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Estado de Santa Catarina
CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 01/2026
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso
Projeto de Resolução nº 01/2026, que “Altera o 8 2º do art. 2º da Lei Ordinária nº
2.725, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Programa Vereador Mirim,
para fins de alteração da data da eleição para o ano legislativo de 2026 e
subsequentes, e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade adequar o calendário eleitoral
do Programa Vereador Mirim, instituído pela Lei Ordinária nº 2.725, estabelecendo
que a eleição passe a ocorrer até a primeira semana do mês de março, com início dos
mandatos no próprio mês de março do respectivo ano legislativo.
A alteração ora proposta visa conferir maior coerência administrativa e
pedagógica ao Programa, harmonizando o processo eleitoral com o calendário escolar
e com o início dos trabalhos legislativos da Câmara Mirim. Tal medida permitirá melhor
organização das unidades escolares participantes, bem como adequado
planejamento das atividades institucionais a serem desenvolvidas ao longo do
mandato dos vereadores mirins.
Ressalta-se que a modificação restringe-se exclusivamente ao 8 2º do
art. 2º da referida lei, permanecendo inalterados os demais dispositivos legais,
preservando-se integralmente os objetivos e a estrutura do Programa.
Diante do exposto, considerando o relevante caráter formativo e cívico
do Programa Vereador Mirim para os estudantes do Município, contamos com o apoio
dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente matéria.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul,
Estado de Santa Catarina, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.
Em sua 16º Legislatura, 2º Sessão Legislativa, 1º Período, 63º ano de
sua Instalação Legislativa.
Atenciosamente,
www.camaraguarujadosul.sc.gov.br
89940-000 - Rua Ceará, 605 - FonelFax: 49 3642-0291 E-mail: camara(Dguarujadosul.sc.gov.br
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CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL
Fabrício Wagner Luiz Carlos Seibel
Presidente Vice-Presidente
Claudemir Antônio Amann Lauri Doss
1º Secretário 2º Secretário
www.camaraguarujadosul.sc.gov.br
89940-000 - Rua Ceará, 605 - FonelFax: 49 3642-0291 E-mail: camara(dguarujadosul.sc.gov.br
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Estado de Santa Catarina
CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026
“Altera o 8 2º do art. 2º da Lei Ordinária nº 2.725,
de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o
Programa Vereador Mirim, para fins de alteração
da data da eleição para o ano legislativo de 2026
e subsequentes, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º 0 8 2º do art. 2º da Lei Ordinária nº 2.725 passa a vigorar com a
seguinte redação, aplicável a pártir do ano legislativo de 2026:
“8 2º A eleição para o Programa Câmara Mirim ocorrerá até a primeira
semana do mês de março, com início dos mandatos no mês de março do corrente
ano.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 2.725/2021 permanecem
inalterados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul,
Estado de Santa Catarina, aos 19 dias de fevereiro de 2026.
Em sua 16º Legislatura, 2º Sessão Legislativa, 1º período, 63º ano de
sua Instalação Legislativa.
Fabrício Wagner Luiz Carlos Seibel
Presidente Vice-Presidente
Claudemir Antônio Amann Lauri Doss
1º Secretário 2º Secretário
Www.camaraguarujadosul.sc.gov.br
89940-000 - Rua Ceará, 605 - FonelFax: 49 36420291 E-mail: camara(Dguarujadosul.sc.gov.br
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