impasses para a Administração em relação à permissão para o fornecimento deste serviço.

No entanto, sugere que seja feita uma parceria entre a Administração e o particular, em que a Administração adquira o material de fornecedores devidamente licenciados e o particular interessado pela aquisição se responsabilize pelos custos com o transporte do produto; ou; vice e versa.

Sendo assim, essa divisão de custos não tornará tão dispendioso para os cofres públicos; e posterior regulamentada; a distribuição poderá ser feita dentro dos ditames legais.

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 13 de Julhode 2017.

Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.



GILMAR KLAUS                                              ILÁRIO BAUMGARDT

                         Presidente                                                                  1º Secretário

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