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... CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJA DO SUL
MENSAGEM LEGISLATIVA N. 03/2025
Excelentissimos colegas Vereadores, encaminhamos para
apreciagao de Vossas Excelencias o Projeto de Lei em anexo que tern por
objetivo assegurar a recomposigao do poder aquisitivo dos vencimentos dos
servidores e agentes politicos, conforme indice inflacionario acumulado no
periodo, garantindo a justa valorizagao dos profissionais que prestam servigos
essenciais a municipalidade.
A presente proposta visa realizar a revisao geral anual, aplicando O
indice de 4,46 %, correspondente a variagao acumulada da inflagao no periodo
de dezembro de 2024 a novembro de 2025, calculada corn base no indice
oficial adotado pelo Poder Executivo.
A recomposigao ora proposta nao representa aumento real, mas
tao somente a manutengao do poder de compra dos servidores, garantindo
respeito ao principio constitucional da irredutibilidade salarial. A medida foi
analisada pelos orgaos tecnicos competentes e encontra respaldo no estudo
de impacto financeiro.
O presente projeto de lei, para os servidores publicos, é
encaminhado amparado nas diretrizes da lei municipal n. 2.757/2022, que
dispoe:
Art. 1° Esta Lei fixa a data base de concessao da revisao
geral anual aos servidores publicos municipais dos
Poderes Executivo e Legislativo, conferindo efetividade ao
disposto no inciso X, do artigo 37, da Constituigao Federal
de 1988.
Art. 2° Fica determinado o mes de Janeiro de cada
exercicio como data base para a concessao da Revisao
Geral anual dos vencimentos dos servidores publicos da
administragao direta dos Poderes Executivo e Legislativo
Municipais.
Tambem e encaminhado seguindo como base as diretrizes da lei
municipal n. 2.859/2024, que dispoe que para os agentes politicos:
Art. 4° A partir de 01 de janeiro de 2025, os valores
fixados nesta lei sera° corrigidos monetariamente nos
mesmos percentuais das revisoes concedidas aos
servidores publicos municipais, limitados sempre ao
mesmo indice concedido aos servidores quando de
Revisao Geral Anual no art. 37, X da Constituigao
Federal.
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89940-000 - Rua Ceara, 605 - Fone/Fax: 49 3642-0291 E-mail: camara@c9uarujadosul.sc.gov r
CNPJ: 09.024.107/0001-44 (,),)
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CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJA DO SUL
Conforme disposicao legal, a revisao tera seus efeitos a partir de 1°
de janeiro de 2026.
Diante do exposto, contamos corn o apoio e a sensibilidade desta
Casa Legislativa para a celere aprovagao do presente Projeto de Lei, de modo
a garantir a implementagao da revisao dos subsidios dos agentes politicos e
vencimentos dos servidores.
Acompanha o Projeto de Lei a estimativa de impacto orgamentario, o
qual demonstra que nao havera qualquer desiquilibrio financeiro. Por essas
razoes, e por se tratar de materia de relevancia social, submetemos o presente
Projeto de Lei para apreciagao dos nobres colegas e na certeza do acolhimento
da proposicao, reiteramos votos de estima e consideragao.
Da Secretaria da Camara Municipal de Vereadores de Guaruja do
Sul, Estado de Santa Catarina, aos 11 digs do mes de dezembro de 2025.
Em sua 16a Legislatura, 1a Sessao Legislativa, 1° periodo, 62°
ano de sua Instalagao Legislativa.
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Presidente
Claudemir Antonio Amann
1 a Secretario
Liz Carlos Seibel
Vice Presidente
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2a Secretario
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 03/2025
"CONCEDE REVISAO GERAL ANUAL NO
VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS,
COMISSIONADOS, E DOS SUBSIDIOS DOS
CARGOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL"
A Mesa Diretora da Camara Municipal de Vereadores de Guaruja do
Sul, Estado de Santa Catarina, no use de suas atribuicoes, em conformidade
com o artigo 129, §1°, inciso III do Regimento Interno, faz saber a todos os
habitantes deste Municipio que encaminhou ao Plenario da Camara para a
apreciagao e votagao o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica concedida Revisao Geral Anual, de que trata o Inciso X,
do Art. 37 da Constituicao da RepUblica Federativa do Brasil, sobre os valores
dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados e dos subsidios dos
detentores de mandatos eletivos do Poder Legislativo Municipal, no percentual
de 4,46% (quatro virgula quarenta e seis por cento) apurado pelo indice de
Precos ao Consumidor (IPCA) medido pelo IBGE — Instituto de Geografia e
Estatistica, acumulado no mes de dezembro de 2024 a novembro de 2025,
corn efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026.
Art. 2°. As despesas corn a execucao da presente Lei correrao
conta das dotacoes proprias consignadas no Orgamento, e nao afetarao as
metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigencias
contidas na Lei Complementar Federal n° 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao corn seus
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
Da Secretaria da Camara Municipal de Vereadores de Guaruja do
Sul, Estado de Santa Catarina, aos 11 dias do mes de dezembro de 2025.
Em sua 16a Legislatura, l a Sessao Legislativa, 1° periodo, 62° ano
de sua Instalagao Legislativa.
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CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJA DO SUL
abricio Wagner
Presidente
Clauderrrir tonio Amann
1a Secretario
Luiz Carlos Seibel
Vice Presidente
auri Dos cite/A
2a Secretario
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