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materia nº 2/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-05
Ementa“SUGERE AO PODER EXECUTIVO QUE ANALISE A VIABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE PONTOS PÚBLICOS DESTINADOS AO PREPARO DE CHIMARRÃO, BEM COMO A CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS E INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS RECREATIVOS NOS BAIRROS DO MUNICÍPIO”
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INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 002/2026
FABRÍCIO WAGNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do 
Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com assento nesta Casa 
Legislativa no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno no Art. 
65, Inciso I e suas alíneas, e no Art. 66, Inciso I.
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou por unanimidade de votos, na 46ª Sessão Ordinária, ocorrida no 
dia 05 de fevereiro de 2026, a indicação proposta pelos Parlamentares da Bancada 
de Governo, que faz a seguinte INDICAÇÃO:
“SUGERE AO PODER EXECUTIVO QUE ANALISE A 
VIABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE PONTOS PÚBLICOS 
DESTINADOS AO PREPARO DE CHIMARRÃO, BEM COMO 
A CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS E 
INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS RECREATIVOS NOS 
BAIRROS DO MUNICÍPIO”
DA JUSTIFICATIVA
Os Parlamentares destacaram a importância de ampliar e descentralizar os espaços 
públicos de lazer no Município, considerando que nem todos os bairros dispõem 
atualmente de áreas adequadas para convivência, prática esportiva e recreação 
infantil.
Que a implantação de quadras esportivas e de brinquedos recreativos contribuirá 
diretamente para a qualidade de vida da população, especialmente de crianças, 
jovens e famílias que residem em bairros onde ainda não existem parquinhos ou áreas 
de lazer estruturadas.
Mencionou ainda a relevância da criação de pontos públicos destinados ao preparo 
de chimarrão, ressaltando que o chimarrão é uma tradição cultural fortemente 
enraizada na identidade do Município e de toda a região. Esses espaços poderiam 
contar com a disponibilização de água quente e, eventualmente, outros elementos que 
facilitem o preparo da bebida, proporcionando um ambiente adequado para o convívio 
social.
Destacou que tais locais favorecerão a ocupação saudável dos espaços públicos, 
incentivando o encontro entre famílias, amigos e vizinhos, promovendo momentos de 
lazer, integração comunitária e fortalecimento dos vínculos sociais.
Diante disso, solicitaram que a Administração Municipal realize estudo e análise 
técnica para identificar os bairros que ainda carecem desses espaços e avalie a 
viabilidade de implantação das referidas estruturas, conforme a necessidade de cada 
localidade.
A medida beneficiará a população em geral, promovendo lazer, esporte, cultura e 
convivência social, além de valorizar os bairros e contribuir para o bem-estar coletivo.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de 
Santa Catarina, em 09 de fevereiro de 2026, em sua 16ª Legislatura, 2ª Sessão 
Legislativa, 1º período, 63º ano de sua Instalação Legislativa.
________________________
FABRÍCIO WAGNER
Presidente

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