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materia nº 8/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL A RATIFICAR O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA AMEOSC- CIS/AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1581

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Redação Final
2026-03-16 Aguarda Redação Final
2026-03-16 Matéria Aprovada em Turno Único
2026-03-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-03-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-16 Parecer favorável da comissão
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-16 Parecer favorável da comissão
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-10 Aguardando Distribuição para Comissões
2026-03-10 Leitura em Plenário
2026-03-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-03-02 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T11:00:00.519181-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 41

MUNICI,PIO DE 
GUARUJA DO SUL 
Rua Ceara, 619 - Centro - CEP 89940-000 
CNPJ 83.027.045/0001-87 
adm@guarujadosul.sc.gov.br 
www guarujadosul atende.net 
(49) 3642-0122 
MENSAGEM N.10 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de submeter a consideracao dessa Egregia Corte, para fins de apreciacao e 
pretendida aprovacao, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, 
Projeto de Lei que propizie a ratificacao do Contrato de Consorcio Pablico do Consorcio 
Public° Interfederativo de Sairde da Ameosc - CIS/AMEOSC, o qual o municipio é ente 
consorc iado. 
A base legal dos Consorcios Publicos foi iniciada corn a Emenda Constitucional 19/98, que 
deu nova redacao ao artigo 241 da Constituicao Federal de 1988, estabelecendo que a Uniao, 
os Estados, o Distrito Federal e os Municipios disciplinariam por meio de Lei, os Consorcios 
Publicos e os convenios de cooperacao entre os Entes Federados, autorizando a gestao 
associada de servicos pablicos, bem como a transferencia total ou parcial de encargos, 
servicos, pessoal e bens essenciais a continuidade dos servicos transferidos. 
Ja a regulamentacao deste instituto se deu pela Lei Federal n° 11.107/2005, que dispoe sobre 
normas gerais de contratacao de Cons6rcios Publicos, bem como pelo Decreto Federal n° 
6.017/2007. 
Tais dispositivos legais autorizaram que dois ou mais Entes Federados possam criar um 
Consorcio Public() para prestar um servico pilblico de interesse comum. 
Assim, o Consorcio nasce, quando dois ou mais entes, detentores de recursos escassos, se 
unem corn o objetivo de atender a algum interesse que lhes seja comum. Quando fazem isso 
diz-se que estao fazendo a gestao associada daquele interesse comm. 
O Cons6rcio Publico constituiu-se na forma de associacao publica, corn personalidade 
juridica de direito pablico e natureza autarquica interfederativa, integrando, nos termos da 
Lei, a administracao indireta dos Entes Consorciados. 
O CIS/AMEOSC foi instituido em 05 de Janeiro de 1998, que integram os 19 municipios da 
regiao da Ameosc, oportunidade na qual subscreveram o Protocolo de Intencoes os 
Municipios de Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Descanso, Dionisio Cerqueira, 
Guaraciaba, Guar*. do Sul, Ipora do Oeste, Itapiranga, Mondai, Palma Sola, Paraiso, 
Princesa, Santa Helena, Sao Joao do Oeste, Sao Jose do Cedro, Sao Miguel do Oeste e 
Tnnapolis, corn o objetivo de integrar aciies dos Municipios participantes, em prol de 
guarujadosul.atende.net O @prefguarujadosul 0 @guarujadosrejr-:-1 Men. 
lc- prof clo 142 alR 
Aanatura 
MUNICiyI0 DE 
GUARUJA DO SUL 
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assegurar a prestacao de servico na area da sate, corn consultas e examen medicos 
especializados de media e alta complexidade, para a populacao dos Municipios 
Consorciados. 
Para adequacao a Lei dos Consorcios Publicos, n° 11.107/2005, no ano de 2007, admitido o 
ingresso do municipio de Anchieta, e aprovado e ratificado novo Protocolo de IntencOes, 
posteriormente convertido em Estatuto Social, nao havendo novas modificacOes, no entanto 
para novas adequacoes foram necessarias as mudancas propostas. 
Todas as alteracifies apresentadas foram aprovadas e consubstanciam o Contrato de 
Consorcio Public° apreciado pela Assembleia Geral Extraordinaria do CIS/AMEOSC, 
conforme o texto que ora apresentamos a Vossas Excelencias, notadamente por for-9a do 
artigo 12 da Lei Federal n.° 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispOe: 
Art. 12. A alteracilo do contrato de consorcio public° dependera de instrumento 
aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes 
consorciados. (Grifos nossos) 
Nesse norte, o artigo 29 do Decreto n.° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei 
n.° 11.107/05 (Lei dos Consorcios PUblicos), preceitua: 
Art. 29. A alteracab ou a extincilo do contrato de consorcio ptiblico dependera de 
instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os 
entes consorciados. (Grifos nossos) 
Esclareco que a apreciacao e aprovacao do Contrato de Consorcio Public°, foram 
devidamente registradas na Ata da Assembleia Geral Extraordinaria do Consorcio PUblico 
Interfederativo de Sadde da Ameosc - CIS/AMEOSC, Ata de n° 002/2025 do dia 10/12/2025. 
Destaco ainda que, o texto consolidado do Contrato de ConsOrcio Public() do CIS/AMEOSC, 
é parte integrante da Lei e segue em anexo para consulta e conhecimento. 
E importante ressaltar que o Contrato de Consorcio Pablico do CIS/AMEOSC, exigiu todo 
urn processo anterior de debate e deliberacao, principalmente para adequacao a Lei Estadual 
n° 18.861/2024 de autoria do governo do Estado de SC, cujo resultado deve ser apreciado 
por esta casa legislativa, para ratificacao das modificacOes propostas, especialmente aos 
preceitos do despacho juridico do Estado e sua Minuta de projeto de Lei junto ao Consorcio 
para seu referido consorciamento. 
Por fim, nunca é demais lembrar que compete ao estado democratic° de direito atender, 
direta ou indiretamente, as necessidades sociais por meio da definicao e execucao de 
politicas pablicas, em consonancia corn as normas objetivas, de natureza principiologica e 
programatica, consignadas na Lei Maior. 
guarujadosul.atende.net 0 @prefguarujadosul CD @guarujadosul 
MUNICI,PIO DE 
GUARUJA DO SUL 
Rua Ceara, 619 - Centro - CEP 89940-000 
CNPJ 83.027.045/0001-87 
admguarujadosul.so.gov.br 
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Assim, tais normas devem ser atualizadas para se adequar as dinamicas e inovacOes sociais. 
Por todos esses motivos mostra-se imprescindivel a participacao de nosso Municipio no 
CIS/AMEOSC, e a consequente ratificacao do Contrato de Cons0rcio, a fim de garantir a 
continuidade dos atendimentos realizados, capaz de satisfazer a necessidade da populacao 
envolvida, por meio de gestao publica eficiente e transparente; visando ampliacao da uniao 
dos esforcos entre o Estado e os Municipios, otimizando os recursos de sailde disponiveis e 
promovendo uma maior eficiencia no atendimento as demandas da populacao, corn a 
realizacao de investimentos mais assertivos na saude publica regional. 
Diante do acima exposto, solicito a aprovacao do presente Projeto de Lei, na forma da Lei 
Organica do Municipio, tendo em vista a importancia da materia, dado o seu relevante 
interesse Municipal e a necessidade de se concluir o mais breve possivel essa etapa, a fim de 
possibilitar a regularizacao do ConsOrcio CIS/AMEOSC na proposta de consorciamento 
junto ao Estado de Santa Catarina. 
Sao essas, Excelentissimos Senhor Presidente da Camara de Vereadores e Senhores 
Vereadores, as bases da formulacao e os motivos da apresentacao do comentado Projeto de 
Lei, que submeto a apreciacao de Vossas Excelencias. 
Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelencias os protestos de minha alta 
consideracao. 
c"--) 
Eliane ApageCidal del liOnza Fanton 
Prefeita Municipal 
guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul QQ @guarujadosul 
MUNICIPIO DE 
GUARUJA DO SUL 
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(49) 3642-0122 
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 08 
AUTORIZA O MUNICIPIO DE GUARUJA DO SUL A 
RATIFICAR O CONTRATO DE CONSORCIO PUBLIC() 
DO CONSORCIO PUBLIC() INTERFEDERATIVO DE 
SAUDE DA AMEOSC- CIS/AMEOSC, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
a Prefeita do Municipio de Guaruja do Sul, Estado de Santa Catarina, no use das 
atribuiceies que the sdo conferidas por Lei, apresenta a judiciosa apreciacao da Colenda 
Camara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1°. Fica Ratificada a participacdo do Municipio junto ao Consorcio 
PUblico Interfederativo de Saude da Ameosc - CIS/AMEOSC, constituldo sob a forma de 
Associacao Publica com personalidade juridica de direito public() e natureza autarquica, 
regendo-se pelos dispositivos da Constituicao da Republica Federativa do Brasil, Lei Federal 
n° 11.107/05, Decreto Federal n° 6.017/07, Lei Federal n° 8080/90 (Lei Organica da Saude), 
Lei Federal n° 8.142/90 e Lei Estadual n° 18.861/2024. 
Art. 2°. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.° 11.107 de 06 de abril 
de 2005 e do artigo 29 do Decreto n.° 6.017 de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado em 
todos os seus termos o Contrato de ConsOrcio Pablico do ConsOrcio Public() Interfederativo 
de Sal1de da Ameosc - CIS/AMEOSC, celebrado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal 
em 10 de dezembro de 2025, na forma do Anexo. 
Art. 3°. Corn o nitmero de ratificacaes previstas no Contrato de Consorcio 
Public() e observadas as normas legais, em especial a Lei Federal n° 11.107/2005, e Lei 
Estadual n° 18.861/2024, fica consolidado em todos os seus termos o texto do Contrato de 
Consorcio Publico do CIS/AMEOSC. 
Art. 4°. Para todos os efeitos legais os dispositivos do Contrato de 
Consorcio PUblico, inclusive seus Anexos, sera() considerados texto legal. 
