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materia nº 3/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-05
Ementa“SUGERE AO PODER EXECUTIVO QUE REALIZE ESTUDO DE VIABILIDADE PARA AQUISIÇÃO DE ÁREA E CONSTRUÇÃO DE UM NOVO CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS NO MUNICÍPIO”
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INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 003/2026
FABRÍCIO WAGNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do 
Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com assento nesta Casa 
Legislativa no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno no Art. 
65, Inciso I e suas alíneas, e no Art. 66, Inciso I.
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou por unanimidade de votos, na 46ª Sessão Ordinária, ocorrida no 
dia 05 de fevereiro de 2026, a indicação proposta pelos Parlamentares da Bancada 
de Governo, que faz a seguinte INDICAÇÃO:
“SUGERE AO PODER EXECUTIVO QUE REALIZE ESTUDO 
DE VIABILIDADE PARA AQUISIÇÃO DE ÁREA E 
CONSTRUÇÃO DE UM NOVO CENTRO DE CONVIVÊNCIA 
PARA IDOSOS NO MUNICÍPIO”
DA JUSTIFICATIVA
Os Parlamentares destacaram a importância dos trabalhos desenvolvidos junto à 
população idosa do Município, ressaltando que o espaço atualmente utilizado para as 
atividades já se encontra limitado em relação à demanda existente.
Relatou que o local hoje ocupado não possui possibilidade de ampliação, tendo em 
vista as restrições estruturais e ambientais, inclusive pela proximidade com Área de 
Preservação Permanente (APP), o que impede a realização de novas ampliações ou 
adequações necessárias para melhor atendimento dos participantes.
Destacou ainda que o espaço atualmente utilizado poderá futuramente ser destinado 
a outras finalidades de interesse público.
Diante disso, sugeriu que a Administração Municipal realize estudo técnico de 
viabilidade para aquisição de uma nova área e posterior construção de um novo 
Centro de Convivência para Idosos, proporcionando um ambiente mais amplo, 
adequado e estruturado para o desenvolvimento das atividades sociais, recreativas, 
culturais e de promoção da saúde voltadas à terceira idade.
A medida beneficiará diretamente a população idosa do Município, garantindo 
melhores condições para realização das atividades, fortalecimento dos vínculos 
sociais e promoção da qualidade de vida.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de 
Santa Catarina, em 09 de fevereiro de 2026, em sua 16ª Legislatura, 2ª Sessão 
Legislativa, 1º período, 63º ano de sua Instalação Legislativa.
________________________
FABRÍCIO WAGNER
Presidente

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