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MENSAGEM Nº 08/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que
altera a Lei Municipal nº 2.697/2020, com a finalidade de incluir no rol de bens passíveis
de concessão de uso às Associações de Agricultores Familiares do Município o seguinte
equipamento:
Carretão basculante, com capacidade de carga de 8.000 kg, rodado
duplo, aro 16, com pneus novos 14 lonas, marca LUMECO, adquirido
em 27/04/2017, registrado no patrimônio municipal sob nº 6829.
A Lei Municipal nº 2.697/2020 autorizou o Poder Executivo a conceder, a título gratuito, o
uso de determinados equipamentos agrícolas às associações regularmente constituídas no
Município, como instrumento de fortalecimento da agricultura familiar, incremento da
produção rural e estímulo à organização comunitária.
Ocorre que o equipamento ora incluído integra o patrimônio público municipal e possui
plena aptidão para contribuir significativamente com as atividades desenvolvidas pelas
associações beneficiárias, especialmente no transporte de silagem, insumos, produção
agrícola e demais demandas operacionais do setor.
A inclusão formal do bem na Lei faz-se necessária em razão do princípio da legalidade
administrativa, uma vez que o rol atualmente previsto no art. 1º da Lei nº 2.697/2020 é
taxativo, exigindo autorização legislativa específica para ampliação.
Destaca-se que a medida, não gera aumento de despesa pública, não implica aquisição de
novo bem, apenas amplia o alcance social de equipamento já incorporado ao patrimônio
municipal, reforça a política pública de apoio à agricultura familiar e contribui para a
eficiência na utilização de bens públicos.
À iniciativa está alinhada com o interesse público primário, promovendo desenvolvimento
rural, melhoria da produtividade e fortalecimento das associações comunitárias locais.
Diante da relevância social e econômica da proposta, contamos com a análise e aprovação
do presente Projeto de Lei.
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Atenciosamente,
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.697/2020, PARA
INCLUIR EQUIPAMENTO AGRÍCOLA NO ROL DE
BENS OBJETO DE CONCESSÃO DE USO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 2.697/2020 passa a vigorar acrescido do inciso VII:
VII=CARRETÃO BASCULANTE, COM CAPACIDADE DE CARGA DE 8.000
KG, RODADO DUPLO, ARO 16, COM PNEUS NOVOS 14 LONAS, MARCA
LUMECO, ADQUIRIDO EM 27/04/2017, COM REGISTRO NO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL SOB Nº 6829;
Art. 2º. O equipamento ora incluído submete-se às mesmas condições, prazos, obrigações e
responsabilidades previstas na Lei Municipal nº 2.697/2020.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL/SC, 18 de fevereiro de
2026.
Câmara Mun. 92 Gunryrá do Sul - 35
Ser Protytoio Nº
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