Art. 5°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar repasses de 
recursos financeiros ao Consorcio, visando atender suas finalidades estatutarias, em 
conformidade corn os Contratos de Rateio para compra de servicos em sadde e os Contratos 
de Rateio Administrativo, cm obediencia as normas que regem Os ConsOrcios Publicos. 
§ 1° - Os Contratos de Rateio Administrativo, terao seus valores de 
contribuicao aprovados em Assembleia Geral do Consorcio anualmente. 
§ 2° - Os Contratos de Rateio de Servicos em Saude sera() definidos 
mediante dotacOes orcamentarias, de acordo corn o orcamento vigente de cada ente 
consorciado. 
Art 6° As despesas decnrrentes da presente Lei, correr5n pnr conta do 
guarujadosul.atende.net 0 @prefguarujadosul g ©guart.Cyidtgalen.c Gil:,1r •;i tie St::
fir-r"1_ Prota N2 t 
AZInatura 
MUNICI,P10 DE 
GUARUJA DO SUL 
Rua Ceara, 619 - Centro - CEP 89940-000 
CNPJ 83.027.045/0001-87 
adm@guarujadosul.sc.gov.br 
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orcamento municipal vigente de cada exercicio financeiro. 
Art. 7°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicacao 
revogando-se as disposicoes em contrario. 
Gabinete da Senhora Prefeita Municipal de Guaruja do Sul/SC, aos 25 dias do mes de 
fevereiro de 2026. 
41,), uza Fanton 
icipal 
guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul 0 @guarujadosul 
SI•te1,1.1 
U11,0 
II S.11101! 
CIS-AMEOSC 
Consorc,o Publico Interiederalem de 
Saude da Ameosc 
ACISSC 
ALTERA91O DO CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO 
OS ENTES CONSORCIADOS AO CONSORCIO PUBLICO 
INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA AMEOSC - 
CIS/AMEOSC, DELIBERAM, POR UNANIMIDADE, A 
REDA00 AO CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO 
NOS SEGUINTES TERMOS: 
TITULO I 
DA DENOMINA00, CONSTITUI00, SEDE, AREA DE ATUA00, 
DURAcAO E FINALIDADE. 
CAPITULO I 
DA DENOMINA00 E CONSTITUIcAO 
CLAUSULA PRIMEIRA - O ConsOrcio Public° Interfederativo de SaUde da Ameosc￾CIS/AMEOSC constitui-se sob a forma de associacao publica corn personalidade juridica de 
direito public° e natureza autarquica, regendo-se pelos dispositivos da Constituicao da 
Republica Federativa do Brasil, Lei Federal n° 11.107/05, Decreto Federal n° 6.017/07, Lei 
Federal n° 8.080/90 (Lei Organica da SaUde), Lei Federal n° 8.142/90, Lei Estadual n° 
18.861/24, pelo presente Contrato e pela regulamentagio que vier a ser adotada pelos orgaos 
competentes. 
Parigrafo Unico - Passam a vigorar as disposiciies do presente Contrato de Consorcio PUblico 
do CIS/AMEOSC, mediante a vigencia das Leis de ratificagio de no minimo 50% (cinquenta 
pox cento) dos Entes Consorciados. 
CLAUSULA SEGUNDA - O Consorcio Public° Interfederativo de SaUde da Ameosc￾CIS/AMEOSC, é formado pelos seguintes entes federativos de: 
I. O Municipio de Anchieta/SC, pessoa juridica de direito public°, inscrita no CNPJ sob 
o n° 83.024.687/0001-22, corn sua sede na Prefeitura Municipal de Anchieta, situada na 
la (49) 99166-7145 deerorra@c,sameose.se-soe.or 
9 
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Rua Almirante Tamandare, 1,0 320, Centro - Sao Miguel do 0aste/SC 
• 
sus maw 
CIS-AMEOSC 
Consorcm Publico interfederativo de 
Saude da Ameosc 
SIstema 
Unico 
de Saude 
ACISSC 
taft0C1000 do% 
Comorctos ffdtufederafotas de 
Sawed. Sonia Cato"na 
Avenida Anchieta, n° 838, Centro, CEP 89.970-000, neste ato representado pelo 
Prefeito Municipal, Sr. Moacir Pedro Piovezani, brasileiro, portador do CPF n° 
430.xxx.829-xx; 
II. O Municipio de Bandeirante/SC, pessoa juridica de direito public°, inscrita no CNPJ 
sob o n° 01.612.528/0001-84, corn sua sede na Prefeitura Municipal de Bandeirante, 
situada na Avenida Santo Antonio, n° 1069, Centro, CEP 89.905-000, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Eder Luiz Marcon, brasileiro, portador do 
CPF n° 024.xxx.119-xx; 
III. 0 Municipio de Barra Bonita/SC, pessoa juridica de direito public°, inscrita no CNPJ 
sob o n° 01.612.527/0001-30, corn sua sede na Prefeitura Municipal de Barra Bonita, 
situada na, Avenida Buenos Aires, n° 600, Centro, CEP 89.909-000, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Agnaldo Deresz, brasileiro, portador do CPF 
n° xxx.532.xxx-14; 
IV. O Municipio de Belmonte/SC, pessoa juridica de direito public°, inscrita no CNPJ sob 
o n° 80.912.108/0001-90, corn sua sede na Prefeitura Municipal de Belmonte, situada 
na Rua Engenheiro Francisco Passos, n° 133, Centro, CEP 89.925-000, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jair Antonio Giumbelli, brasileiro, portador 
do CPF 796.m.609-xx; 
V. O Municipio de Descanso/SC, pessoa juridica de direito public°, inscrita no CNPJ sob 
o n° 83.026.138/0001-97, corn sua sede na Prefeitura Municipal de Descanso, situada 
na Avenida Marechal Deodoro, n° 146, Centro, CEP 89.910-000, neste ato representado 
pelo Prefeito Municipal, Sr. Juliano Junior Kasper, brasileiro, portador do CPF 
061. xxx . 869- xx; 
VI. O Municipio de Dionisio Cerqueira/SC, pessoa juridica de direito public°, inscrita no 
CNPJ sob o n° 83.026.773/0001-74, corn sua sede na Prefeitura Municipal de Dionisio 
Cerqueira, situada na Rua Santos Dumont, n° 413, Centro, CEP 89.950-000, neste ato 
representado pela Prefeita Municipal, Sra. Bianca Moreira, Maran Bertamoni , brasileira, 
portadora do CPF n° 046.xxx.619-xx; 
VII. 0 Municipio de Guaraciaba/SC, pessoa juridica de direito public°, inscrita no CNPJ 
sob o n° 82.821.216/0001-82, corn sua sede na Prefeitura Municipal de Guaraciaba, 
situada na Rua Ademar de Barros, n° 85, Centro, CEP 89.920-000, neste ato 
p (49) 99166-7145 CI d., e , dda(,..cdam. ,5,,,,, goo 
9 
www.cisameosc.sc.gov.br 
Rua Almirante Tamandaro, nn. 320. Centro - Sfko Miguel do Oeste/SC 
Consbrclo Pbblico Interfederativo de Sande da ATO WitatMerartranniMairdY 
CIS-AMEOSC 
Consorcm Pubitco Interiederativo de 
Saude da Ameosc 
sus Sistema 
Umco 
de &lode 
it 
ACISSC 
Astocio.c. dos 
Comorcins fgrtle.obv. de 
5e de de Sanru Catonna 
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Domingos Marcon, brasileiro, portador do 
CPF n° 385.xxx.679-xx; 
VIII. O Municipio de Guaruji, do Sul/SC, pessoa juridica de direito public°, inscrita no CNPJ 
sob o 83.027.045/0001-87, corn sua sede na Prefeitura Municipal de Guaruji do Sul, 
situada na Avenida Joao Pessoa, n° 1265, Centro, CEP 89.940-000, neste ato 
representado pela Prefeita Municipal, Sra. Eliane Aparecida de Souza Fanton, brasileira, 
portadora do CPF n° xxx.085.889-xx; 
IX. O Municipio de Ipora do Oeste/SC, pessoa juridica de direito public°, inscrita no CNPJ 
sob o n° 78.485.554/0001-13, corn sua sede na Prefeitura Municipal de 'pod do Oeste, 
situada na Rua Santo Antonio, n° 100, Centro, CEP 89.899-000, neste ato representado 
pelo Prefeito Municipal, Sr. Michel Nedel Barth, brasileiro, portador do CPF 
088.xxx.799-xx; 
X. O Municipio de Itapiranga/SC, pessoa juridica de direito public°, inscrita no CNPJ sob 
o n° 82.821.208/0001-36, corn sua sede na Prefeitura Municipal de Itapiranga, situada 
na Rua Praca das Bandeiras, n° 200, Centro, CEP 89.896-000, neste ato representado 
pelo Prefeito Municipal, Sr. Alexandre Gomes Ribas, brasileiro, portador do CPF n° 
927.xxx.919-xx; 
XI. O Municipio de Mondai/SC, pessoa juridica de direito public°, inscrita no CNPJ sob o 
n° 83.028.415/0001-09, corn sua sede na Prefeitura Municipal de Mondai, situada na 
Avenida LajU, n° 420, Centro, CEP 89.893-000, neste ato representado pelo Prefeito 
Municipal, Sr. Elizandro Mainardi, brasileiro, portador do CPF n° xxx.405.519-xx; 
XII. O Municipio de Palma Sola/SC, pessoa juridica de direito publico, inscrita no CNPJ sob 
o n° 83.028.639/0001-02, corn sua sede na Prefeitura Municipal de Palma Sola, situada 
na Rua Francisco Zanotto, n° 600, Centro, CEP 89.985-00, neste ato representado pelo 
Prefeito Municipal, Sr. Marcio Sansigolo, brasileiro, portador do CPF n° 036.xxx.419-
xx; 
XIII. O Municipio de Paraiso/SC, pessoa juridica de direito pUblico, inscrita no CNPJ sob o 
n° 80.912.009/0001-08, corn sua sede na Prefeitura Municipal de Paraiso, situada na Rua 
