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materia nº 125/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-12-22
Ementa"ALTERA O NÚMERO DE CARGOS PERTENCENTES A LEI COMPLEMENTAR 2.002/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1548

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-07T16:25:07.167824-03:00 Aprovada por Maioria Simples 6 3 0
2026-01-07T16:24:34.525375-03:00 Aprovada por Maioria Simples 6 3 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MUNICI,P10 
GUARIDA DO SUL 
Rua Ceara, 619 - Centro - CEP 89940-000 
CNPJ 83.027.045/0001-87 
admPguarujadosul.sc.gov.br 
www.guarujadosul.atende.net 
(49) 3642-0122 
MENSAGEM N° 82/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho a elevada apreciacao dessa Egregia Camara Municipal o incluso Projeto 
de Lei Complementar, que altera dispositivos da Lei Complementar n° 2.002, de 28 de 
outubro de 2009, para acrescer uma vaga ao cargo de provimento efetivo de 
Farmaceutico, passando o Municipio a contar corn 02 (duas) vagas no referido cargo. 
A presente proposta legislativa decorre da necessidade de regularizacao da estrutura 
administrativa, bem como do adequado dimensionamento da forca de trabalho na area da 
especialmente no que se refere aos servicos farmaceuticos prestados a populacao. A 
ampliacao do flamer() de vagas revela-se imprescindivel para assegurar continuidade, 
rficiencia e seguranca tecnica no atendimento aos municipes, garantindo o cumprimento das 
responsabilidades legais e sanitarias inerentes ao exercicio da profissao. 
Ressalta-se que o acrescimo de vagas nao implica criacao de novas atribuicOes ou 
alteracao das competencias funcionais ja estabelecidas na legislacao municipal, limitando￾se a ajustar o quantitativo de servidores necessarios para suprir a demanda crescente da Rede 
Municipal de Sailde. 
As despesas decorrentes da execucao desta Lei Complementar estao previstas e 
poderao ser integralmente suportadas pelo orcamento vigente, inexistindo qualquer risco a 
responsabilidade fiscal. 
Diante do exposto, renovamos a confianca no espirito de colaboracao e elevado 
compromisso publico dessa Egregia Casa Legislativa, certos de que o presente Projeto de 
Lei Complementar recebera a devida apreciaca'o e aprovacao. 
Renovo protestos de elevada consideracao. 
Guaruja do Sul, 11 de dezembro de 2025. 
ELIANE APARECIDA DE Assinado de forma digital pot 
SOUZA WANE APARECIDA DE SOUZA 
FANTON:78808588904 
FANTON:78808588904 Dada. 2025.1:.11 14:2933 -03'00' 
Eliane Aparecida de Souza Fanton 
Prefeita Municipal 
C4.- grri MUrt. CIS GUM:4101 - SC 
Protecclo 
21:4 Re:ebido gP2-
guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul 1J @guarujadosul 
1130 
MUNICIPIO DE 
GUARUJA DO SUL 
Rua Ceara, 619 - Centro - CEP 89940-000 
CNPJ 83.027.045/0001-87 
admg.g_uarujadosul.sc.gov.h￾www.guarujadosul.atende.net 
(49) 3642-0122 
LEI COMPLEMENTAR N" 125/2025. 
Altera numero tie cargos pertencentes a Lei 
Complementar le 2.002/2009 e da outras 
providencias. 
A Prefeita Municipal de Guaruja do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os 
habitantes deste municipio que encaminhou a Camara Municipal de Vereadores para 
apreciacao e votacao o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar 
n. 2002, de 28 de outubro de 2009 que, respeitadas suas alteracoes posteriores passa a vigorar 
corn os acrescimos aqui contidos. 
Art. 2° Fica acrescido 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo 
de Farmaceutico, passando de 01 (uma) para 02 (duas) vagas, pertencentes ao Anexo II, 
Grupo I, ocupacOes de Nivel Administrativo Superior, Nivel NAS-05, pertencentes a LC 
2.002/2009. 
Paragrafo unico. Em decorrencia do disposto nesta Lei, flea alterada a 
Tabela dos Grupos I do Anexo II, da Lei Complementar n° 2.002/2009, conforme Anexo 
Onico , pertencente a presente Lei Complementar. 
Art. 3° Para cobrir as despesas decorrentes da execucao da presente Lei, 
sera() usados recursos do orcamento municipal 
Art. 4° Ficam revogadas as disposicOes em contrario. 
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacao. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, SC, em 11 de 
dezembro de 2025. 
