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Mensagem 83/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada consideração de Vossas Excelências o incluso Projeto de
Lei que “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e dá outras
providências”, propondo a instituição de uma política pública estruturada de promoção,
fomento e fortalecimento do esporte no Município de Guarujá do Sul.
A iniciativa fundamenta-se na compreensão de que o esporte é um direito social,
instrumento essencial de desenvolvimento humano, inclusão, saúde, educação, convivência
comunitária e formação cidadã. O presente Projeto de Lei alinha-se às diretrizes
constitucionais e às políticas públicas nacionais de esporte, ampliando as oportunidades para
que crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência tenham acesso a
práticas esportivas qualificadas.
O Projeto cria, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e
Esportes, um programa estruturado, contínuo e organizado, permitindo planejamento,
monitoramento e integração das ações esportivas, garantindo maior eficiência e
transparência na execução das políticas públicas dessa área.
O Projeto prevê uma gama abrangente de iniciativas, entre as quais a criação de
programas, projetos e eventos esportivos em múltiplas modalidades, inclusive esportes não
tradicionais, adaptados ou de aventura; apoio a escolinhas e centros de treinamento;
articulação com instituições de ensino, entidades e federações para ampliar o acesso da
população às atividades esportivas; utilização de equipamentos públicos e privados para
otimização das práticas esportivas: promoção de palestras, cursos, seminários e
capacitações: incentivo à formação de árbitros, técnicos e profissionais especializados;
investimentos voltados à construção, reforma e modernização da infraestrutura esportiva
municipal.
Essas ações tornam o Programa completo e abrangente, beneficiando tanto o esporte
educacional quanto o esporte de participação, conforme diretrizes modernas de gestão
pública.
O projeto autoriza ainda, a celebração de acordos e parcerias com órgãos públicos e
entidades privadas sem fins lucrativos, ampliando as possibilidades de atuação, buscando
fortalecimento técnico e financeiro e garantindo maior alcance das políticas esportivas.
As medidas propostas têm como finalidade estruturar e ampliar o acesso da
população às práticas esportivas. promover a saúde, o lazer, a convivência social e o
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desenvolvimento humano, além de fortalecer atletas, equipes e estruturas esportivas que
representam o Município.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do Projeto de Lei em anexo,
certos de que essa iniciativa contribuirá significativamente para a formação integral dos
cidadãos e para o desenvolvimento social do Município de Guarujá do Sul.
Atenciosamente
ELIANE APARECIDA DE Assinado de toma dito tuANE
OUZA P,
FANTON:78808588904 Dados 2025 12.19 140100 0300
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal
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Projeto de Lei 65/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
, A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA
PUBLICO a todos os habitantes deste Município que encaminhou a Câmara Municipal de
Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto Lei:
Art.1º- Fica instituído no âmbito do município de Guarujá do Sul(SC), o Programa
Municipal de Incentivo ao Esporte vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Turismo e Esportes.
Art.2º- São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte promover e consolidar
o esporte como direito social guiado pelos princípios da democratização e inclusão social,
valorizando a acessibilidade, descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade das
ações esportivas.
Art.3º- À promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte educacional e do esporte
de participação se darão por meio de:
L criação de programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades,
incluindo modalidades não populares e esportes radicais e de aventura, de natureza,
esporte adaptado e tradicional bem como programas de lazer para crianças,
adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência e pessoas com necessidades
especiais;
H. financiamento de projetos de criação de escolinhas e centros de treinamentos;
HI. intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer com
comunidades, instituições de ensino, junto às ligas e federações, com intuito de
abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão
escolar e não escolar em espaços que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não
sistematizadas como elemento de convivência positiva;
Iv. uso dos equipamentos públicos e/ou privados de nosso território (escolas, unidades
de saúde, empresas):
v. apoio à realização de Palestras, Seminários, Congressos e Workshops que tenham
como objetivo a troca de experiências e conhecimentos de novas técnicas:
VI. apoio a iniciativas que tenham como objetivos a especialização nas áreas do
conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros. técnicos, profissionais da área de
educação física e outros profissionais de áreas afins;
VII. promover condições para construir, reformar, implantar, ampliar, adaptar e
modernizar a infraestrutura esportiva pública existente no Município dentre as
escolas. ginásios, piscinas, campos, praças, pista de atletismo e outros agrupamentos.
além de parques e jardins. garantindo a articulação entre as entidades privadas e as
três esferas do governo.
Art. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal, dentro das disponibilidades financeiras e visando
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a promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte, a realizar despesas com:
T patrocínio de equipes e atletas que participem de competições municipais, regionais,
estaduais, nacionais e internacionais;
H. custeio de despesas de viagens de atletas do Município em competições, com
deslocamento e para atletas que representem o Município com transporte e
alimentação;
HT. apoio à realização de competições no âmbito municipal;
IV. — distribuição gratuita de uniformes a atletas e equipes que representem o Município
de Guarujá do Sul contendo o símbolo do município;
v. custeio de academias para condicionamento físico de atletas;
VI. divulgação em meio de comunicação de eventos esportivos nos quais haja
representantes do Município de Guarujá do Sul;
VII. | apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar o Município de Guarujá do Sul
no circuito das competições estaduais, nacionais e internacionais;
VIII. pagamento de seguro de vida e acidentes para atletas que representam o Município.
Parágrafo Único - A Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes analisará os
requerimentos de atletas e/ou equipes e deferirá ou não o incentivo, de acordo com a
relevância, interesse do Município, oportunidade e conveniência e dos recursos alocados
para esta finalidade.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apoiar entidades legalmente
constituídas que promovam ou organizem competições esportivas de caráter local ou
regional, desde que tais eventos contribuam para a divulgação, valorização e projeção do
nome do Município de Guarujá do Sul, observada a legislação vigente e a disponibilidade
orçamentária e financeira.
Parágrafo único. O apoio de que trata o caput poderá compreender, mediante critérios
definidos pelo Poder Executivo e por meio dos instrumentos jurídicos adequados:
I— auxílio financeiro ou custeio de serviços de arbitragem;
II — manutenção, conservação ou realização de melhorias em campos esportivos de uso
público ou conveniados:
III — fornecimento de materiais esportivos.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apoiar entidades legalmente
constituídas que promovam ou organizem competições esportivas de caráter local ou
regional, desde que tais eventos contribuam para a divulgação, valorização e projeção do
nome do Município de Guarujá do Sul, observada a legislação vigente e a disponibilidade
orçamentária e financeira.
Parágrafo único. A concessão da premiação de que trata o caput:
I- dependerá de previsão específica na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais;
II — observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
cficiência;
II — será precedida de ato regulamentar do Poder Executivo.
Art.7º- Os atletas, equipes. competições e demais projetos beneficiados por esta Lei deverão
divulgar, obrigatoriamente, ceder o diretito de imagem e divulgar o apoio institucional do
município de Guarujá do Sul.
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Art. 8º - Fica autorizado, através desta Lei, a realização de acordos, convênios e parcerias
com órgãos públicos das esferas da federação ou privados desde que sem fins lucrativos e
que tenham como finalidade o desenvolvimento do esporte como direito social.
Art.9º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária
vigente no município.
Art. 10º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir decretos e atos necessários
à execução da presente Lei.
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL/SC em 04 de
dezembro de 2025.
ELIANE APARECIDA DE . Assinado de forma digital por
SOUZA ELANE APARECIDA DE SOUZA
Das
NTON:78808588904
FANTON:78808588904 Dados: 2025.12.19 14:00:42 «03:00!
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal
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