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Guarujá do Sul (SC), 05 de Dezembro de 2025.
Mensagem nº 73/2025
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminha-se, para apreciação e deliberação desta nobre Casa Legislativa, o presente
Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a alteração de zoneamento de duas quadras
municipais, atualmente classificadas como Zona Residencial 1, propondo-se sua
reclassificação como extensão da Zona Comercial adjacente, nos termos da Lei Municipal
nº 768/1987 — Plano Físico Territorial Urbano.
Para fins de identificação, as áreas objeto da presente proposta serão denominadas
como Quadra 11 e Quadra 12, assim descritas:
Quadra 11 — Área delimitada pela Rua Ceará, Rua Governador Jorge Lacerda, Rua
Octávio Reinoldo Diehl e Rua Presidente Kennedy. Trata-se de quadra caracterizada por
edificações públicas e institucionais já consolidadas, dentre as quais se destacam: Pré-
Escolar Balduíno Antônio Heck, Secretaria Municipal de Educação, Unidade Básica de
Saúde, Academia de Saúde, além das instalações da Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
Quadra 12 — Área delimitada pela Rua São Paulo, Rua Governador Jorge Lacerda,
Rua Ceará e Rua Presidente Kennedy. Apresenta características predominantemente
públicas e institucionais já consolidadas, incorporando as instalações do Núcleo Municipal
de Ensino Arco-Íris.
Considerando que o Plano Físico Territorial Urbano, instituído pela Lei Municipal
nº 768/1987 e suas alterações posteriores, define as diretrizes de ordenamento do uso e
ocupação do solo no perímetro urbano;
Considerando que o inciso II do -art. 11 da Seção I — Do Zoneamento, da Lei
Municipal nº 768/1987, estabelece a definição de Zona Comercial como a área central do
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Município, caracterizada pela maior concentração de comércio varejista, serviços,
escritórios, instituições financeiras e órgãos públicos;
Considerando que as duas quadras objeto da presente proposta, embora atualmente
classificadas como Zona Residencial 1, encontram-se imediatamente contíguas à área já
enquadrada como Zona Comercial, apresentando uso consolidado e predominantemente
público e institucional;
Considerando que a ampliação da Zona Comercial para as quadras propostas
propiciará adequada articulação urbanística, promovendo maior coerência ao uso do solo,
melhor compatibilidade com as atividades já instaladas e ampliação das possibilidades de
aplicação dos índices urbanísticos;
Considerando que a reclassificação da área permitirá maior flexibilidade normativa
para futuras ampliações, reformas e adequações dos equipamentos públicos ali instalados,
garantindo melhor atendimento às demandas da população;
Considerando que a harmonização do zoneamento contribuirá para a racionalização
e planejamento eficiente de investimentos públicos, especialmente em infraestrutura,
mobilidade, acessibilidade e serviços essenciais;
Considerando que compete ao Poder Público promover o adequado ordenamento
territorial, de modo a garantir o cumprimento da função social da cidade e assegurar o
interesse público na organização dos espaços comunitários;
Considerando que o regramento urbanístico deve refletir e acompanhar a realidade
fática consolidada, de forma que o zoneamento urbano se mantenha compatível com os usos
efetivamente existentes e socialmente relevantes;
Considerando, por fim, que a proposta se alinha às políticas municipais de
desenvolvimento urbano sustentável, buscando compatibilizar o uso do solo com as
necessidades comunitárias e com a evolução da dinâmica urbana local;
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Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta
Câmara Municipal, certos de que seu conteúdo contribuirá para o desenvolvimento ordenado
do Município, para a qualificação dos espaços públicos e para a melhoria das condições de
atendimento à comunidade.
Renovo, assim, aos Nobres Vereadores, os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Assinado de forma digital por ELIANE
ELIANE APARECIDA DE SOUZA APARECIDA DE SOUZA
FANTON:78808588904 FANTON:78808588904
Dados: 2025.12.05 11:15:20 -03'00'
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal
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PA
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Lei Complementar nº 124/2025
Altera incisos II e III do Art. 11, da Lei 768/87 do Plano Físico Territorial de
Guarujá do Sul, de 30 de setembro de 1987 e suas alterações posteriores e dá
outras providências.
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que
encaminhou a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o
seguinte Projeto Lei Complementar:
Art. 1º - O Artigo 11 da Lei 768/87, e suas alterações posteriores, com alteração
do inciso II e III, passa a vigorar com a seguinte redação.
C Art TA eso sr isairea os ani pao
II- ZONA COMERCIAL - É a zona mais central onde atualmente ocorre a
maior concentração comercial. Sua localização coincide com a Avenida João Pessoa que era
antes da BR-163, passagem na ligação com outras cidades. Com acréscimo das quadras 11 e
12. Destina-se basicamente ao comércio varejista, escritórios bancos e órgão públicos. Será
permitida a utilização residencial multifamiliar e a densidade máxima é de 150 habitantes
por hectare.
HI - ZONA RESIDENCIAL 1 - Localiza-se a oeste da zona comercial, uso
predominantemente residencial unifamliar e órgãos públicos. Com exceção das quadras 11 e
12. Será destinada basicamente à residências. A densidade prevista é de 75 habitantes por
hectare.
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Art. 2º - A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL —- SC
05 de Dezembro de 2025
74º ano da Fundação e 63º ano da Instalação.
Assinado de forma digital por ELIANE
ELIANE APARECIDA DE SOUZA APARECIDA DE SOUZA
FANTON:78808588904 FANTON:78808588904
Dados: 2025.12.05 16:55:37 -03/00'
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal.
guarujadosul.atende.net O Qprefguarujadosul (Qguarujadosul
LEGENDA
EESES ra tona Residencia!) | [5777] pre Cromo Residencia
ZR-2 (Zona Residencial 2)
a
FEZES ama lona Residencias)
=> ZRA (Zona Residencial 4)
ZM (Zona Mista)
28.6 (Zona Residencial 5)
ZM (Zona Mista 2)
PR
MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL
ZONEAMENTO EXISTENTE - PERÍMETRO URBANO
ESCALA 1:8000
ESTADO DE SANTA CATARINA
MAPA ELABORA.
DO COM BASE
NAS LEIS
Te8i1os7 (PLANO
DIRETOR Físico
TERRITORIAL) E
763/1987 (PERÍ.
PLEMENTAÇÕES
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EXPANSÃO DA ZONA COME!
ESCAA 4:3000
MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL
ZONEAMENTO ALTERADO - PERÍMETRO URBANO
FECAL vi8000
ESTADO DE SANTA CATARINA
MAPA ELABORA.
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DIRETOR Físico
TERRITORIAL) E
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PLEMENTAÇÕES