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GUARIDA DO SUL
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MENSAGEM N° 82/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a elevada apreciacao dessa Egregia Camara Municipal o incluso Projeto
de Lei Complementar, que altera dispositivos da Lei Complementar n° 2.002, de 28 de
outubro de 2009, para acrescer uma vaga ao cargo de provimento efetivo de
Farmaceutico, passando o Municipio a contar corn 02 (duas) vagas no referido cargo.
A presente proposta legislativa decorre da necessidade de regularizacao da estrutura
administrativa, bem como do adequado dimensionamento da forca de trabalho na area da
especialmente no que se refere aos servicos farmaceuticos prestados a populacao. A
ampliacao do flamer() de vagas revela-se imprescindivel para assegurar continuidade,
rficiencia e seguranca tecnica no atendimento aos municipes, garantindo o cumprimento das
responsabilidades legais e sanitarias inerentes ao exercicio da profissao.
Ressalta-se que o acrescimo de vagas nao implica criacao de novas atribuicOes ou
alteracao das competencias funcionais ja estabelecidas na legislacao municipal, limitandose a ajustar o quantitativo de servidores necessarios para suprir a demanda crescente da Rede
Municipal de Sailde.
As despesas decorrentes da execucao desta Lei Complementar estao previstas e
poderao ser integralmente suportadas pelo orcamento vigente, inexistindo qualquer risco a
responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, renovamos a confianca no espirito de colaboracao e elevado
compromisso publico dessa Egregia Casa Legislativa, certos de que o presente Projeto de
Lei Complementar recebera a devida apreciaca'o e aprovacao.
Renovo protestos de elevada consideracao.
Guaruja do Sul, 11 de dezembro de 2025.
ELIANE APARECIDA DE Assinado de forma digital pot
SOUZA WANE APARECIDA DE SOUZA
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FANTON:78808588904 Dada. 2025.1:.11 14:2933 -03'00'
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal
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LEI COMPLEMENTAR N" 125/2025.
Altera numero tie cargos pertencentes a Lei
Complementar le 2.002/2009 e da outras
providencias.
A Prefeita Municipal de Guaruja do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os
habitantes deste municipio que encaminhou a Camara Municipal de Vereadores para
apreciacao e votacao o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar
n. 2002, de 28 de outubro de 2009 que, respeitadas suas alteracoes posteriores passa a vigorar
corn os acrescimos aqui contidos.
Art. 2° Fica acrescido 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo
de Farmaceutico, passando de 01 (uma) para 02 (duas) vagas, pertencentes ao Anexo II,
Grupo I, ocupacOes de Nivel Administrativo Superior, Nivel NAS-05, pertencentes a LC
2.002/2009.
Paragrafo unico. Em decorrencia do disposto nesta Lei, flea alterada a
Tabela dos Grupos I do Anexo II, da Lei Complementar n° 2.002/2009, conforme Anexo
Onico , pertencente a presente Lei Complementar.
Art. 3° Para cobrir as despesas decorrentes da execucao da presente Lei,
sera() usados recursos do orcamento municipal
Art. 4° Ficam revogadas as disposicOes em contrario.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, SC, em 11 de
dezembro de 2025.
ELIANE APARECIDA DE
SOUZA
FANTON:78808588904
Eliane Aparecida de Souza Fanton
AssInado de forma digital por
ELIANE APARECIDA DE SOUZA
FANTON:78808588904
Dados: 2025.1211 14:29:01 -03'00'
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ANEXO UNICO
ANEXO II - QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
GRUPO I - OCUPACO ES DE NIVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR
CARGO QTIDADE PROVIDO VAGO(v) Nivel
1 — Medico 02 02 00 NAS-1
2 - Medico Veterinario 02 01 01 NAS-3
3 - Engenheiro Civil 01 01 00 NAS-2
4 - OdontOlogo 02 02 00 NAS-2
5 - Assistente Social 03 03 00 NAS-4
6 — PsicOlogo 04 04 00 NAS-5
7 - Engenheiro Agronomo 01 00 01 NAS-6
8 — Contador 01 01 00 NAS-4
09 — Nutricionista 02 02 00 NAS-7
10 — Auditor 01 01 00 NAS-5
12 -Fonoaudiologo 01 00 01 NAS-7
13 — Fisioterapeuta 02 02 00 NAS-7
32 — Enfermeiro 03 03 00 NAS-05
35 — Farmaceutico 02 01 01 NAS-05
38 — Engenheiro Sanitarista e
Ambiental
01 01 00 NAS-04
39 — Arquiteto Urbanista 01 01 00 NAS-02
43 — Terapeuta Ocupacional 01 00 01 NAS-7
44 - Coordenador de Projetos
de Captacao de Recursos
01 00 01 NAS-7
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE GUARUJA DO SUL
ESTUDO DO IMPACTO ORCAMENTARIO E FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar n2 101-2000, e
no paragrafo e incisos do art. 169 da Constituicao Federal, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orgamentarias, emitimos o presente parecer,
considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Aumento de 1 vaga de 40 horas para o cargo de farmaceutico
Declaro, para os devidos fins, em atendimento as disposigOes da Lei Complementar n°
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a criagao/adequagao de 01 (uma) vaga de 40
(quarenta) horas semanais para o cargo de Farmaceutico nao produzira aumento de despesa
corn pessoal enquanto permanecer vigente o concurso publico atualmente em vigor.
Esclarece-se que o referido concurso public° foi realizado para vagas corn carga horaria
de 20 (vinte) horas semanais. Considerando que cada vaga pode ser ocupada exclusivamente
por 01 (urn) servidor, ainda que exista saldo remanescente de horas dentro da carga horaria
total do cargo, nao é permitida a lotacao de mais de urn servidor por vaga.
Dessa forma, mesmo que o Municipio possua em seu quadro de pessoal 02 (duas) vagas
de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo de Farmaceutico, estando o concurso public°
vigente destinado a lotacao de vagas de 20 (vinte) horas semanais, a ocupagao maxima
permitida sera de 02 (dois) servidores, cada qual corn carga horaria de 20 (vinte) horas semanais.
Ressalta-se, portanto, que a adequagao da carga horaria da vaga nao implicara aumento
de despesa, uma vez que nao havers amplia0o do nomero de servidores.
Assim, conclui-se que a medida é orcamentaria e financeiramente neutra, nao gerando
impacto adicional nas despesas do Municipio corn pessoal durante a vigencia do referido
concurso
Guaruja do Sul/SC, em 15 de dezembro de 2025.
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