br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

materia nº 5/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO PARA A INSTALAÇÃO E USO DO SISTEMA 5G NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL".
native_id1561

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Redação Final
2026-03-16 Aguarda Redação Final
2026-03-16 Matéria Aprovada em Turno Único
2026-03-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-03-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-16 Parecer favorável da comissão
2026-02-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-24 Aguardando Distribuição para Comissões
2026-02-24 Leitura em Plenário
2026-02-19 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T10:59:35.279097-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

ot | B Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000
Rep egu0 27.0á
(
Mensagem 05/2026 pe
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
A presente proposta de Lei Ordinária encaminhada à apreciação desta Casa Legislativa
visa regulamentar a implantação e operação da infraestrutura necessária para a tecnologia de
comunicação móvel de quinta geração (5G), assegurando que nosso município acompanhe os
avanços tecnológicos essenciais para seu desenvolvimento econômico e social.
A aprovação desta Lei proporcionará um significativo incremento na velocidade e
qualidade das conexões móveis, promovendo:
1. Inclusão digital ampla e equitativa;
2. Melhoria significativa em serviços públicos como saúde, educação e segurança;
3. Fortalecimento econômico por meio do suporte a novos negócios e inovação
tecnológica;
4. Modernização da infraestrutura urbana com tecnologias inteligentes;
5. Redução de impactos ambientais e visuais por meio do compartilhamento e uso
sustentável das infraestruturas existentes;
6. Estímulo ao desenvolvimento de práticas sustentáveis e eficientes na instalação e
operação dos equipamentos de telecomunicações.
A regulamentação proposta oferece clareza jurídica e técnica ao processo de
licenciamento, promovendo agilidade administrativa, segurança jurídica e transparência.
Ademais, a integração com infraestruturas inteligentes contribuirá diretamente para a qualidade
de vida dos cidadãos, garantindo o acesso equitativo à inovação tecnológica e serviços digitais
avançados.
Destaca-se, ainda, a importância estratégica dessa regulamentação para garantir que
nosso município permaneça competitivo e atrativo para investimentos, gerando emprego e
renda e fortalecendo os diversos setores econômicos locais.
Contando com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
importante marco regulatório, manifesto meu compromisso em seguir promovendo iniciativas
que beneficiem diretamente nossa população.
Atenciosamente,
Guarujá do Sul, 10 de fevereiro de 2026.
c
: se
4 tdá ohema Fanton b
Prefeita Mynicipal
io Quoryjá do Suit - 30
jo Nº (
ct 18h
esmero
ta
É A guarujadosul.atende.net
O) Oprefguarujadosul (0) Qguarujadosul
í Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000
M U N | C | PI DE CNPJ 83.027.045/0001-87
PIO
* GUARUJÁ DO SUL admOguarujadosul.sc.gov.br
O Wwww.guarujadosul.atende.net
(49) 3642-0122
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2026
“Dispõe sobre a regulamentação para a instalação e uso do
sistema 5G no Município de Guarujá do Sul”.
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a
todos os habitantes deste Município que encaminhou a Câmara Municipal de Vereadores para
apreciação e votação.o. seguinte Projeto Lei:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Esta Lei Ordinária regulamenta a instalação, operação e uso do sistema de comunicação
móvel de quinta geração (5G), definindo normas e procedimentos para a instalação de
infraestrutura de suporte às Estações Rádio Base (ERBs) e demais equipamentos necessários à
operação do sistema.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
I — Antena 5G: equipamento destinado à transmissão e recepção de ondas eletromagnéticas
específicas para a tecnologia 5G;
N — ERB 5G: Estação Rádio Base para telecomunicações móveis 5G;
HI — ERB de pequeno porte: infraestrutura de telecomunicações com dimensões reduzidas,
limitada a 3m de altura e potência reduzida, sem impacto visual significativo;
IV — Infraestrutura de suporte: postes, torres, mastros e estruturas diversas que suportam as
ERBs;
V — Capacidade excedente: infraestrutura instalada e disponível, parcial ou totalmente, para
compartilhamento entre operadoras;
VI — Compartilhamento de infraestrutura: uso comum das estruturas instaladas,
incentivando eficiência e redução do impacto urbano.
Art. 3º. As ERBs 5G e a infraestrutura de suporte são consideradas bens de utilidade pública e
poderão ser implantadas em todas as zonas e categorias de uso, respeitando normas técnicas,
ambientais e urbanísticas aplicáveis.
Art. 4º. A responsabilidade pela conformidade das instalações às normas técnicas, limites de
exposição eletromagnética e proteção ao voo é exclusiva dos propri tários €
equipamentos. !
“ guarujadosul.atende.net 3) Oprefguarujadosul (2) eguarujadosul
aê Í Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000