ELIANE APARECIDA DE 
SOUZA 
FANTON:78808588904 
Eliane Aparecida de Souza Fanton 
AssInado de forma digital por 
ELIANE APARECIDA DE SOUZA 
FANTON:78808588904 
Dados: 2025.1211 14:29:01 -03'00' 
Prefeita Municipal 
.?"1-guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul 
11,3v 
MUNICI PID DE 
GUARUJA DO SUL 
Rua Ceara, 619 - Centro - CEP 89940-000 
CNN 83.027.045/0001-87 
adm@guarujadosul.sc.gov.br 
www.guarujadosul.atende.net 
(49) 3642-0122 
ANEXO UNICO 
ANEXO II - QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE 
GRUPO I - OCUPACO ES DE NIVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR 
CARGO QTIDADE PROVIDO VAGO(v) Nivel 
1 — Medico 02 02 00 NAS-1 
2 - Medico Veterinario 02 01 01 NAS-3 
3 - Engenheiro Civil 01 01 00 NAS-2 
4 - OdontOlogo 02 02 00 NAS-2 
5 - Assistente Social 03 03 00 NAS-4 
6 — PsicOlogo 04 04 00 NAS-5 
7 - Engenheiro Agronomo 01 00 01 NAS-6 
8 — Contador 01 01 00 NAS-4 
09 — Nutricionista 02 02 00 NAS-7 
10 — Auditor 01 01 00 NAS-5 
12 -Fonoaudiologo 01 00 01 NAS-7 
13 — Fisioterapeuta 02 02 00 NAS-7 
32 — Enfermeiro 03 03 00 NAS-05 
35 — Farmaceutico 02 01 01 NAS-05 
38 — Engenheiro Sanitarista e 
Ambiental 
01 01 00 NAS-04 
39 — Arquiteto Urbanista 01 01 00 NAS-02 
43 — Terapeuta Ocupacional 01 00 01 NAS-7 
44 - Coordenador de Projetos 
de Captacao de Recursos 
01 00 01 NAS-7 
guarujadosul.atende. net 0 @prefguarujadosul j @guarujadosul 
MUNICI PID DE 
GUARUJA DO SUL 
Rua Ceara, 619 - Centro - CEP 89940-000 
CNPJ 83.027.045/0001-87 
adm(aguarujadosul.sc.gov.br 
www.guarujadosui.atende.net 
(49) 3642-0122 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICIPIO DE GUARUJA DO SUL 
ESTUDO DO IMPACTO ORCAMENTARIO E FINANCEIRO 
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar n2 101-2000, e 
no paragrafo e incisos do art. 169 da Constituicao Federal, considerando as metas e 
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orgamentarias, emitimos o presente parecer, 
considerando os seguintes dados: 
FINALIDADE: Aumento de 1 vaga de 40 horas para o cargo de farmaceutico 
Declaro, para os devidos fins, em atendimento as disposigOes da Lei Complementar n° 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a criagao/adequagao de 01 (uma) vaga de 40 
(quarenta) horas semanais para o cargo de Farmaceutico nao produzira aumento de despesa 
corn pessoal enquanto permanecer vigente o concurso publico atualmente em vigor. 
Esclarece-se que o referido concurso public° foi realizado para vagas corn carga horaria 
de 20 (vinte) horas semanais. Considerando que cada vaga pode ser ocupada exclusivamente 
por 01 (urn) servidor, ainda que exista saldo remanescente de horas dentro da carga horaria 
total do cargo, nao é permitida a lotacao de mais de urn servidor por vaga. 
Dessa forma, mesmo que o Municipio possua em seu quadro de pessoal 02 (duas) vagas 
de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo de Farmaceutico, estando o concurso public° 
vigente destinado a lotacao de vagas de 20 (vinte) horas semanais, a ocupagao maxima 
permitida sera de 02 (dois) servidores, cada qual corn carga horaria de 20 (vinte) horas semanais. 
Ressalta-se, portanto, que a adequagao da carga horaria da vaga nao implicara aumento 
de despesa, uma vez que nao havers amplia0o do nomero de servidores. 
Assim, conclui-se que a medida é orcamentaria e financeiramente neutra, nao gerando 
impacto adicional nas despesas do Municipio corn pessoal durante a vigencia do referido 
concurso 
Guaruja do Sul/SC, em 15 de dezembro de 2025. 
L 
e -NcOt 
eisi emin anco 
Contadora 
guarujadosuLatende.net @prefguarujadosul @guarujadosul 

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