br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

materia nº 66/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1549

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Redação Final
2026-02-19 Matéria Aprovada em Turno Único
2026-02-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-19 Parecer favorável da comissão
2026-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-19 Parecer favorável da comissão
2026-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-19 Parecer favorável da comissão
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-10 Enviado às Comissões
2026-02-10 Leitura em Plenário
2026-02-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-12-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T14:14:32.369914-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

TR A EDS ED ES E OA
Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000
sam PREFEL, DE
ls GUARUJA DO SUL admGguarujadosul.sc.gov.br
(49) 3642-0122 - (49) 99182-2647
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada consideração de Vossas Excelências o incluso Projeto de
Lei que “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e dá outras
providências”, propondo a instituição de uma política pública estruturada de promoção,
fomento e fortalecimento do esporte no Município de Guarujá do Sul.
A iniciativa fundamenta-se na compreensão de que o esporte é um direito social,
instrumento essencial de desenvolvimento humano, inclusão, saúde, educação, convivência
comunitária e formação cidadã. O presente Projeto de Lei alinha-se às diretrizes
constitucionais e às políticas públicas nacionais de esporte, ampliando as oportunidades para
que crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência tenham acesso a
práticas esportivas qualificadas.
O Projeto cria, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e
Esportes, um programa estruturado, contínuo e organizado, permitindo planejamento,
monitoramento e integração das ações esportivas, garantindo maior eficiência e
transparência na execução das políticas públicas dessa área.
O Projeto prevê uma gama abrangente de iniciativas, entre as quais a criação de
programas, projetos e eventos esportivos em múltiplas modalidades, inclusive esportes não
tradicionais, adaptados ou de aventura; apoio a escolinhas e centros de treinamento;
articulação com instituições de ensino, entidades e federações para ampliar o acesso da
população às atividades esportivas; utilização de equipamentos públicos e privados para
otimização das práticas esportivas; promoção de palestras, cursos, seminários e
capacitações: incentivo à formação de árbitros, técnicos e profissionais especializados:
investimentos voltados à construção, reforma e modernização da infraestrutura esportiva
municipal.
Essas ações tornam o Programa completo e abrangente, beneficiando tanto o esporte
educacional quanto o esporte de participação, conforme diretrizes modernas de gestão
pública.
O projeto autoriza ainda, a celebração de acordos e parcerias com órgãos públicos e
entidades privadas sem fins lucrativos, ampliando as possibilidades de atuação, buscando
fortalecimento técnico e financeiro e garantindo maior alcance das políticas esportivas.
As medidas propostas têm como finalidade estruturar e ampliar o acesso da
população às práticas esportivas, promover a saúde, o lazer, a convivência social e o
desenvolvimento humano, além de fortalecer atletas, equipes e estruturas esportivas que
o amarga M Fe! á |-30
representam o Município. rámara up Go e ps 2
em,
“> guarujadosul.atende.net €) Oprefguarujadosul (2) aguarujadosul
MINFS OS VL/VTI/VUVULI-OL
Sea it PREFELT, DE Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000
E UARUJA DO SUL admúguarujadosul.sc.gov.br
se par (49) 3642-0122 - (49) 99182-2647
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do Projeto de Lei em anexo,
certos de que essa iniciativa contribuirá significativamente para a formação integral dos
cidadãos e para o desenvolvimento social do Município de Guarujá do Sul.
Atenciosamente
ais didfSVuza Fanton
Prefeita Municipal
“, guarujadosul.atende.net €3 Qprefguarujadosul (0) Gguarujadosul
MANTO OIL A TIP A OA
Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000
sia PREFE DE
Ela G UA RUJA D 0 S Ú L admOQguarujadosul.sc.gov.br
(49) 3642-0122 - (49) 99182-2647
Projeto de Lei 66/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA
PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que encaminhou a Câmara Municipal de
Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto Lei:
Art.1º- Fica instituído no âmbito do município de Guarujá do Sul(SC), o Programa
Municipal de Incentivo ao Esporte vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Turismo e Esportes.
Art.2º- São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte promover e consolidar
o esporte como direito social guiado pelos princípios da democratização e inclusão social,
valorizando a acessibilidade, descentralização. intersetorialidade e multidisciplinaridade das
ações esportivas.
Art.3º- A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte educacional e do esporte
de participação se darão por meio de:
I. criação de programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades,
incluindo modalidades não populares e esportes radicais e de aventura, de natureza,
