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materia nº 64/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-12-10
Ementa"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1541

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-07T16:17:58.606687-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2025-12-19T09:59:07.166124-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

À Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000
Ss MUNICIPIO DE cp 83.027.045/0001-87
mw ; GUARUJA DO SUL admOguarujadosul.sc.gov.br
e cs meme NNW quarujadosul.atende.net
(49) 3642-0122
Mensagem nº81 /2025
Guarujá do Sul, 10 de dezembro de 2025.
Ao Senhor
Fabricio Wagner, Presidente da Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul — SC.
Senhor Presidente,
Senhores vereadores
JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei em questão tem como objetivo fixar a
revisão geral anual ao funcionalismo público e segue as diretrizes da Lei Municipal
n. 2.757, de 24/05/2022, que dispõe:
Art. 2º. Fica determinado o mês de janeiro de cada exercício como data base
para a concessão da Revisão Geral anual dos vencimentos dos servidores
públicos da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo
Municipais.
Art. 32. (,..)
Parágrafo único. A revisão será concedida mediante projeto de lei específico,
que compreenderá, como referência para o cálculo do índice inflacionário, o
mês de dezembro do exercício anterior a sua elaboração à novembro do
exercício da elaboração, cujo índice Inflacionário resultante será aplicado
sempre a partir do mês de janeiro do exercício seguinte.
O índice inflacionário do período em questão, medido pelo IPCA — IBGE, foi
de 4,46% e está sendo integralmente repassado.
Não estão sendo abrangidos pela revisão geral anual apenas as categorias
que seguem legislação federal, situação já negociada com esse grupo de servidores
quando da elaboração da Lei Complementar n. 79, de 24 de maio de 2022.
“Art. 6º O vencimento dos cargos de Professor I, Professor II, Professor
IL Especialista em Assuntos Educacionais , e Professor de Ensino Médio
em Magistério (U1 cargo em extinção), será atualizado, a título de revisão
geral, anualmente, no mês de janeiro.
S 1º. A alteração de que trata o caput deste artigo será calculada
utilizando-se o mesmo percentual de acréscimo fixado oficialmente pelo
Ministério da Educação para atualização do piso salarial profissional
nacional.
“ guarujadosul.atende.net
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Portanto, a revisão em questão não se aplica aos cargos mencionados no
artigo 6º, acima transcrito, os quais sofrerão a revisão mediante projeto específico
que será encaminhado com o índice de atualização do piso salarial da referida
categoria.
Já no que diz respeito aos Cargos de Agentes Comunitário de Saúde e
Agentes de Combate as Endemias, os mesmos também dependem de regulação,
pelo Governo Federal, do valor do salário mínimo.
Por fim, os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, embora sigam
diretriz específica contida nas Leis números 2.857/2024 e 2.858/2024, tem direito à
revisão geral anual e a iniciativa do Projeto, conforme já de praxe nos anos
anteriores, é do Poder Executivo dado que não estamos alterando nem fixando
novos subsídios, apenas repassando a revisão geral anual prevista
constitucionalmente aos mesmos (inciso X do artigo 37, da CF/88).
A revisão passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, para o que,
contamos com o costumeiro apoio dos integrantes do Poder Legislativo a fim de
analisar, votar e aprovar o Projeto ainda neste exercício financeiro.
Atenciosamente,
ailÁCia a É SÓUZA FANTON,
refeita Municipal.
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PROJETO DE LEI Nº 64/2025
Concede Revisão Geral Anual ao funcionalismo
público para o exercício de 2026 e dá outras
providências.
Art. 1º Para fins de assegurar o direito contido nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 2.757, de
24 de maio de 2022, fica autorizada a concessão da revisão geral anual ao
funcionalismo público, no percentual de 4,46% (quatro virgula quarenta e seis por
cento) a partir de 1º de janeiro de 2026.
Parágrafo único. O índice previsto no caput deste artigo corresponde à variação
inflacionária do IPCA-IBGE apurada entre os meses de dezembro de 2024 a
novembro de 2025.
