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materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-11
Ementa“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, E DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”
native_id1545

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-07T16:18:12.863293-03:00 Aprovada por Maioria Simples 8 0 1
2025-12-19T09:59:22.815601-03:00 Aprovada por Maioria Simples 8 0 1

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texto original #

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... CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJA DO SUL 
MENSAGEM LEGISLATIVA N. 03/2025 
Excelentissimos colegas Vereadores, encaminhamos para 
apreciagao de Vossas Excelencias o Projeto de Lei em anexo que tern por 
objetivo assegurar a recomposigao do poder aquisitivo dos vencimentos dos 
servidores e agentes politicos, conforme indice inflacionario acumulado no 
periodo, garantindo a justa valorizagao dos profissionais que prestam servigos 
essenciais a municipalidade. 
A presente proposta visa realizar a revisao geral anual, aplicando O 
indice de 4,46 %, correspondente a variagao acumulada da inflagao no periodo 
de dezembro de 2024 a novembro de 2025, calculada corn base no indice 
oficial adotado pelo Poder Executivo. 
A recomposigao ora proposta nao representa aumento real, mas 
tao somente a manutengao do poder de compra dos servidores, garantindo 
respeito ao principio constitucional da irredutibilidade salarial. A medida foi 
analisada pelos orgaos tecnicos competentes e encontra respaldo no estudo 
de impacto financeiro. 
O presente projeto de lei, para os servidores publicos, é 
encaminhado amparado nas diretrizes da lei municipal n. 2.757/2022, que 
dispoe: 
Art. 1° Esta Lei fixa a data base de concessao da revisao 
geral anual aos servidores publicos municipais dos 
Poderes Executivo e Legislativo, conferindo efetividade ao 
disposto no inciso X, do artigo 37, da Constituigao Federal 
de 1988. 
Art. 2° Fica determinado o mes de Janeiro de cada 
exercicio como data base para a concessao da Revisao 
Geral anual dos vencimentos dos servidores publicos da 
administragao direta dos Poderes Executivo e Legislativo 
Municipais. 
Tambem e encaminhado seguindo como base as diretrizes da lei 
municipal n. 2.859/2024, que dispoe que para os agentes politicos: 
Art. 4° A partir de 01 de janeiro de 2025, os valores 
fixados nesta lei sera° corrigidos monetariamente nos 
mesmos percentuais das revisoes concedidas aos 
servidores publicos municipais, limitados sempre ao 
mesmo indice concedido aos servidores quando de 
Revisao Geral Anual no art. 37, X da Constituigao 
Federal. 
www.camaraguarujadosul.sc.gov.br 
89940-000 - Rua Ceara, 605 - Fone/Fax: 49 3642-0291 E-mail: camara@c9uarujadosul.sc.gov r 
CNPJ: 09.024.107/0001-44 (,),) 
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CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJA DO SUL 
Conforme disposicao legal, a revisao tera seus efeitos a partir de 1° 
de janeiro de 2026. 
Diante do exposto, contamos corn o apoio e a sensibilidade desta 
Casa Legislativa para a celere aprovagao do presente Projeto de Lei, de modo 
a garantir a implementagao da revisao dos subsidios dos agentes politicos e 
vencimentos dos servidores. 
Acompanha o Projeto de Lei a estimativa de impacto orgamentario, o 
qual demonstra que nao havera qualquer desiquilibrio financeiro. Por essas 
razoes, e por se tratar de materia de relevancia social, submetemos o presente 
Projeto de Lei para apreciagao dos nobres colegas e na certeza do acolhimento 
da proposicao, reiteramos votos de estima e consideragao. 
Da Secretaria da Camara Municipal de Vereadores de Guaruja do 
Sul, Estado de Santa Catarina, aos 11 digs do mes de dezembro de 2025. 
Em sua 16a Legislatura, 1a Sessao Legislativa, 1° periodo, 62° 
ano de sua Instalagao Legislativa. 
L--1A9 .4-(4-e Fabncio Wig 
Presidente 
Claudemir Antonio Amann 
1 a Secretario 
Liz Carlos Seibel 
Vice Presidente 
a.driaS 
2a Secretario 
www.camaraguarujadosul.sc.gov.br 
89940-000 - Rua Ceara, 605 - Fone/Fax: 49 3642-0291 E-mail: camara@guarujadosul.sc.gov.br 
CNPJ: 09.024 107/0001-44 
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 03/2025 
"CONCEDE REVISAO GERAL ANUAL NO 
VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS, 
COMISSIONADOS, E DOS SUBSIDIOS DOS 
CARGOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL" 
A Mesa Diretora da Camara Municipal de Vereadores de Guaruja do 
Sul, Estado de Santa Catarina, no use de suas atribuicoes, em conformidade 
com o artigo 129, §1°, inciso III do Regimento Interno, faz saber a todos os 
habitantes deste Municipio que encaminhou ao Plenario da Camara para a 
apreciagao e votagao o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1°. Fica concedida Revisao Geral Anual, de que trata o Inciso X, 
do Art. 37 da Constituicao da RepUblica Federativa do Brasil, sobre os valores 
dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados e dos subsidios dos 
detentores de mandatos eletivos do Poder Legislativo Municipal, no percentual 
de 4,46% (quatro virgula quarenta e seis por cento) apurado pelo indice de 
Precos ao Consumidor (IPCA) medido pelo IBGE — Instituto de Geografia e 
Estatistica, acumulado no mes de dezembro de 2024 a novembro de 2025, 
corn efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026. 
Art. 2°. As despesas corn a execucao da presente Lei correrao 
conta das dotacoes proprias consignadas no Orgamento, e nao afetarao as 
metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigencias 
contidas na Lei Complementar Federal n° 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao corn seus 
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. 
Da Secretaria da Camara Municipal de Vereadores de Guaruja do 
Sul, Estado de Santa Catarina, aos 11 dias do mes de dezembro de 2025. 
Em sua 16a Legislatura, l a Sessao Legislativa, 1° periodo, 62° ano 
de sua Instalagao Legislativa. 
www.camaraguarujadosul.sc.gov.br 
89940-000 - Rua Ceara, 605 - Fone/Fax: 49 3642-0291 E-mall. camara@guarujadosul.sc. joy. 
CNPJ: 09.024 107/0001-44 
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CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJA DO SUL 
abricio Wagner 
Presidente 
Clauderrrir tonio Amann 
1a Secretario 
Luiz Carlos Seibel 
Vice Presidente 
auri Dos cite/A 
2a Secretario 
www.camaraguarujadosul.sc.gov.br 
89940-000 - Rua Ceara, 605 - Fone/Fax: 49 3642-0291 E-mail. camara@guarujadosul.sc.gov.br 
CNPJ: 09.024 107/0001-44 

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