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Mensagem 77/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada consideração de Vossas Excelências o incluso Projeto de
Lei que institui o Programa Bolsa Atleta no Município de Guarujá do Sul, voltado à
modalidade de atletismo, com a finalidade de oferecer apoio financeiro e estrutural aos
atletas locais que se destacam em competições de âmbito estadual e nacional.
O esporte, especialmente em modalidades de base como o atletismo, constitui-se em
uma ferramenta de transformação social, promoção da saúde e prevenção de riscos sociais,
contribuindo para afastar crianças e jovens de situações de vulnerabilidade, como o uso de
substâncias ilícitas, a criminalidade e o sedentarismo.
O Programa Bolsa Atleta prevê a concessão de auxílio financeiro, conforme
categorias de idade, destinado a custear despesas essenciais ao desenvolvimento esportivo.
Além disso, os beneficiários terão o dever de representar o Município em competições
oficiais, manter disciplina nos treinos e desempenho escolar satisfatório, assegurando o
equilíbrio entre esporte e educação.
Como inovação relevante, o projeto prevê ainda a obrigatoriedade da contratação de
seguro de acidentes pessoais para todos os atletas beneficiários, em consonância com a
Lei Pelé, garantindo a devida proteção durante treinos e competições oficiais.
Trata-se, portanto, de medida que visa consolidar o esporte como política pública de
inclusão social, formação cidadã e projeção do nome do Município de Guarujá do Sul em
competições de maior expressão, valorizando nossos talentos locais e criando condições para
que possam alcançar patamares cada vez mais elevados no cenário esportivo.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio e aprovação dos nobres
Vereadores para que este projeto se torne lei, beneficiando diretamente nossos atletas e
indiretamente toda a comunidade guarujaense.
Atenciosamente
ELIANE APARECIDA DE
Souza
FANTON88085Hasoa
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal
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Projeto de Lei 61/2025
INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA NO
MUNICÍPIO DE GUARUJA DO SUL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA
PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que encaminhou a Câmara Municipal de
Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º — Fica instituído, no âmbito do Município de Guarujá do Sul, o Programa Bolsa
Atleta, exclusivamente para a modalidade de atletismo, com o objetivo de apoiar
financeiramente os atletas que obtiverem destaque em âmbito estadual e nacional, nas
categorias de base e juvenil, incentivando a prática esportiva como ferramenta de
transformação social, promoção da saúde e prevenção de riscos sociais.
Art. 2º — O Programa tem como finalidade:
I- Incentivar crianças, adolescentes e adultos à prática do atletismo, desde a fase de iniciação
até o alto rendimento;
Il — Oferecer suporte financeiro para auxiliar nas despesas como academia, nutricionista,
suplementação, fisioterapia, psicologia, material esportivo, dentre outras, visando à
formação esportiva e ao desenvolvimento atlético dos beneficiários;
II — Promover a inclusão social e reduzir a exposição de jovens às vulnerabilidades sociais,
como uso excessivo de telas, criminalidade, uso de substâncias ilícitas e sedentarismo;
IV — Contribuir para o desenvolvimento físico, emocional, educacional e social dos
participantes;
V — Garantir a representação do Município em competições esportivas de níveis municipal,
estadual, nacional e internacional;
VI Atender aos princípios da Lei Federal nº 9.615/1998 (Lei Pelé), notadamente o estímulo
u educação integral, à prática desportiva como direito social e à formação do cidadão.
Art. 3º — O Programa será destinado a atletas com idade mínima de 12 (doze) anos, desde
que completem 13 (treze) anos no decorrer do ano de ingresso, residentes no Município há
pelo menos 1 (um) ano, devidamente matriculados em projetos, escolas, clubes ou
associações esportivas locais e com sede no município de Guarujá do Sul, reconhecidas pela
Secretaria Municipal de Educação e pelo Departamento de Esportes.
Art. 4º A seleção dos beneficiários será feita anualmente, com base em critérios objetivos,
definidos em regulamento pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Departamento de
Esportes, incluindo:
1 - Avaliação de desempenho esportivo;
II — Frequência e participação nos treinos e competições;
HI — Conduta disciplinar e escolar (quando aplicável):
IV — Desempenho escolar com média anual mínima de 7,0 (sete).