Art. 2º A revisão contida no caput do Artigo 2º da presente Lei:
I— aplica-se aos servidores e empregados públicos do Poder Executivo;
H — aplica-se ao cargo de Monitor;
HI — aplica-se aos Estagiários
IV- aplica-se aos agentes políticos do Poder Executivo, ou seja, aos exercentes de
mandato eletivo e aos Secretários Municipais;
V - não se aplica aos cargos de Professor I, II e III, Especialista em Assuntos
Educacionais e Professor 1 - Em extinção, Agente Comunitário de Saúde e de Agente
de Combate a Endemias.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
próprias consignadas nos orçamentos, e não afetarão as metas de resultados fiscais
previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal
nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 10 de
dezembro de 2025.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e
no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer,
considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Concede Revisão Geral Anual ao funcionalismo público em 4,46%
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
() Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas diretrizes, objetivos e metas do Plano
Plurianual para o período de 2026 a 2029.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
() Inadequada
É compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2026.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
(X) Adequada
() Inadequada
O Município possui dotação suficiente para comportar as despesas considerando que, quando
da elaboração do orçamento 2026, houve a previsão de 5% de reposição da inflação.
guarujadosul.atende.net 6 Qprefguarujadosul (2) Gguarujadosul
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Conforme tabelas em anexo, conseguimos comprovar que a estimativa do impacto
orçamentário/financeiro concedido através dos Projetos de Leis, é menor que o valor em
orçamento.
As tabelas em anexos apresentam uma previsão de percentual de folha de pagamento anual em
49,26% em relação a previsão de arrecadação da receita corrente liquida.
LIMITE ALERTA = 48,6%
LIMITE PRUDENCIAL = 51,3%
LIMITE MÁXIMO = 54%
O valor total da despesa de pessoal é estimado, pois o quadro de pessoal poderá sofrer
alterações devido necessidades que vieram a surgir durante o ano.
Valor previsto de arrecadação foi baseado na Lei Orçamentária Anual para 2026. Valor estimado
e poderá ocorrer oscilações.
Atestamos que as despesas de pessoal estão coerentes com as limitações orçamentárias e
abaixo do limite máximo dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal, e que, visando o equilíbrio
econômico e aplicação das Legislações vigentes, caso necessário for, a administração tomará as
medidas cabíveis dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para assegurar o cumprimento
dos índices.
Guarujá do Sul/SC, em 10 de dezembro de 2025.
Contadora
guarujadosul.atende.net Q Qprefguarujadosul (2) Goguarujadosul
via MUNICÍP E
SUL
GUARUJA
IO D
DO
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MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA DESPESA DE PESSOAL
anual 2026 anual 2026
mensal IPCA (2) | mensal | (11,3) anual (2026) | dotações (2026)
IPCA
Manutenção Centro Idosos
5.744,53 | 11.489,06] 5.744,53 64.913,20 76.402,26 76.793,47
Manutenção Assist Social +
32.758,94 65.517,88] 32.758,94 | 370.176,00 | 435.693,87 437.924,81
Cras a
21.582,91 43.165,82] 21.582,91 243.886,90 287.052,72 288.522,55
