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Mensagem 009/2026.
Senhor Presidente,
Senhores vereadores
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei Complementar que promove a adequação do vencimento dos cargos integrantes
do Magistério Público Municipal ao Piso Salarial Profissional Nacional — PSPN, para o
exercício de 2026.
A presente iniciativa decorre da necessidade de observância do disposto na Lei nº
11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica, bem como da atualização divulgada por meio da Portaria MEC
nº 82, que fixou o valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três
centavos) para o exercício de 2026, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do corrente
ano.
Registre-se, ainda, que a atualização observa a sistemática vigente estabelecida pela
Lei nº 14.113 e pela Medida Provisória nº 1.334, atualmente em vigor, garantindo
conformidade com a normatização federal aplicável.
Importante destacar que o piso salarial profissional nacional constitui vencimento
inicial da carreira, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento da ADI 4167, possuindo caráter vinculante para Estados e Municípios.
O Projeto também consolida a adequação dos valores da carreira, corrigindo eventuais
diferenças residuais históricas, de modo a assegurar plena conformidade entre a legislação
municipal e os parâmetros nacionais estabelecidos para o magistério público.
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, as despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
observadas as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), estando o impacto compatível com as metas fiscais e com os limites constitucionais
de aplicação mínima em manutenção e desenvolvimento do ensino.
A valorização dos profissionais da educação representa medida essencial para o
fortalecimento da política educacional municipal, refletindo diretamente na qualidade do
ensino ofertado à população.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação
dessa Casa Legislativa, confiantes em sua aprovação.
ye Quenagçá do Sui - SC
ola Nº,
em.
Assinatura
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, 23 de fevereiro de 2026.
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ELIANE APARECIDA DE SOUZA | Assinado de forma dial por ELANEAPARECOA Câmera My
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0127/2026.
Reajusta os vencimentos dos cargos que especifica e
altera os Anexos II e III da Tabela de Vencimentos
da Lei Complementar n. 1.807, de 24 de abril de 2006
e dá outras providências.
Art. 1º. Esta Lei Complementar promove a adequação do vencimento dos cargos integrantes
do Magistério Público Municipal ao Piso Salarial Profissional Nacional — PSPN, nos termos
da Lei nº 11.738, da Lei nº 14.113, da Medida Provisória nº 1.334 e da Portaria MEC nº 82.
Art. 2º. O vencimento inicial da carreira dos cargos de Professor I, Professor II, Professor HI,
Especialista em Assuntos Educacionais e Professor de Ensino Médio em Magistério fica
fixado em valor não inferior a R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três
centavos), para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único: Os vencimentos das demais referências da carreira ficam reajustados de
modo a preservar a estrutura remuneratória prevista na Lei Complementar nº 1.807/2006.
Art. 3º. Nos termos do $ 1º, do artigo 6º, da Lei Complementar n. 1.807, de 24 de abril de
2006, com a redação dada pela Lei Complementar n. 055, de 01 de março de 2019, e pela Lei
Complementar n. 79, de 25 de março de 2022, o vencimento dos cargos de Professor I,
Professor II, Professor III, Especialista em Assuntos Educacionais e Professor de Ensino
Médio em Magistério fica atualizado, a título de revisão geral, em 5,40% (cinco virgula
quarenta por cento).
Art. 4º. Fica consolidada a adequação do vencimento inicial da carreira ao Piso Salarial
Profissional Nacional, inclusive para correção de diferenças residuais eventualmente
existentes em exercícios anteriores.
Art. 5º. Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, os Anexos II e III da Lei
Complementar nº 1.807/2006 passam a vigorar conforme a redação constante nos Anexos
desta Lei. .
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,
23 de fevereiro de 2026.
ELIANE APARECIDA DE SOUZA | Asrado de torna digaipo LUME
FANTON:78808588904 Dados 20260224 151742 0300"!
ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON
Prefeita Municipal
Assinatura
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ANEXO ÚNICO
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO QTIDADE [Pao [ES VENCIMENTO EM
| REAIS
Professor I 20 18 02 5.130,63
Professor II 30 10 20 5.130,63
Professor III 30 18 10 [5.130,63
Especialista em Assuntos | 01 01 00 5.130,63
Educacionais
ANEXO HI
QUADRO EM EXTINÇÃO
CARGO | ÁREA DE ATUAÇÃO NIVEL | Vencimento
Professor de Ensino Médio | Educação Infantil e Ensino | 1 5.130,63
em Magistério Fundamental
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