Alcides Zanin, n° 593, Centro, CEP 89.906-000, neste ato representado pelo Prefeito 
Municipal, Sr. Gilberto Belegante, brasileiro, portador do CPF if 707.xxx.299-xx; 
XI V. O Municipio de Princesa/SC, pessoa juridica de direito public°, inscrita no CNPJ sob 
o 01.612.836/0001-00, corn sua sede na Prefeitura Municipal de Princesa, situada na 
pi(49) 99166-7145 <lir etaialIPCIUmgeosc.sc.sov.br E www.cisarnaosc-sc.gov.br 
Rua Atmlrante Tamandare, NQ 320, Centro - S8o Miguel do oeste/SC 
111 
SUS WM lade 
CIS-AMEOSC 
Coosorclo Publoco Interfederativo de 
Saude da Ameosc 
ACISSC 
Awscon.Kooctos 
Confer oos I n1 or f Mera..vol, de 
Sado G Son.o Ca forma 
Rua Rio Grande do Sul, n° 545, Centro, CEP 89.935-000, neste ato representado pela 
Prefeita Municipal, Sra. Diangele Fabiele Klein Marmitt, brasileira, portadora do CPF 
n° 064.xxx.059-xx; 
XV. 0 Municipio de Santa Helena/SC, pessoa juridica de direito public°, inscrita no CNPJ 
sob o n° 80.912.140/0001-75, corn sua sede na Prefeitura Municipal de Santa Helena, 
situada na Rua Dom Feliciano, n° 476, Centro, CEP 89.915-000, neste ato representado 
pelo Prefeito Municipal, Sr. Clovis Lazarotto, brasileiro, portador do CPF n° 
563.xxx.xxx-87; 
XVI. O Municipio de Sao Joao do Oeste/SC, pessoa juridica de direito public°, inscrita no 
CNPJ sob o n° 80.911.936/0001-03, corn sua sede na Prefeitura Municipal de Sao Joao 
do Oeste, situada na Rua Encantado, n° 66, Centro, CEP 89.897-000, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Sergio Luis Theisen , brasileiro, portador do 
CPF n° 619.xxx.xxx-53; 
XVII. O Municipio de Sao Jose do Cedro/SC, pessoa juridica de direito public°, inscrita no 
CNPJ sob o n° 83.026.781/0001-10, corn sua sede na Prefeitura Municipal de Sao Jose 
do Cedro, situada na Rua Jorge Lacerda, n° 1049, Centro, CEP 89.930-000, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Fernando Julio Will, brasileiro, portador do 
CPF 009.xxx.xxx-79; 
XVIII. O Municipio de Sao Miguel do Oeste/SC, pessoa juridica de direito public°, inscrita no 
CNPJ sob o n° 82.821.174/0001-80, corn sua sede na Prefeitura Municipal de Sao 
Miguel do Oeste, situada na Rua Marcilio Dias, n° 1199, Centro, CEP 89.900-000, neste 
ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Vardelidio Edenilson Zanardi, brasileiro, 
portador do CPF n° 754.xxx.xxx-53; 
XIX. O Municipio de Tunapolis/SC, pessoa juridica de direito public°, inscrita no CNPJ sob 
o n° 78.486.198/0001-52, corn sua sede na Prefeitura Municipal de Tunapolis, situada 
na Rua Joao Castilho, n° 111, Centro, CEP 89.898-000, neste ato representado pelo 
Prefeito Municipal, Sr. Marino Jose Frey, brasileiro, portador do CPF n" 345.xxx.559-
xx; 
De acordo corn as Leis aprovadas pelas respectivas Camaras de Vereadores, cuja representagio 
se dui atraves do Prefeito Municipal. 
ra (49) 99166-7145 Gefiretorta@osamcosc.sclov www.cisameosc.sc.gov.br 
Rua Alinunnte Tan-hand:ire, IV 320. Centro - S3o Miguel do Oeste/SC 
ConsdrcIo PablIco Interfedera[lvo do Sadde da Ameosc - CIS/AMEOSC - CNPJ: 02.311.972/0001-22 
• 
SUS MI 
CIS-AMEOSC 
COMitincto Public° Interfederativo de 
Saude da Ameosc 
Sistema 
UniC0 
sic Saud° 
ACISSC 
Ass000cOo dm 
Comoro*, Irderfede,otivos de 
Soodo de Santo Cotonou 
§ 1° Somente sera considerado consorciado o Ente Federativo subscritor do Contrato que o 
ratificar por meio de Lei no prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 
§ 2° A ratificacao realizada apps 06 (seis) meses de subscricio do presente Contrato somente 
sera valida apps a homologagao da Assembleia Geral do Consorcio. 
CLAUSULA TERCEIRA - E facultado o ingresso de novos Entes Federativos ao 
CIS/AMEOSC a qualquer momento, o que se fara corn pedido formal ao Conselho 
Administrativo, a qual, apps analise de atendimento aos requisitos legais, colocara a apreciacao 
da Assembleia Geral que decidira pela aceitacao ou rfan do novo Consorciado. 
§ 1° - Aprovado o ingresso de novo Consorciado, este providenciara Lei de ratificacao do 
Contrato, a inclusio de dotacao orcamentaria para destinacio de recursos financeiros ao 
Consorcio, a subscricab do Contrato de Prestaclo de Servicos e celebracilo do Contrato de 
Rateio. 
§ 2° - Poderalo ingressar no CIS/AMEOSC, a Uniao, o Estado de Santa Catarina e Municipios. 
CAPITULO II 
DA SEDE, DURAOO E AREA DE ATUAcAO 
CLAUSULA QUARTA - O CIS/AMEOSC tem sede e foro na Rua: Almirante Tamandare, 
n° 320, Sala 101, Centro - CEP 89.900-000, no Municipio de Sio Miguel do Oeste/SC. 
CLAUSULA QUINTA - O CIS/AMEOSC tera duracao indeterminada. 
CLAUSULA SEXTA - A area de atuacao do CIS/AMEOSC sera formada pelos territorios 
dos Entes Federativos Consorciados, constituindo-se numa unidade territorial sem limites para 
as finalidades a que se propoe. 
CAPITULO III 
DAS FINALIDADES 
CLAUSULA SETIMA - Sao finalidades do CIS/AMEOSC: 
cs(49) 99166-7145 CI diretorla@cisam.....gov.br www.cisameosc.sc.gmbr 
O Rua Almirante Tamandare, Nt 320, Centro - Sao Miguel do Oeste/SC 
Consorcio Pablico Intariederativo de &made do Ameosc- CIS/AMil;SC - CNPJ: 02." 
• 
SUS MI 
CIS-AMEOSC 
Consorc.o Publice Interfederativo de 
Saude da Ameosc 
Sistema 
UniC0 
do Saude 
ACISSC 
Asss.c.o,00 dos 
Consomot Inferferde, o1vdos do 
So.de do Sonla Corot,. 
I. Representar o conjunto dos entes consorciados que o integram, em assuntos de saude de 
interesse comum, perante outras esferas de Governo e perante quaisquer entidades de 
direito pablico ou privado, nacionais ou internacionais; 
II. Assegurar a prestacio de servicos de saude especializados de referencia, de media e alta 
complexidade conforme legislacao vigente, para a populacio dos Municipios 
Consorciados, em conforrnidade corn os principios e diretrizes do Sistema Unico de 
Satide - SUS, assegurando o estabelecimento de urn sistema de referencia e contra 
referencia eficiente e eficaz; 
III. Fomentar o fortalecimento das especialidades de saude existentes nos Entes 
Consorciados ou que neles vierem a se estabelecer; 
IV. Estimular a integragao das diversas instituicoes pablicas e privadas para melhor 
operadonalizacao das atividades de saude; 
V. Criar instrumentos de controle, acompanhamento e avaliacao dos servicos de saude 
prestados a populacio; 
VI. Planejar, adotar e executar programas e medidas destinados a promocao da saude dos 
habitantes dos Entes Consorciados, em especial apoiar servicos e campanhas do 
Ministerio da Saude e Secretaria de Estado da Saude; 
VII. Desenvolver e executar servicos e atividades de interesse dos Entes Consorciados de 
acordo com os projetos e programas de trabalho aprovados pelo CIS/AMEOSC; 
VIII. Desenvolver de acordo corn as necessidades e interesses dos Consorciados, awes 
conjuntas de vigilancia em saude, tanto sanitaria quanto epidemiologica; 
IX. Realizar estudos de carater permanente sobre as condicoes epidemiologicas da regiao 
oferecendo alternativas de awes que modifiquem tais condicoes; 
X. Viabilizar awes conjuntas na area da compra e ou producao de equipamentos, materials, 
medicamentos e outros insumos; 
XI. Incentivar e apoiar a estruturacio dos servicos basicos de saude nos Entes Consordados, 
objetivando a unifomadade de atendimento medico e de auxilio diagnostic° para a correta 
utilizacao dos servicos oferecidos atraves do Cons0rcio; 
XII. Prestar assessoria na implantacao de programas e medidas destinadas a promocao da 
saude da populacao dos Entes Consorciados; 
(49) 99166-7145 Q diretoria@CISamecrsc.sc.gov.br www.cisameosc.sc.gov.br 
Q
ezA A Rua Almirante Tamandard, Nt 320, Centro - S3o Miguel do Oeste/SC 
CIS-AMEOSC 
Consorcio Publico Interfederativo de 
Saude da Ameosc 
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SUS NMI 
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Unico 
de Saude 
ACISSC 
4stoaceioo dot 
Conwroos Irdef foderativas do 
Savdo do &Into Colar.na 
XIII. Estabelecer relacOes de cooperacao com outros Cons6rcios regionais que venham a ser 
criados e que por sua localizacao, no ambito macrorregional, possibilite o 
desenvolvimento de acoes conjuntas. 