manutenção depto saúde
132.801,59] 265.603,19 | 132.801,59 1.500.658,01 | 1.766.261,19 1.775.305,20
vigilancia sanitaria 4
8.362,53 16.725,06 | 8.362,53 94.496,61 111.221,67 111.791,18
ECD ES
13.716,36 27.432,73| 13.716,36 154.994,91 182.427,64 183.361,75
esf
185.963,97 371.927,93 [185.963,97 2.101.392,83 | 2.473.320,77 2.485.985,22
| agentes comunitarios “il
56.008,49 112.016,97 | 56.008,49 632.895,89 744.912,86 | 748.727,13
secretario adjunto =
4.481,31 8.962,62| 4.481,31 50.638,82 59.601,44 59.906,63
manutenção gabinete do prefeito |
19.465,42 38.930,85 | 19.465,42 219.959,30 |. 258.890,15 260.215,78
manutenção da chefia de gabinete
7.321,37 14.642,74 | 7.321,37 82.731,46 97.374,19 97.872,79
manutenção controle interno gs
10.796,44 21.592,88 | 10.796,44 | 121.999,78 143.592,66 144.327,92
manutenção do gab vice prefeito
7.894,44] 1578888] 789444 78.944,39] 94.733,27| 95.218,34
[Assessoria de Impresa L
6.942,32 13.884,63] 5.833,88 65.922,84 79.807,48 79.807,48
manutenção do gab secret 1
27.524,60 55.049,21 | 27.524,60 | 311.028,03 366.077,24 367.951,71
secretario adjunto
4.201,24 8.402,47] 3.530,45 39.894,09] 48.296,56 || 48.296,56
manutenção do rh
4.591,87 9.183,75] 459187]. 51.888,18] 61.071,93 61.384,65
manutenção compras
11.718,31 23.436,61| 11.718,31 L 132.416,87 155.853,49 156.651,52
[manutenção trib finanças JJ
71.273,99] 142.547,98] 71.273,99 805.396,08 947.944,06 952.797,93
manutenção gabinete secretaria
educação
7.768,29 15.536,58 | 7.768,29 87.781,67 103.318,24 103.847,28
manutenção ensino fundamental
16.719,00 33.438,00 | 16.719,00 188.924,72 222.362,73 223.501,32
manutenção fundeb fundamental L
274.308,74 548.617,49 | 274.308,74 3.099.688,80 | 4.321.707,63 4.322.124,94
59.593,04 59.593,04 | 59.593,04 613.808,30
81.082,43 162.164,86 | 81.082,43 916.231,47 | 1.078.396,33 1.083.500,05
'guarujadosul.atende.net
Q3 Oprefguarujadosul
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CNPJ 83.027.045/0001-87
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se MUNICÍPIO DE
GUARUJA DO SUL
manutenção fundeb creche
140.816,06 281.632,12 | 140.816,06 1.591.221,49 | 3.604.951,47 3.609.908,2(
43.996,58 87.993,15) 43.996,58 497.161,32
57.448,58 114.897,17 | 57.448,58 649.168,99 [7
28.787,76 57.575,52 | 28.787,76 325.301,70 L
manutenção fundeb pre
73.227,41 146.454,81 | 73.227,41 827.469,70 | 1.454.207,60 1.455.252,61
42.502,93 42.502,93 | 42.502,93 437.780,16
manutenção transporte escolar
25.365,79 50.731,57 | 25.365,79 286.633,38 337.364,95 | 339.092,4C
manutenção ensino infantil
0,00 | 0,00 0,00 0,0
manutenção pre
"ho 0,00 0,00 0,00 0,0C
manutenção depto esportes
8.927,73 17.855,47 | 8.927,73 100.883,40 118.738,87 119.346,86
manutenção depto agricultura
55.289,00 110.577,99 | 55.289,00 624.765,66 735.343,65 739.108,9:
manuteção depto transportes
123.073,72 246.147,44 | 123.073,72 1.390.733,02 | 1.636.880,46 1.645.261,96
industria e comercio SE
L 11.062,61 22.125,22 | 11.062,61 125.007,47 147.132,69 147.886,07
manutenção do conselho tutelar
13.174,03 26.348,05 | 13.174,03 148.866,50 | | 175.214,56 176.111,78
cultura fell
2.901,85 |. 5.803,70 | 2.901,85 32.790,92 38.594,62 38.792,24
22.364.749,24 22.436.577,22
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 45.405.854,88
DESPESA COM PESSOAL 22.364.749,24
PERCENTUAL PREVISTO 49,26
“-guarujadosul.atende.net
(3 Qprefguarujadosul
(0) aguarujadosul

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