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materia nº 80/2017

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 80 / 2017
Date 2017-07-13
Ementa“SUGERE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE ESTUDE A VIABILIDADE DE ISENTAR DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) ÀS FAMILIAS QUE TEM PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM SUA RESIDÊNCIA E QUE ESTEJA MATRICULADA E FREQUENTANDO A APAE”.
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INDICAÇÃO n. 70/2017.



GILMAR KLAUS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com assento nesta Casa Legislativa no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno no Art. 65, Inciso I e suas alíneas, e no Art. 66, Inciso I.

Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, na Sessão do dia 20 de Junho de 2017, a INDICAÇÃO VERBAL proposta pelo parlamentar ILÁRIO BAUMGARDT, em nome da Bancada da Coligação “Experiência e Trabalho”, pela qual propõe a seguinte Indicação: 



“SUGERE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE ESTUDE A VIABILIDADE DE TERCEIRIZAR ALGUNS TRABALHOS DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO COMO EXEMPLO: AS PODAS DAS ÁRVORES DO MUNICÍPIO; LIMPEZA DAS VIAS; MELHORIAS NAS PRAÇAS; TAPA BURRACOS ENTRE OUTROS”. 



 JUSTIFICATIVA

Referida Indicação se faz necessária em virtude de que o Setor de Urbanismo é o responsável pela realização destes serviços, porém o mesmo conta com um número reduzido de funcionários. Além de dispor de muitos outros trabalhos mais relevantes a serem feitos.

Ademais, com a terceirização o Setor fica com maior disponibilidade para realizar as demandas de serviços mais expressivas. 

 



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 21 de junho de 2017.

Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.









           GILMAR KLAUS                                                          ILÁRIO BAUMGARDT

                Presidente                                                                      1º Secretário



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