qeu MUNICIP D CNPJ-83.027.045/0001-87
PIO DE
di GUARUJA DO SUL adm guarujadosul.sc.gov.br
o WwWww.guarujadosul.atende.net
(49) 3642-0122
CAPÍTULO II
DISPENSA E LIMITAÇÕES DE LICENCIAMENTO
Art. 5º. Fica dispensado o licenciamento para:
I- ERBs de pequeno porte que não causem impacto visual significativo;
II — Compartilhamento de infraestrutura pré-existente;
III — Instalação de antenas em estruturas já existentes, sem novas construções.
Art. 6º. É vedado ao município:
1 - exigir licenciamento ambiental das ERBs 5G, exceto em áreas de preservação permanente,
unidades de conservação ou áreas especiais de proteção ambiental.
II - exigir laudos ou documentos que atestem os efeitos das ERBs 5G nos campos elétricos,
magnéticos e eletromagnéticos, desde que estejam em conformidade com as normas federais;
TI - condicionar o licenciamento à regularização de imóveis ou edificações onde se pretende
instalar a infraestrutura de suporte; e
IV - exigir contraprestação em razão do Direito de Passagem em vias públicas, faixas de
domínio e em outros bens de uso comum do povo, mesmo aqueles explorados por meio de
concessão ou delegação.
CAPÍTULO HI
CRITÉRIOS PARA INSTALAÇÃO E COMPARTILHAMENTO
Art. 7º. As instalações devem obedecer aos seguintes critérios:
I- Distância mínima de 3 metros do eixo das torres até as divisas do imóvel;
N — Distância mínima de 1,5 metros da base da torre aos limites do terreno;
HI — Respeito ao afastamento frontal conforme zoneamento;
IV - Adotar medidas sustentáveis, como uso eficiente de energia e preferência por fontes
renováveis.
Parágrafo Único: É admitida a instalação de abrigos de equipamentos da ERB nos limites do
terreno, desde que:
I- não exista prejuízo para a ventilação do imóvel vizinho; e
II - não seja aberta janela voltada para a edificação vizinha.
Art. 8º. A infraestrutura instalada sobre edifícios ou fachadas não poderá ultrapassar os limites
das edificações, salvo autorização expressa da municipalidade.
Art. 9º. Toda ERB e infraestrutura de suporte deverá limitar a produção de ruído e vibração de
“ guarujadosul.atende.net Q) Oprefguarujadosul (o) (guarujadosul
M U N| E Í Pp | 0 DE Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000
p CNPJ 83.027.045/0001-87
GUARUJA DO SUL admOguarujadosul.sc.gov.br
O www.guarujadosul.atende.net
(49) 3642-0122
modo a não acarretar incômodo à vizinhança.
Art.10. O compartilhamento de infraestrutura de suporte será obrigatório sempre que houver
capacidade disponível, conforme regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações
(ANATEL).
Art. 11. Recomenda-se integrar infraestrutura inteligente em projetos que envolvam ERBs,
como iluminação pública inteligente e sensores urbanos, otimizando recursos e espaços
públicos.
CAPÍTULO IV
PROCESSO DE LICENCIAMENTO
Art. 12. O licenciamento para instalações não dispensadas observará as seguintes etapas:
I- Requerimento formal à Prefeitura;
II — Análise técnica e documental em até 30 dias úteis;
II — Apresentação obrigatória de laudo técnico por profissional habilitado;
IV — Aprovação automática caso não haja manifestação municipal no prazo estabelecido.
Art. 13. O prazo máximo para manifestação municipal será de noventa dias.
Art. 14. Concluída a instalação, o interessado deverá comunicar a conclusão da obra à
Secretaria Municipal competente, que emitirá o Certificado de Conclusão de Obra e
Licenciamento da Infraestrutura.
Art. 13. É cabível recurso administrativo da negativa de concessão de Licença de Instalação,
que será julgado no prazo estipulado no inciso II do art. 12 desta Lei, desde que sejam
apresentados todos os documentos necessários para o recurso.
Art. 14. É lícita a instalação de infraestrutura de suporte e ERBs em áreas públicas, mediante
autorização ou permissão de uso gratuito ou onerosa.
CAPÍTULO V
FISCALIZAÇÃO, PENALIDADES E INCENTIVOS
Art. 15. A fiscalização será responsabilidade do órgão municipal competente, que poderá
aplicar penalidades em caso de descumprimento:
I— Advertência com prazo para regularização;
IH — Multa entre R$ 500,00 e R$ 10.000,00;
II — Cancelamento do Certificado de Conclusão de Obra e Licenciamento da Infraestrutura; e
IV - Suspensão da autorização em caso de reincidência grave.
“ guarujadosul.atende.net €) Oprefguarujadosul (o) (guarujadosul
GUARUJA DO SUL admúguarujadosul.sc.gov.br
O www.guarujadosul.atende.net
(49) 3642-0122
Art. 16. O município poderá conceder incentivos fiscais às empresas que adotarem
efetivamente práticas sustentáveis e comprovarem elevado nível de compartilhamento de
infraestrutura.
CAPÍTULO VI
EDUCAÇÃO E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
Art. 17. O município promoverá campanhas informativas sobre o uso, benefícios e impacto do
sistema 5G, garantindo a transparência e educação pública.
CAPÍTULO VH
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. As infraestruturas existentes terão até 180 dias após a entrada em vigor desta Lei para
se adequar às suas disposições.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data-de-sua publicação.
Guarujá do Sul, 10 de fevereiro de 2026.
ouza Fanton
Prefeita Municipal
“ guarujadosul.atende.net 6) Oprefguarujadosul (o) (Qguarujadosul

open original →