Paragrafo Unico. Para cumprir as suas finalidades o CIS/AMEOSC podera: 
I. Adquirir e/ou receber em doacao ou cessao de uso, os bens que entender necessarios, os 
quais integrarao seu patrim0nio; 
II. Firmar convenios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber amulios, 
contribuicOes e subvencOes de outras entidades e orgdos governamentais ou da iniciativa 
privada; 
III. Realizar licitacoes em nome dos Municipios Consorciados, mediante autorizacao do 
Municipio, viabilizando o cumprimento dos objetivos previstos no caput deste artigo, 
sendo o faturamento e o pagamento em nome dos Municipios; 
IV. Efetuar credenciamento e/ou licitacao para contratacao de servicos e insumos em nome 
dos Entes Consorciados; 
V. Contratar e ser contratado pela administracao direta ou indireta dos entes consorciados, 
conforme legislacao vigente. 
TITULO II 
DA GESTAO ASSOCIADA DOS SERVIcOS PUBLICOS 
CAPITULO I 
DA GESTAO ASSOCIADA 
CLAUSULA OITAVA - Os Entes Consorciados autorizam a gestao associada de servicos 
p6blicos de saade, delegando ao ConsOrcio a prestacao de servicos previstos no artigo 70 e 
incisos deste Contrato. 
TITULO III 
DOS CONTRATOS DE PRESTAcAO DE SERVIcOS E DE RATEIO 
In(49) 99166-7145 a diretorta@cisarneosc...gov.b, www.cisameosc.sc.gou.br 
1111111111111111111111111111111W/AL,
Q Rua Almirante Tamandare, Pic 320, Centro - Sao Miguel do Oeste/SC 
susmh, u ACISSC 
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S :s,.tceon a 
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CIS-AMEOSC 
Consorcio PUblico Interfederativo de 
Satide da Ameosc 
As‘ocoo,00 dot 
Con,arcios I nterfellerofivo. de 
S.vde de SaMoCotoona 
CAPITULO I 
DO CONTRATO DE PRESTAcAO DE SERVIcOS 
CLAUSULA NONA - Os Contratos de Prestacao de Servicos, tendo por objeto a totalidade 
ou parte dos objetivos dispostos na clausula 73 deste Contrato, sera° firmados por cada Ente 
Consorciado corn o Consorcio. 
§ 1° O Contrato de Prestacao de Servico devera: 
I. Atender a legislacao de concessOes e permissoes de servicos pUblicos; 
II. Promover procedimentos que garantam a transparencia da gestao economica e financeira 
de cada servico em relacao a cada um de seus titulares. 
§ 2° O Consorcio podera celebrar Contrato de Prestacao de Servico com autarquia, empresa 
publica ou sociedade de economia mista integrante da administracao indireta de urn dos Entes 
Consorciados, conforme legislacao vigente. 
CAPITULO II 
DO CONTRATO DE RATEIO 
CLAUSULA DECIMA - Os Contratos de Rateio serao firmados por cada Ente Consorciado 
corn o Consorcio, e terao por objeto a disciplina da entrega de recursos ao Consorcio. 
§ 1° O Contrato de Rateio sera formalizado em cada exercicio e o prazo de vigencia sera o da 
respectiva dotacao orcamentaria, exceto os Contratos de Rateio que tenham por objeto 
exclusivamente projetos consistentes em programas e ago- es contemplados em piano plurianual. 
§ 2° E. vedada a aplicacao de recursos entregues por meio de Contrato de Rateio para o 
atendimento de despesas genericas, inclusive transferencias ou operacoes de credito. 
§ 3° Os Entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consorcio, sao parses 
legitimas para exigir o cumprimento das obrigacepes previstas no Contrato de Rateio. 
SS(49) 99166-7145 CI diretoriaecisameosc...gov.br www.cisameosc.sc.gov.br 
111111111111111111111111111111111/77AL 
Rua Almirante Tamandare, N9 320, Centro - Sao Miguel do Oeste/SC 
CIS-AMEOSC 
Consorcio PIMtic° Interrederattvo de 
Sande da Ameosc 
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Srsterna 
Uruco 
de Saude 
TITULO IV 
DA ESTRUTURA E COMPETENCIAS 
CAPITULO I 
DISPOSIOES GERAIS 
ACISSC 
Aasoodsdo dos 
Con:orcdna trderfedero,dka do 
Sa,do do Sonia COtat uw 
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - 0 Consorcio sera organizado por Contrato de 
Consorcio Public°, decorrente da homologacao, por Lei, deste Contrato. 
Paragrafo Unico - As omissoes poderao ser regulamentadas em Regimento Interno, aprovadas 
em Assembleia Geral do ConsOrcio. 
CAPITULO II 
DA ESTRUTURA 
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - 0 CIS/AMEOSC tera a seguinte estrutura basica: 
I. Assembleia Geral 
II. Conselho Administrativo 
III. Conselho Fiscal 
IV. Diretoria Executiva 
V. Colegiado de Sande 
SEcAO I 
DA ASSEMBLEIA GERAL 
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - A Assembleia Geral, instancia maxima do Consorcio 
CIS/AMEOSC, e o Orgao colegiado composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os 
Municipios Consorciados, que terao direito a voto desde que quites corn suas contribuicOes 
mensais e demais obrigacOes estatutarias. 
CLAUSULA DECIMA QUARTA - Os Entes Consorciados que integram o CIS/AMEOSC 
terao direito a participacao de urn membro titular e um membro suplente na Assembleia Geral. 
ei(49) 99166-7145 r3 diretdda@cisameosc...gov.br www.cisameosc.sc.gov.br 
9 Rua Almirante Tamandare, NO 320, Centro - Sao Miguel do Oeste/SC 
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CIS-AMEOSC 
Consorcm PutMco Interfederativo de 
Saude da Ameosc 
Ststema 
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de Saude 
ACISSC 
Aex000,00 dos 
Comoro. Irdef federo,, v. de 
Sovde do Son lo Co, anno 
§ 1° 0 membro titular de que trata o caput sera o Prefeito e, o membro suplente o Vice-Prefeito 
de cada Municipio Consorciado. 
§ 2° No caso de ausencia do Prefeito, o Vice-Prefeito assumith a representaglo do Municipio 
na Assembleia Geral, inclusive corn direito a voto. 
§ 3° A representatividade do Estado de Santa Catarina nos Cons6rcios PUblicos de Saude se 
dath originariamente pelo(a) Secrethrio(a) de Estado da Satide, inclusive corn direito a voto. 
§ 4° Cada Ente Consorciado teth direito a urn voto na Assembleia Geral, a ser exarado pelo 
membro titular ou na ausencia dente, pelo membro suplente. 
§ 5° O(a) Secrethrio(a) de Estado da SaUde podeth, por meio de ato pre:Trio, subdelegar a 
representacio prevista no § 3°. 
§ 6° 0 voto sera pUblico e nominal. 
CLAUSULA DECIMA QUINTA - A Assembleia Geral sera presidida pelo representante 
legal do Consorcio CIS/AMEOSC ou, na sua falta, pelo Vice-Presidente. 
CLAUSULA DECIMA SEXTA - A Assembleia Geral reunir-se-a: 
I. Em primeira convocacao, presentes a maioria dos Entes Consorciados; 
II. Em segunda convocacao, trinta minutos ap6s o hothrio estabelecido pars a primeira 
convocacao, corn qualquer nurnero de Entes Consorciados. 
CLAUSULA DECIMA SETIMA - As deliberacties da Assembleia Geral, com exceclo dos 
casos expressamente previstos neste Contrato, se dark() por votacio da maioria simples dos 
Entes Consorciados presentes. 
(49) 99166-7145 CI ddetoria@Osameost...g. www.cisameosc.sc.gov.br qt 
Rua AlTniranto Tamandare, NC 320. Centro • Sao Miguel do Ocste/SC 
Ar i Ahlli rf hik
l i ilr Consorcio PCMIlco Interfederativo de Saude da Ameosc - CIS/AMEOSC - CNPJ: M. l M 
CIS-AMEOSC 
Consorcio PUblico tnteriederativo de 
amide da Amoosc 
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Unice 
de Satide 
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ACISSC 
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COMSOlyor. rd fe.de•O.,,,• de 
S0.4er ds Sonta Ca to,tnet 
CLAUSULA DECIMA OITAVA - As Assembleias Gerais Ordinarias sera° reali7adas de 
acordo corn a necessidade de deliberacoes e convocadas corn antecedencia minima de 08 (oito) 
Bias, atraves de Edital expedido pelo Presidente do Consorcio CIS/AMEOSC. 
CLAUSULA DECIMA NONA - A Assembleia Geral Ordinaria reunir-se-a, no mes de 
dezembro de cada ano para apreciacio e aprovaglo do Orcamento para o exercicio seguinte e 
ainda para a eleicao do Consellio Administrativo e Conselho Fiscal. 
Paragrafo Unico: A Assembleia Geral Ordinaria reunir-se-a, no primeiro trimestre do ano 
para a deliberacao sobre o Relatorio de Gesfalo, Balanco do Exercicio e Parecer do Conselho 
Fiscal, relativos ao exercicio anterior. 
CLAUSULA VIGESIMA - As Assembleias Gerais Extraordinarias sera() convocadas pelo 
Presidente do Consorcio, por iniciativa de no minimo urn quinto dos representantes dos Entes 
Consorciados ou pelo Conselho Fiscal, por motivos fundamentados e escritos, segundo a forma 
de convocacao prevista na cliusula 18a. 
CLAUSULA VIGESIMA PRIMEIRA - A elaboracao, a aprovacao e as modificacties do 
Contrato de Consorcio Public° sera.° objeto de Assembleia Geral Extraordinaria especialmente 
convocada para este fim, flan podendo ela deliberar, em primeira convocacio, sem a maioria 
dos Consorciados, sendo consideradas aprovadas a elaboracao e as modificacoes que obtiverem 
voto de dois tercos dos presentes. 
CLAUSULA VIGESIMA SEGUNDA - As Assembleias Gerais Ordinifias e as Assembleias 
Gerais Extraordinarias sera° feitas na sede do CIS/AMEOSC, dos Entes Consorciados ou 
outros locals aprovados em Assembleia. 