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Art. 5º — Os valores do benefício Bolsa Atleta serão destinados durante o ano-exercício
fiscal, em até 10 (dez) parcelas mensais, mediante assinatura de Termo de Adesão ao
Programa.
$ 1º - O valor mensal a ser repassado aos atletas, com participação em competição municipal,
regional ou estadual, nacional ou internacional perfaz um mínimo de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais) e no máximo R$ 800 (oitocentos reais) mensais.
$ 2º - O valor da bolsa Atleta será minunciosamente estabelecido em regulamento, podendo
ser dividido por categorias, tais como, Categoria Iniciação (12 a 15 anos) e Categoria Juvenil
(16 a 19 anos);
83º — Os valores e limites de atletas contemplados pelo projeto poderão variar de acordo com
a categoria e com a disponibilidade orçamentária do Município, mediante normas
estabelecidas em regulamento;
$4º — A bolsa não terá caráter de salário, remuneração ou vínculo empregatício.
Art. 6º Os atletas beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta deverão cumprir os seguintes
requisitos:
[- Participar regularmente dos treinamentos;
Il — Representar o Município nas competições para as quais for convocado(a);
IH — Manter conduta ética e disciplinada;
IV — Apresentar relatórios de desempenho sempre que solicitado.
V — Manter a Frequência escolar.
VI — Manter frequência integral (100%) nos treinamentos, sendo admitidas faltas justificadas
e previamente comunicadas à equipe técnica ou coordenação do projeto;
81º - Os atletas com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos deverão ainda, cumprir
semanalmente, no mínimo, 5 (cinco) horas de atividades práticas complementares, sob
supervisão dos treinadores, prestando apoio aos atletas das categorias inferiores e
contribuindo para a formação esportiva local.
82º — Esta atividade visa promover responsabilidade, liderança e espírito de coletividade
entre os atletas mais experientes, que servirão de modelo positivo para os iniciantes.
83º — O descumprimento injustificado dessas obrigações poderá acarretar advertência,
suspensão temporária ou desligamento do programa, conforme critérios definidos em
regulamento próprio.
Art. 7º — A concessão do benefício poderá ser cancelada a qualquer momento caso o atleta
beneficiário:
I- seja reprovado no ano letivo da concessão do benefício;
Il - deixe de participar, sem motivo plenamente justificável, de competições ou eventos
esportivos, quando convocado pelo Município de Guarujá do Sul;
II - seja transferido para outro Município, Estado ou País;
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IV - seja dispensado de seleção representativa do Município por indisciplina ou a pedido;
V - deixe de cumprir as determinações desta Lei.
Art. 8º - O Departamento Municipal de Esportes será o órgão responsável pela execução,
acompanhamento e fiscalização do programa, podendo firmar parcerias com instituições de
ensino, clubes, federações e demais entidades esportivas.
Art. 9º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 10 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL/SC em 04 de dezembro de
2025.
Assinado de forma digital por ELIANE
ELIANE APARECIDA DE SOUZA APARECIDA DE SOUZA
FANTON:78808588904 FANTONZ8906588904
Dados: 2025.12.05 13513406 -0300'
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal
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mea MUNICIPIO DE CNPJ 83.027.045/0001-87
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e
no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer,
considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
DO SUL.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
() Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas diretrizes, objetivos e metas do Plano
Plurianual para o período de 2026 a 2029.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
() Inadequada
É compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2026.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
(X) Adequada
() Inadequada
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(49) 3642-0122
Em atenção ao Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo
ao Esporte, todas as ações previstas no referido projeto foram previamente incluídas no Plano
Anual de Contratações para o exercício de 2026, nos respectivos objetos a serem contratados.
Dessa forma, esclarece-se que a Lei Orçamentária Anual de 2026 já contempla o montante
previsto de R$ 100.000,00, necessário para a execução integral das ações do Programa Bolsa
Atleta no exercício de 2026.
Tal inclusão demonstra a adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei, garantindo
que a sua implementação ocorrerá dentro dos limites previamente estabelecidos pelo
planejamento anual do município.
Guarujá do Sul/SC, em 04 de dezembro de 2025.
Contadora
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