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materia nº 79/2017

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 79 / 2017
Date 2017-07-13
Ementa“SUGERE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE ALIENAR OU CEDER AS ESCOLAS DO INTERIOR QUE SE ENCONTRAM DESATIVADAS, PARA AS COMUNIDADES A QUAL FAZEM PARTE.”
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INDICAÇÃO n. 79/2017.



GILMAR KLAUS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com assento nesta Casa Legislativa no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno no Art. 65, Inciso I e suas alíneas, e no Art. 66, Inciso I.

Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, na Sessão do dia 12 de Julho de 2017, a INDICAÇÃO VERBAL proposta pelo parlamentar ANTÔNIO ANDRÉ DE SOUZA, pela qual propõe a seguinte Indicação: 



“SUGERE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE ALIENAR OU CEDER AS ESCOLAS DO INTERIOR QUE SE ENCONTRAM DESATIVADAS, PARA AS COMUNIDADES A QUAL FAZEM PARTE.”



 JUSTIFICATIVA

A referida Indicação se faz necessária em virtude de os prédios das escolas desativadas no interior do município estarem sendo usadas como residência por algumas familias oriundas de fora do município.

Considerando que esta locação indevida priva a comunidade de utilizar o prédio em virtude própria. 

Portanto, solicita que a administração estude um meio legal de conceder estas escolas desativadas para o uso exclusivo de toda a comunidade a qual pertencem.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 13 de Julho de 2017.

Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.



 GILMAR KLAUS                                              ILÁRIO BAUMGARDT

                      Presidente                                                           1º Secretário

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