CLAUSULA VIGESIMA TERCEIRA - Havendo consenso entre seus membros, corn as 
excecoes previstas no presente Contrato, as deliberacoes do ConsOrcio CIS/AMEOSC poderin 
ser efetivadas atraves de aclamacko. 
CLAUSULA VIGESIMA QUARTA - Compete a Assembleia Geral: 
I. Eleger o Conselho Administrativo e o Conselho Fiscal; 
Ei(49) 99166-7145 oortorooreareeorr....e...or www.cisaireemsc.goo.br 
Rua Alinirante Tamandare, Ng 320, Centro • Sio Miguel do Oeste/SC 
lilliMtr&lico id S/A2 PC - CNPJ: 02.311,972/0001-2W, 
CIS-AMEOSC 
Consorcio Public° Interiederativo de 
Saude da Ameosc 
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de Saude 
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ACISSC 
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Consort entInferlederahvol do 
Saude de Santo Catarina 
II. Homologar o ingresso no Consorcio de Entes Federados, que tenham ratificado o 
Contrato apOs 6 (seis) meses de sua subscricao; 
III. Aprovar as alteracoes do Contrato de ConsOrcio Pfiblico; 
IV. Aplicar a pena de exclusio; 
V. Aprovar o Estatuto e suas alteraceies; 
VI. Deliberar sobre as contribuicoes mensais a serem definidas em Contrato de Rateio, e 
respectivas cotas de servicos; 
VII. Aprovar: 
a) O Orcamento Anual do Consorcio, bem como respectivos creditos adicionais, inclusive 
a previa() de aportes a serem cobertos por recursos advindos de eventuais Contratos de 
Rateio; 
b) Politica patrimonial e financeira e os programas de investimentos do Cons0rcio; 
c) O Plano de Metas; 
d) O RelatOrio Anual de Atividades; 
e) A prestaclo de contas do Conselho Administrativo, apOs a anilise do Conselho Fiscal; 
f) A realizacio de operaciies de credito; 
g) A celebragio de convenios; 
h) A alienacao e a oneracio de bens imoveis do Consorcio; 
i) A mudanca da sede. 
VIII. Aceitar a cessio onerosa de servidores do Ente Consorciado ou Conveniado; 
IX. Admitir e demitir o Diretor Executivo do Consorcio; 
X. Ratificar a nomeaclo e a exoneracio dos empregos publicos de confianca; 
XI. Autorizar o Presidente do ConsOrcio a prover os empregos publicos previstos neste 
Contrato; 
XII. Prestar contas ao orgao concessor dos auxilios e subvencties que o ConsOrcio venha a 
receber; 
XIII. Contratar servicos de auditoria extema; 
XIV. Aprovar a extincio do Cons0rdo; 
XV. Deliberar sobre assuntos gerais do Cons0rcio; 
XVI. Destituir os membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal; 
XVII. Deliberar sobre a dissolucio e as alteraciies estatutarias do CIS/AMEOSC, de acordo 
corn as regras estabelecidas no Contrato do Consorcio e no Estatuto. 
ra(49) 99166-7145 aiworiaaposameou...loyuf m www.cisameose_sc.gov.br 
0 Rua Almirante Tamandard, Na 320, Centro - Sio Miguel do Oeste/SC 
CIS-AMEOSC 
COIISOICIO Publico interfederalivo de 
Sande da Ameosc 
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ACISSC 
Aaw,rocoo dot 
Consort., Interledwa,v. de 
Soule de Sankt Catarsea 
Paragrafo Unico. As aches e servicos de saUde a serem realizados direta ou indiretamente 
pelo Consordo PUblico de SaUde, devem, antes da submissao a aprovacio pela Assembleia 
Geral ou pelo Conselho Administrativo do Consorcio Public° de SaUde, serem avaliadas 
pelo Colegiado de SaUde do Consordo Public°, e pactuados pela CIR quando promovida 
exclusivamente por entes municipais, bem como pactuadas pela CIB quando promovidas 
pelo Estado de Santa Catarina em conjunto corn os entes municipais consorciados. 
CLAUSULA VIGESIMA QUINTA - 0 quorum de deliberacao da Assembleia Geral sera de: 
I. Unanimidade de votos de todos os Consorciados para a competencia disposta no inciso 
XIII da clausula anterior; 
II. Dois tercos dos presentes para a competencia disposta no inciso III da clausula anterior; 
III. Maioria absoluta de todos os Consorciados para a competencia disposta no inciso IV e 
alinea "h", da clausula anterior; 
IV. Maioria simples dos Consorciados presentes para as demais deliberaches. 
CLAUSULA VIGESIMA SEXTA - Compete ao Presidente, alern do voto normal, o voto de 
minerva. 
CLAUSULA VIGESIMA SETIMA - Havendo consenso, as deliberacoes tomadas por 
maioria simples dos Consorciados presentes poderio ser efetivadas atraves de aclarnacio. 
CLAUSULA VIGESIMA OITAVA - Das Assembleias realizadas sera° confeccionadas Atas, 
nas quail sera° registrados, de forma resumida, todos os assuntos abordados e decididos, as 
intervencoes realizadas e, como anexo, se for o caso, todos os documentos que tenham sido 
entregues ou apresentados na reuniao da Assembleia Geral; 
Paragrafo Unico - Sob pena de ineficacia das decisoes nela incluidas, a Integra da Ata da 
Assembleia Geral sera publicada ate o 5° (quinto) dia Util do mes subsequente aquele em que 
for realizada a Assembleia. 
ig(49) 99166-7145 CI ,...ri.Oc.an , e.“ ,,, go, n, www.cisameosc.sc.gov.br 
Q Rua Alinir ante Tamandare, No 32O, Centro - Sao Miguel do Oeste/SC 
CIS-AMEOSC 
Consoroo Pub',co Intortederativo de 
Saude da Ameosc 
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SEcAO II 
CONSELHO ADMINISTRATIVO 
ACISSC 
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CLAUSULA VIGESIMA NONA - O CIS/AMEOSC sera dirigido por um Conselho 
Administrativo e sera constituido pelos seguintes membros: 
I. Presidente; 
II. Vice-Presidente; 
III. Secretario; 
IV. Vice-Secretario. 
CLAUSULA TRIGESIMA - A eleicao para o Conselho Administrativo sera realizada no mes 
de dezembro a cada 02 (dois) anos, em Assembleia Geral, pela maioria absoluta de seus 
membros, para urn mandato de 02 (dois) anos, ficando automaticamente empossados seus 
membros a partir de 01 de janeiro do ano seguinte, corn vedacAo de reeleiclo para o mesmo 
cargo, na mesma gestao, devendo a representacao municipal recair sobre o Chefe do Poder 
Executivo do Municipio Consorciado. 
§ 1° - O substituto ou sucessor do representante legal, o substituiri. na Presidencia, na Vice￾Presidencia ou nos demais cargos do Conselho Administrativo. 
§ 2° - Nenhum dos membros do Conselho Administrativo percebera remuneracio ou quaisquer 
especies de verbas indenizatorias. 
CLAUSULA TRIGESIMA PRIMEIRA - Para concorrer aos cargos do Conselho 
Administrativo poderao ser apresentados chapas ate o final de expediente do dia ail anterior ao 
da eleicao ou, na ausencia de chapas, serem apresentados nomes para os cargos do Conselho 
Administrativo na propria Assembleia Geral. 
Parigrafo tinico: Em havendo mais de uma chapa para concorrer aos cargos do Conselho 
Administrativo a deka() sera realizada de forma secreta e, em caso de chapa Unica ou 
apresentacio de nomes para compor os cargos do Conselho Administrativo a votacao sera por 
aclamacao. 
Ls (49) 99166-7145 
a
deeteria@emametnc.u.gov.br . www.cisameosc.sc.govitr 
0 Rua Almirante Tamandare, N, 320, Centro - Sao Miguel do Oeste/SC -0,4116. 
sus WWII Unto de Simla 
CIS-AMEOSC 
Consorc,o Pubhco Intertederativo de 
Saude da Ameosc 
ACISSC 
clot 
Conwsfcvninteffeelertetvoi de 
Soule de Santo Cedar.° 
CLAUSULA TRIGESIMA SEGUNDA - Os membros do Conselho Administrativo nab 
responded() pessoalmente pelas obrigaciies contraidas corn a cienda e em nome do Consorcio, 
mas assumido as responsabilidades pelos atos praticados de forma contraria a Lei ou as 
disposicoes contidas no presente Contrato. 
CLAUSULA TRIGESIMA TERCEIRA - Podedo concorrer a eleicao para o Conselho 
Administrativo os Prefeitos dos Municipios Consorciados que estiverem ern dia corn suas 
obrigacifles contratuais. 
CLAUSULA TRIGESIMA QUARTA - 0 Presidente do Conselho Administrativo e o 
representante legal do CIS/AMEOSC. 
CLAUSULA TRIGESIMA QUINTA - Compete ao Conselho Administrativo: 
I. Propor a estrutura administrativa, o piano de cargos e salarios e a remuneracio de seus 
empregados, a serem submetidos a aprovacko da Assembleia Geral; 
II. Deliberar sobre a contratacao e a exoneracao dos empregos palicos de confianca e 
submeter a deliberacao da Assembleia Geral; 
Acompanhar a gesdo financeira e administrativa do CIS/AMEOSC; 
IV. Propor o Regimento Inferno do CIS/AMEOSC, bem como suas alteracoes, que sera° 
submetidas a apreciacao da Assembleia Geral. 