esporte adaptado e tradicional bem como programas de lazer para crianças,
adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência e pessoas com necessidades
especiais;
H. financiamento de projetos de criação de escolinhas e centros de treinamentos:
HI. intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer com
comunidades, instituições de ensino, junto às ligas e federações, com intuito de
abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão
escolar e não escolar em espaços que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não
sistematizadas como elemento de convivência positiva;
Iv. uso dos equipamentos públicos e/ou privados de nosso território (escolas, unidades
de saúde, empresas);
V. apoio à realização de Palestras. Seminários, Congressos e Workshops que tenham
como objetivo a troca de experiências e conhecimentos de novas técnicas;
VI. | apoio a iniciativas que tenham como objetivos a especialização nas áreas do
conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de
educação física e outros profissionais de áreas afins;
VII. promover condições para construir. reformar. implantar. ampliar. adaptar e
modernizar a infraestrutura esportiva pública existente no Município dentre as
escolas. ginásios, piscinas, campos, praças, pista de atletismo e outros agrupamentos,
além de parques e jardins, garantindo a articulação entre as entidades privadas e as
três esferas do governo.
Art. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal, dentro das disponibilidades financeiras e visando
“ guarujadosul.atende.net O Oprefguarujadosul
a
DO A is
MNT) OVA VTI/UVV LOS
GP RDEIA | TU RA DE Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000
PREFE
he É GUARUJA DO SUL adm guarujadosul.sc.gov.br
(49) 3642-0122 - (49) 99182-2647
pdsos
Ê
a promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte, a realizar despesas com:
I. patrocínio de equipes e atletas que participem de competições municipais, regionais,
estaduais, nacionais € internacionais;
H. custeio de despesas de viagens de atletas do Município em competições, com
deslocamento e para atletas que representem o Município com transporte e
alimentação;
HI. apoio à realização de competições no âmbito municipal:
IV. — distribuição gratuita de uniformes a atletas e equipes que representem o Município
de Guarujá do Sul contendo o símbolo do município:
V. divulgação em meio de comunicação de eventos esportivos nos quais haja
representantes do Município de Guarujá do Sul;
VI. — apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar o Município de Guarujá do Sul
no circuito das competições estaduais, nacionais e internacionais;
Parágrafo Único - A Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes analisará os
reguerimentos de atletas e/ou equipes e deferirá ou não o incentivo, de acordo com a
relevância, interesse do Município, oportunidade e conveniência e dos recursos alocados
para esta finalidade.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apoiar entidades legalmente
constituídas que promovam ou organizem competições esportivas de caráter local ou
regional, desde que tais eventos contribuam para a divulgação, valorização e projeção do
nome do Município de Guarujá do Sul, observada a legislação vigente e a disponibilidade
orçamentária e financeira.
Parágrafo único. O apoio de que trata o caput poderá compreender, mediante critérios
definidos pelo Poder Executivo e por meio dos instrumentos jurídicos adequados:
1 - auxílio financeiro ou custeio de serviços de arbitragem;
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal poderá instituir e conceder premiação em dinheiro às
equipes finalistas de competições esportivas de âmbito municipal, observada a legislação
vigente, a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como os critérios e valores
estabelecidos em regulamento próprio.
Parágrafo único. A concessão da premiação de que trata o caput:
I — dependerá de previsão específica na lei orçamentária anual ou em créditos adicionais:
Il — observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência;
HI — será precedida de ato regulamentar do Poder Executivo..
Art.7º- Os atletas, equipes, competições e demais projetos beneficiados por esta Lei deverão
divulgar, obrigatoriamente, ceder o diretito de imagem e divulgar o apoio institucional do
município de Guarujá do Sul.
Art. 8º - Fica autorizado, através desta Lei, a realização de acordos, convênios e parcerias
com órgãos públicos das esferas da federação ou privados desde que sem fins lucrativos e
que tenham como finalidade o desenvolvimento do esporte como direito social.
Art.9º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária
“> guarujadosul.atende.net 6) Oprefguarujadosul (2) aguarujadosul
MANT SI OIL A TI/NVUVUITOS
Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000
= PREFE DE
gls GUARUJA DO SUL admQguarujadosul.sc.gov.br
(49) 3642-0122 - (49) 99182-2647
vigente no município.
Ari. 10º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir decretos e atos necessários
à execução da presente Lei.
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL/SC em 04 de
dezembro de 2025.
cabeleira ú en
ipal
Prefeita Muni
Mensagem 84/2025
“> guarujadosul.atende.net OQ Oprefguarujadosul Gyguarujadosul

open original →