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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
Ementa"AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id1550

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Redação Final
2026-02-10 Redação Final
2026-02-10 Matéria Aprovada em Turno Único
2026-02-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-10 Parecer favorável da comissão
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-10 Parecer favorável da comissão
2026-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-05 Aguardando Distribuição para Comissões
2026-02-05 Leitura em Plenário
2026-02-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-02-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T13:09:13.817168-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000
M U N | C | e | 0 D E CNPJ 83.027.045/0001-87
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(49) 3642-0122
MENSAGEM N.01/2026.
GABINETE DA PREFEITA DE GUARUJÁ DO SUL, em 29 de janeiro de 2026.
DD. Presidente da Câmara Municipal de Guarujá do Sul
Tenho a honra de submeter à elevada
apreciação desta Câmara o:
Projeto de Lei nº01/2026 que: Autoriza a
transferência de Recursos Financeiros à
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais —- APAE, e contém outras
providências.
JUSTIFICA-SE: O referido Projeto está sendo encaminhado
para dar suporte financeiro à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Guarujá do Sul, em despesas descritas no
plano de trabalho.
Salientamos que quando o município deseja transferir
recursos para esta associação, pode o administrador público
realizar procedimento de dispensa do chamamento público, com
fundamento no inciso VI do art. 30 da Lei 13.019/2014.
Atenciosamente,
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Prefeita Municipal
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PROTOCOLO GERAL 1/2026
Data: 02/02/2026 - Horário: 08:29
Legislativo
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—— www.guarujadosul.atende.net
(49) 3642-0122
PROJETO LEI Nº01/2026
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE, E
CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa
Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que
encaminhou a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o
seguinte Projeto Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir
no exercício de 2026, a importância de R$132.311,54 (cento e trinta e dois mil
trezentos e onze reais e cinquenta centavos), à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica sob o nº 80.632.540/0001-27, com sede a Rua Dulce Schmitz
Kuhn, n.95, nesta cidade, destinados à manutenção, coordenação e
desenvolvimento de suas atividades estatutárias, especialmente àquelas
voltadas à manutenção da Escola Especial “Caminho Aberto”.
Art. 2º. Os recursos serão repassados em 10 (dez) parcelas
mensais, sendo obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e
vinculada em Entidade Bancária Oficial, movimentado por cheques nominais e
individuais por credor.
Art. 3º. A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
data do recebimento dos recursos, para proceder à boa e regular aplicação e
comprovação dos mesmos, junto a Contadoria Geral do Município.
Art. 4º. A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos
nesta Lei acarretará na devolução integral dos valores atualizados
monetariamente em favor do Erário Público Municipal.
Art. 5º. As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do
Município à luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e
devolvidas à municipalidade.
Art. 6º. Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente
Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público
Municipal.
Art. 7º. São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos
o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
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em Í Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000
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GUARUJA DO SUL admOguarujadosul.sc.gov.br
= www .guarujadosul.atende.net
(49) 3642-0122
Art. 8º. A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta
Lei, instruídas com os seguintes documentos:
| — ofício de encaminhamento a prestação de contas;
Il — balancete Modelo conforme padrão;
Ill - extrato bancário de contas especial a conciliação do saldo se for o
caso;
IV - fotocopia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem
rasuras e/ou entrelinhas;
V - declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores
na Receita Orçamentária da Entidade.
VI - demais documentos exigidos pela IN 14 do Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina,
Parágrafo único. A Prestação de contas e demais documentos que
comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente
ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e
tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do
emprego do dinheiro público.
Art. 10. As despesas realizadas a conta dos recursos ora autorizados,
quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo
licitatório, em consonância com a legislação pertinente ao assunto.
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aditivar
o termo de fomento pelo prazo de cinco anos.
Art. 12. As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta
dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC,
em, 29 de JANEIRO de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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