CLAUSULA TRIGESIMA SEXTA - Compete ao Presidente do Consorcio: 
I. Representar o Consorcio ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo 
firmar contratos ou convenios bem como constituir procuradores "ad negotid" e"adjuditid"; 
II. Convocar e presidir a Assembleia Geral e as reunities do Conselho Administrativo, alem 
de manifestar o voto de minerva; 
III. Firrnar convenios, acordos ou contratos corn entidades publicas ou privadas, inclusive 
corn Municipios Consorciados, corn vista ao atendimento dos objetivos do Consorcio; 
IV. Estabelecer normas internas atraves de resoluceies, sobre remuneracio, vantagens, 
adicionais de sal4rio e outras voltadas ao funcionamento normal e regular do Cons6rcio; 
V. Prestar contas ao organ concessor dos auxffios e subvencoes que o CIS/AMEOSC venha 
a receber; 
MI(49) 99166-7145 el eiretenamdsseeosuss.sov.ber E www.cisameose.sc.gov.br 
Rua Almirente Temandare, Ne 320, Centro - Sao Miguel do Oeste/SC ifv/A I ki A 
SUS 
CIS-AMEOSC 
Consorcio Public° Inter-federative de 
&gide da Ameosc 
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ACISSC 
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Comomos rnrrrredcrabrn. dr 
S.A.& Santa Ca•• ann., 
VI. Tomar e dar posse aos membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal; 
VII. Ordenar as despesas do Consordo e responsabilizar-se pot sua prestacio de contas; 
VIII. Movimentar em conjunto com o Diretor Executivo as contas bancarias e os recursos do 
Consorcio; 
IX. Zelar pelos interesses do Consordo, exercendo todas as competencias que nab tenham 
sido outorgadas por este Contrato ou pelo Estatuto ou outro orga.'o do Consorcio; 
X. Administrar e zelar pelo cumprimento das non-nas do presente Contrato; 
XI. Administrar o patrimOnio do Consorcio visando a sua formacao e manutencao. 
§ 1°. Por razoes de urgencia ou para permitir a celeridade na conducao administrativa do 
Consorcio, o Diretor Executivo podera ser autorizado a praticar atos ad referendum do 
Presidente. 
CLAUSULA TRIGESIMA SETIMA - Ao Diretor Executivo compete secretariat as reunioes 
da Assembleia Geral e do Conselho Administrativo e promover todos os atos relativos a funcio. 
CLAUSULA TRIGESIMA OITAVA - Aos demais Prefeitos membros do Conselho 
Administrativo compete substituir os titulares, emprestar sua colaboracao para o funcionamento 
adequado do CIS/AMEOSC. 
SEcAO III 
DO CONSELHO FISCAL 
CLAUSULA TRIGESIMA NONA - O Conselho Fiscal e o orgao de fiscalizacao do 
CIS/AMEOSC, composto por 03 (tres) membros efetivos e 03 (tees) membros suplentes dentre 
os Chefes do Poder Executivo dos Entes Consorciados, eleitos pela Assembleia Geral, devendo 
seu mandato coincidir corn o do Conselho Administrativo. 
CLAUSULA QUADRAGESIMA - A cleicao para o Conselho Fiscal serf realizada no mes de 
dezembro, em Assembleia Geral, pela maioria absoluta de seus membros, para urn mandato de 
(49) 99166-7145 CI doctor ea@cisatneose...gov br www.cisameosc sc.gov.br 
Rua Almirante Tarnandare, N, 320, Centro - Sao Miguel do Oeste/SC --#74416. A 
CIS-AMEOSC 
COnSOrcio Public° Intertederatwo de 
Saude da Ameosc 
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ACISSC 
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02 (dois) anos, juntamente corn a eleicao do Conselho Administrativo, ficando automaticamente 
empossados seus membros a partir de 01 de janeiro do ano seguinte. 
Paragrafo Unico - Nenhum dos membros do Conselho Fiscal percebeth remuneracao ou 
quaisquer especies de verbas indenizatorias. 
CLAUSULA QUADRAGESIMA PRIMEIRA - Compete ao Conselho Fiscal: 
I. Exercer o controle interno do Consorcio, na forma prevista no Art. 70, parte final, da 
Constituicao Federal; 
II. Fiscalizar permanentemente a contabilidade do Consorcio; 
III. Acompanhar e fiscalizar quaisquer operaceies economicas ou financeiras do Cons0rcio; 
IV. Exercer o controle de gestio e de finalidade do Consorcio; 
V. Emitir pareceres sobre prestacio de contas, proposta orcamenthriA, balancos e relatorios 
de contas em geral, a serem submetidos a Assembleia Geral; 
VI. Elaborar estudos e pareceres relativos aos assuntos de sua competencia; 
VII. Solicitar ao Presidente, a convocacio de Assembleia, bem como, a inclusio de assuntos 
na pauta; 
VIII. Eleger entre seus pares urn Presidente. 
CLAUSULA QUADRAGESIMA SEGUNDA - O Conselho Fiscal, atraves de seu Presidente 
e por decisio da maioria absoluta de seus integrantes convocath, obrigatoriamente, o Conselho 
Administrativo para as devidas providencias quando forem verificadas irregularidades na 
escrituracao contabil, nos atos de gestic) financeira ou ainda inobservincia de normas legais, 
estatuthrias ou regimentais. 
SEcAO IV 
DA DIRETORIA EXECUTIVA 
CLAUSULA QUADRAGESIMA TERCEIRA - A Diretoria Executiva sera exercida pelo(a) 
Diretor(a) Executivo(a) nomeado pela Assembleia Geral, que obrigatoriarnente deveth ser 
profissional de nivel superior, em curso reconhecido pelo MEC, corn experiencia comprovada 
ern gestao publica ou privada, nab inferior a 3 (tres) anos. 
p (49) 99166-7145 CI diretoriarfortsameosc.sczov.br 121 www.cisarneosc.sc.gov.br 
9 Rua Almirante Tamandare, (4, 32O, Centro - Sao Miguel do Oeste/SC ./..466., 
• 
SUS 1111.11 
CIS-AMEOSC 
Consorcio Pubbco Interfederativo de 
Saude da Ameosc 
Sistema 
Lime° 
do Saude 
ACISSC 
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Comae-on,. Inft.federtiNvot do 
Sande de Santo CalorInd 
CLAUSULA QUADRAGESIMA QUARTA - Ao Diretor(a) Executivo(a) cabeth a 
nomeacio dos demais cargos comissionados do Consorcio, bem como a gestao dos mesmos. 
CLAUSULA QUADRAGESIMA QUINTA - A Diretoria Executiva é o orgao 
Administrativo do CIS/AMEOSC e sera constituida pelos empregos publicos previstos nos 
Anexos I e II deste Contrato. 
CLAUSULA QUADRAGESIMA SEXTA - Somente poderio prestar servicos remunerados 
ao Consorcio, os investidos para ocupar os empregos publicos, previstos no Anexo II deste 
Contrato, bem como em havendo necessidade e interesse, pessoas fisicas ou jurklicas 
contratados conforme dispuser a Lei, akin dos empregos publicos de confianca, indicados e 
homologados pela Assembleia Geral, previstos no Anexo I. 
CLAUSULA QUADRAGESIMA SETIMA - O desligamento dos empregos ptiblicos de 
confianca, previstos no Anexo I, somente podera se dar mediante aprovacio de 50% (cinquenta 
por cento) mais 01 (urn) dos membros da Assembleia Geral, ou por iniciativa do prOprio 
empregado. 
SE cAO V 
COLEGIADO DE SAUDE 
CLAUSULA QUADRAGESIMA OITAVA - O Colegiado de Salide sera composto pelos 
gestores de Saude dos Entes Consorciados e tern funcio consultiva e propositiva. 
CLAUSULA QUADRAGESIMA NONA - O Colegiado de Saude se reunira semestralmente 
para discussio das goes do Cons0rdo. 
CLAUSULA QUINQUAGESIMA - O Colegiado de Sailde se reunira extraordinariamente 
sempre que convocado pelo Presidente do Consorcio, pela Assembleia Geral, ou pela maioria 
(49) 99166-7145 CI diretorlaPelsantaosc...4..br E voraccisameosc.sc.gov.br 
9 Rua Almirante Tamandare, NO 320, Centro - Sao Miguel do Oeste/SC 
nsercie Publice Interfederativo de Saude da • 
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CIS-AMEOSC 
Consoroo Publico Interfedorative de 
Sande da Arneesc 
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Sistema 
Unico 
de Saud° 
ACISSC 
Also, ocKdo dos 
ConsOro. Inleffedwatwds do 
Savde do Santa CotorIno 
de seus membros, sendo que a convocacao devera ser formali7ada corn no minimo 8 (oito) dias 
de antecedencia. 
SEcAO VI 
DOS EMPREGOS PUBLICOS E CARGOS 
CLAUSULA QUINQUAGESIMA PRIMEIRA - Os colaboradores do Consorcio nab 
cedidos pelos Entes Consorciados, Entidades e Associacaes sera° considerados empregados 
publicos e, portanto, sera° regidos pela Consolidacao das Leis do Trabalho - CLT. 
CLAUSULA QUINQUAGESIMA SEGUNDA - O Regulamento do Quadro de Pessoal do 
Consorcio Public°, a ser definido por Resolucio aprovada pela Assembleia Geral, obedecido 
ao disposto no Contrato e suas alterag0es, tratara especialmente da descricao das funcoes, dos 
requisitos para ocupacio dos empregos publicos, da forma de recrutamento, dos beneficios 
funcionais, da jornada de trabalho, dos direitos e deveres e do regime disciplinar. 
CLAUSULA QUINQUAGESIMA TERCEIRA - Os empregados do ConsOrcio nao 
poderio ser cedidos, inclusive para os Entes Consorciados. 
CLAUSULA QUINQUAGESIMA QUARTA - A remuneracao dos empregos publicos sera 
definida em Assembleia Geral e sofrera, anualmente, no me's de janeiro de cada ano revisio 
geral anual, nos termos do disposto no art. 37, inciso X, da Constituicao Federal, utilizando 
para tanto o indite que for aprovado pela Assembleia Geral. 
CLAUSULA QUINQUAGESIMA QUINTA - Apos deliberacdo da Assembleia Geral o 
Presidente atraves de Resolucio, podera conceder reclassificacao do salirio inicial de empregos 
do quadro geral e/ou reajuste geral de salarios aos empregados do Consorcio Public°. 
CLAUSULA QUINQUAGESIMA SEXTA - Sem prejuizos da regular remuneraci-o, quando 
o empregado precisar se deslocar, em carater eventual ou transitorio, em objeto de servico, para 
os custeios das despesas de locomocio, alimentacio e estadia, sera concedida a respectiva 
El(49) 99166-7145 E www.eIsameosc-se.gov.br 
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6orts6rclo PdblIco Interfederativo do Sadde da Ameose - CIS/AMEOSC-' 
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0 Rua Almirante Tamandard, NO 320, Centro - SSD Miguel do Oeste/SC A 
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CIS-AMEOSC 
Connate, Publieo Interfederaiwo de 
Saud. da Arneosc 
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ACISSC 
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Con:orcex inftrfettero.tvol de 
So.* de Santo Cotorica 
indenizagio atraves de diarias ou ressarcimento de despesas, a ser regulamentada por Resolucao 
especifica. 
CLAUSULA QUINQUAGESIMA SETIMA - Sem prejuizo das demais vantagens 
estabelecidas, o Conselho Administrativo podera conceder aos empregados efetivos, 
comissionados ou temporifios e aos estagiarios, o auxffio alimentacao, proporcional a carga 
hothria mensal, na forma e condicoes estabelecidas no Regulamento do Quadro de Pessoal. 
CLAUSULA QUINQUAGESIMA OITAVA - Para o regular exercicio de suas atividades, o 
CIS/AMEOSC contath corn a estrutura de cargos e empregos publicos discriminados nos 
Anexos I e II, deste Contrato. 
CLAUSULA QUINQUAGESIMA NONA - Os empregos publicos constantes dos Anexos 
I e II, deste Contrato, terao suas anibuicOes e descrigOes disciplinadas pelo Regulamento do 
Quadro de Pessoal. 
CLAUSULA SEXAGESIMA - Corn excecao dos Agentes PUblicos cedidos para o Consorcio, 
que deverao ser obrigatoriamente agentes efetivos dos Entes Consorciados ou dos orgaos 
conveniados, os demais empregados do Cons6rcio serao providos de acordo corn a necessidade 
e conveniencia do Consorcio. 
CLAUSULA SEXAGESIMA PRIMEIRA - Os servidores incumbidos da gestic, do 
CIS/AMEOSC nao respondent) pessoalmente pelas obrigacties contraidas pelo Cons0rcio, 
salvo pelos atos cometidos em desacordo corn a Lei ou corn as disposicoes do Estatuto do 
Consorcio. 
CLAUSULA SEXAGESIMA SEGUNDA - Os empregados publicos nao tem direito 
estabilidade no servigo public°. 
Paragrafo 'Chico - A avaliacao petiOdica de desempenho deveth ser aplicada aos empregados 
pUblicos permanentes, realizada semestralmente, a ser regulamentada em regimento interno. 
CLAUSULA SEXAGESIMA TERCEIRA - Os empregos publicos de Diretor Executivo, 
Diretor Administrativo, (cargos de confianca) do Consorcio deverio ser ocupados por 
(49) 99166-7145 El cfirecoria@cisamcosc.sc.gov.brCal www.cisameosc.sc.gov.br 
Rua Airni, ante Tamandare, NO 320, Centro - Sao Miguel do Oeste/SC 
• 
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CIS-AMEOSC 
Connery° Ptiblico Interfederativo de 
Saude da Ameosc 
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ACISSC 
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dA. Sonic] Cotor)no 
profissionais corn comprovada experiencia em gestao de servicos, corn formacao de nivel 
superior, de livre admissao e demissao, conforme indicacao e aprovacao da Assembleia Geral. 
SEcAO VII 
DO PROCESSO DE SELEcAO 
CLAUSULA SEXAGESIMA QUARTA - Os processos de selecao promovidos pelo 
CIS/AMEOSC, sera° de carater public°, reger-se-ao pelas normas estabelecidas neste Contrato, 
no Estatuto e suas alteracOes e, se destinam a formacao de cadastro de reserva, nao gerando 
direito a contratacdo de eventuais classificados que somente sera° chamados em conformidade 
corn as necessidades da administracao do Consorcio, observada a ordem de classificacao. 
CLAUSULA SEXAGESIMA QUINTA - Os processos de selecao poderao ser realizados 
atraves de provas escritas ou de provas escritas e titulos, podendo tambem ser realizadas provas 
praticas. 
CLAUSULA SEXAGESIMA SEXTA - O CIS/AMEOSC podera contratar empresa para a 
realincao de processo de selecao. 
SEcAO VIII 
DOS ESTAGIOS 
CLAUSULA SEXAGESIMA SETIMA - Sem prejuizo das atribuicOes do quadro funcional e 
na forma da legislacao vigente, o CIS/AMEOSC podera reali7ar a contratacao de estudantes 
atraves de estagios. 
CLAUSULA SEXAGESIMA OITAVA - 0 recrutamento de candidatos para as vagas de 
estagio, dentre o contingente de alunos das InstituicOes de Ensino Conveniadas, sera feito: 
is(49) 99166-7148 13 di,etoria@cisarneosc...gov.brflwww.cisameosc.sc.gov.br 
iimrimmaimmorrArzAida h, 0 Rua AUnirante Tamandare, Ng 32O, Centro - Sao Miguel do Oeste/SC 
CIS-AMEOSC 
Consorcio Pubilco Interiederativo de 
Saud* da Amoosc 
sus tall de 9ade 
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ACISSC 
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S•nvdg, Son.oCOanna 
I. Diretamente pelo CIS/AMEOSC atraves de processo seletivo simplificado, de titulos, de 
provas ou de provas e titulos, apos previa convocacao por edital divulgado no site do Consorcio, 
no Diario Oficial dos Municipios e junto as Instituicoes de Ensino Conveniadas; 
II. Diretamente pela Instituicao de Ensino ou pelos Agentes de Integragao, atraves de processo 
seletivo ou cadastro. 
CLAUSULA SEXAGESIMA NONA - A carga hothria de estagio ficara estabelecida em 04 
(quatro) horas &arias e 20 (vinte) horas semanais ou em 06 (seis) horas diarias e 30 (trinta) horas 
semanais. 
CLAUSULA SEPTUAGESIMA - Sem prejuizo da retribuicao financeira pelo estagio 
realizado, sera contratado em favor do estagiario seguro contra acidentes pessoais, cuja apolice 
seja compativel corn valores de mercado e proporcional a remuneracao do estagiario, ou 
estabelecida pela instituicao de ensino que intermedia o estagio. 
CLAUSULA SEPTUAGESIMA PRIMEIRA - O Consorcio podera, tambem, celebrar 
convenio de concessao de estagio obrigatOrio nao remunerado corn Instituicoes de Ensino, 
assumindo responsabilidade pela contratacao do seguro contra acidentes pessoais, cuja apOlice 
seja compativel corn valores de mercado. 
SEcAO IX 
DAS GESSOES 
CLAUSULA SEPTUAGESIMA SEGUNDA - Os Entes Consorciados ou os que tenham 
firmado convenio corn o CIS/AMEOSC poderao ceder-the agentes publicos, atraves de Termo 
de Cooperagao Tecnica, na forma e condicoes da legislacao de cada urn. 
CLAUSULA SEPTUAGESIMA TERCEIRA - 05 agcntcs pliblicas recebidas em cassia, 
corn ou sem onus para o Consorcio, permanecerao no seu regime juridic° e previdenciario 
originario, corn remuneracao paga pelo orgao cedente, donde tais despesas poderao ser 
is(49) 99166-7145 CI difetoria@cmameosc.w.gov.br a www.cisameosc.sc.gov.br 
0 Rua Alrnirante Tamandare, N, 320, Centro • Sao Miguel do Oeste/SC 
olti EOSC - CNPJ: 02.311.972/0001-22 
• 
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CIS-AMEOSC 
Consorcio Publico Interfederatwo de 
Saude da Arneosc 
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ACISSC 
AssootKpo clas 
Coosofc.os lnrriederot,vos do 
Savde ds Santo Catarina 
contabili7adas como creditos habeis para operar compensagio com obrigagoes previstas no 
Contrato de Rateio. 
CLAUSULA SEPTUAGESIMA QUARTA - E vedada a concessio de gratificacifies, 
adicionais ou quaisquer outras formas de remuneracao pelo CIS/AMEOSC aos agentes 
publicos recebidos por cessao, salvo as de carater indenizatorio. 
CLAUSULA SEPTUAGESIMA QUINTA - A cessao de Agente Publico podera, a criterio 
do cedente, se dar de forma partial, permanecendo o Agente Publico no exercicio de sua fungi() 
e no desempenho de suas regulares atribuicoes perante o ente cedente, realizando tambem as 
atividades pertinentes a sua cessao, perante o CIS/AMEOSC, de forma presencial ou 
distancia, de acordo corn a necessidade e conveniencia de suas tarefas. 
CLAUSULA SEPTUAGESIMA SEXTA - Havendo cessao de Agentes publicos, o 
CIS/AMEOSC fica dispensado de realizar a contratacao de Agentes Publicos para provirnento 
de vagas existentes em sua estrutura administrativa para o mesmo cargo, cabendo aos Agentes 
Pdblicos cedidos realizar todas as funcoes inerentes ao cargo para o qual houve a sua cessao. 
CLAUSULA SEPTUAGESIMA SETIMA - A cessao de Agentes Publicos ao 
CIS/AMEOSC devera ser formalizada atraves de Portaria ou Ato Normativo equiparado 
expedido pelo Corgi° cedente e sua recepcao, pelo Cons0rcio, se dara, por meio de Resolucio ou 
Portaria. 
SEcAO X 
DA TERCEIRIZAcAO DE SERVIcOS 
CLAUSULA SEPTUAGESIMA OITAVA - Os servicos desprovidos de poder decisorio de 
que o CIS/AMEOSC vier a necessitar para o desenvolvimento de suas atividades, poderao ser 
terceirizados, mediante a contratacio de Pessoas Fisicas ou Juridicas, sem vinculo empregadcio, 
conforme necessidade do ConsOrcio, apOs deliberacao da Assembleia Geral. 
ei (49) 99166-7145 ra www.cisameosc.sc.gov.br te. 
9 Rua Almi,ante Tamandare, NO 320. Centro - Sao Miguel do Oeste/SC 
' Consorcio Publico Interfede rativo de Sadde da Amaosc - CIS/AMEOSC-
CIS-AMEOSC 
Consorcm Public° Interiederatnm de 
Saude da Almost 
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Consort .os Inter fedwet. Y01 de. 
Sasde d. Santa Cota.no 
CLAUSULA SEPTUAGESIMA NONA - A contratacao terceirizada para servicos tecnicos 
desprovidos de poder decisorio sera efetuada mediante procedimento licitat0rio, respeitando os 
dispositivos da Lei geral de licitacoes. 
CLAUSULA OCTAGESIMA - A terceirizacio de servicos tecnicos sera formalizada atraves 
de Contrato de Prestagio de Servicos no qual deverio constar todas as informacoes pertinentes 
aos servicos a serem prestados. 
CAPITULO III 
DAS CONTRATAcOES 
CLAUSULA OCTAGESIMA PRIMEIRA - Sob pena de nulidade do Contrato e 
responsabilidade de quern the deu causa, todas as contratacoes do ConsOrdo observarao o 
disposto na legislacio de licitacoes e Contratos Administrativos. 
Paragrafo tinico. E vedada a contratacao, seja como empregado publico comissionado ou 
prestador de servicos, de Agentes Politicos, sendo os Chefes do Poder Executivo, membros do 
Poder Legislativo e Secretarios em exerdcio pelo periodo de 6 (seis) meses ap6s deixarem os 
respectivos cargos eletivos, bem como de seus conjuges ou parentes ate terceiro grau, 
estendendo-se as sociedades empresarias de que sejam socios os Chefes do Poder Executivo e 
membros do Poder Legislativo e seus conjuges ou parentes ate terceiro grau. 
CLAUSULA OCTAGESIMA SEGUNDA - Todas as licitacoes realizadas e os Contratos 
celebrados pelo CIS/AMEOSC sera° publicados conforme dispuser a legislacao respectiva. 
CLAUSULA OCTAGESIMA TERCEIRA - Acaso o Consorcio nao possua empregados 
palicos permanentes suficientes e aptos para a constituicao de comissiks e processos 
administrativos que se fizerem necessarios no irnbito do Cons0rcio, estas poderao ser 
constitufdas e funcionar corn a designacio de servidores efetivos de qualquer urn dos Entes 
Consorciados. 
Eg (49) 99166-7145 
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diretoria@ctsarneesc.sc.gov.bt (Ez www.cisameosc.sc.gov.br 
R. AMMante Tamandare. 1'O 32O. Centro Sao Miguel do Oeste/SC 
Cons6rcio POblico Ar A lilh hhhi Interfederativo de Sothic da Ameosc - CIS/AMEOSC - CNPit . . 1OOO1 A/ A 
CIS-AMEOSC 
Consorcio Publics, Interfederativo de 
Saida da Arneosc 
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CLAUSULA OCTAGESIMA QUARTA - Qualquer cidadao, independentemente de 
demonstracao de interesse, tern o direito de ter acesso aos documentos sobre a execucao e 
pagamento de Contratos celebrados pelo Consorcio Public°. 
TITULO V 
DO PATRIMONIO 
CLAUSULA OCTAGESIMA QUINTA - O patrimOnio do ConsOrcio sera constituldo: 
I. Pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer titulo; 
II. Pelos bens e direitos que the forem transferidos por Entidades PUblicas ou Privadas. 
CLAUSULA OCTAGESIMA SEXTA - A alienacao dos bens imoveis que integram o 
patrimonio do Consorcio sera submetida a apreciacao da Assembleia Geral, que a aprovara pelo 
voto de 2/3 (doffs tercos) dos Prefeitos dos Municipios Consorciados presentes na Assembleia 
Geral convocada para este fim. 
CLAUSULA OCTAGESIMA SETIMA - A alienacao de bens movers dependera unicamente 
de aprovacao do Conselho Administrativo, quando inserviveis para os fins do ConsOrcio 
PUblico. 
TITULO VI 
DA GESTAO ECONOMICA E FINANCEIRA 
CLAUSULA OCTAGESIMA OITAVA - A execucao das receitas e das despesas do 
ConsOrcio obedecera as normas de direito financeiro aplicaveis as entidades pUblicas. 
CLAUSULA OCTAGESIMA NONA - Constituem recursos financeiros do ConsOrcio 
PUblico: 
p (49) 99166-7145 Q diretoria@claanleosc...gov.br www.cisameose.se.gov.br 
9 Rua Almirante Tamandard, No 320, Centro - Sao Miguel do Oeste/SC 
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CIS-AMEOSC 
Consorcio Public* Interfederativo de 
Saud* da Ameosc 
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ACISSC 
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Consorons Infir fede•a..vo• 
Satidg do Sank:Ca.:Enna 
I. As contribuicoes mensais dos Municipios Consorciados aprovadas pela Assembleia Geral, 
expressas em "Contratos de Rateio e Contratos de Prestacio de Servicos", de acordo corn 
a Lei; 
II. A remuneracio de outros servicos prestados pelo Consorcio Public° aos Consorciados 
ou para Terceiros; 
III. Os auxilios, contribui95es e subvenceies concedidas por entidades publicas ou privadas; 
IV. Os saldos do exercicio; 
V. As doacties e legados; 
VI. 0 produto de alienacao de seus bens livres; 
VII. 0 produto de operagejes de credito; 
VIII. As rendas eventuais, inclusive as resultantes de deposit° e de aplicacii° financeira; 
IX. Os creditos e awes; 
X. As transferencias voluntarias decorrentes de convenios, ajustes, termos de cooperacao ou 
programas. 
CLAUSULA NONAGESIMA - 0 produto da arrecadacao do imposto de renda retido na 
fonte sobre rendirnentos pagos, a qualquer dtulo, pelo Consorcio Public°, sera repassado aos 
Entes Consorciados na proporcao dos Contratos celebrados corn o CIS/AMEOSC, podendo 
haver compensacio contabil corn as obrigacOes estabelecidas nos Contratos de Rateio. 
Parigrafo attic° - A destinacao dos valores provenientes do imposto de renda retido na fonte, 
sera definido em Assembleia Geral de Prefeitos. 
CLAUSULA NONAGESIMA PRIMEIRA - Os Entes Consorciados somente entregado 
recursos ao Consorcio PUblico: 
I. Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos neste Contrato; 
II. Quando tenham contratado o Consorcio para a prestacio de servicos na forma deste 
Contrato ou de Contrato de Prestacko de Servicos; 
III. Na forma do respectivo Contrato de Rateio. 
CLAUSULA NONAGESIMA SEGUNDA - Os Entes Consorciados respondem 
subsidiariamente pelas obrigacOes do ConsOrcio Public°. 
(49) 99166-7145 di,eto,ia@cosameosc.ac.gov.br O www.cisameosc.sc.gmr.er 
Rua Ahnitante Tamandare, N9 320. Centro - S.ic Miguel do Oeste/SC 
Consarclo Ptiblico Interfederativo de SaOde da Ameosc - CIS/AMEOSC - CNPJ: 02.311.972/0001-2219r 
• 
sus 110111 
CIS-AMEOSC 
Consorcio Publico Inierfederatsvo de 
Saude da Ameosc 
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de Saude 
ACISSC 
Astocro,00 das 
Consorctos Interferlwa,vos 
So 4.. do Santa Cotartno 
CLAUSULA NONAGESIMA TERCEIRA - O criterio de rateio das despesas do Consorcio 
Pablico para os fins de estipulagio de Contrato de Rateio sera definido em Assembleia Geral 
de Prefeitos. 
CLAUSULA NONAGESIMA QUARTA - O Consorcio P6blico estara sujeito a fiscalizacao 
contabil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as comas 
do Chefe do Poder Executivo representante legal do Cons0rcio, inclusive quanto a legalidade, 
legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e reminda de receitas, sem prejuizo 
do controle extern() a ser exercido em razao de cada urn dos Contratos que os Entes 
Consorciados vierem a celebrar corn o Consorcio. 
CLAUSULA NONAGESIMA QUINTA - No que se refere a gestao associada, a 
contabilidade do ConsOrcio deveth permitir que se reconhega a gestic, econ6mica e financeira 
de cada servico em relagio a cada urn de seus titulares. 
CLAUSULA NONAGESIMA SEXTA - Todas as demonstragOes ftnanceiras serao 
publicadas no sitio que o Cons6rcio Public° mantiver na rede mundial de computadores - 
internet. 
CLAUSULA NONAGESIMA SETIMA - Corn o objetivo de receber transferencia de 
recursos ou realizar atividades e servigos de interesse palico, o Consorcio Public() fica 
autorizado a celebrar convenios corn entidades governamentais ou privadas, nacionais ou 
estrangeiras. 
CLAUSULA NONAGESIMA OITAVA - Fica o Consorcio autorizado a comparecer coma 
interveniente em convenios celebrados por Entes Consorciados e Terceiros, a fire de receber 
ou aplicar recursos, executar obras, projetos ou programas e/ou prestar servicos. 
121(49) 99166-7145 Q dirctorla@cisameosc...gew.br www.cisemeosc.sc.gov.br 
9 Rua Almir ante Tamandare, t‘19 32O. Centro - Stco Miguel do Oeste/SC 
Consorclo Peblico Inter-federative de Saude da Ameosc - CIS/ 
CIS-AMEOSC 
Consorcio POI)lico Interfederativo de 
&tilde da Ameosc 
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TITULO VII 
DA RETIRADA, EXCLUSAO E DA EXTINcAO 
CAPITULO I 
DA RETI RADA 
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Comor.ns Infer ledero, oon. Au 
Soule de Santo Cutar.no 
CLAUSULA NONAGESIMA NONA - A retirada de membro do Consorcio depended de 
ato formal de seu representante na Assembleia Geral, desde que denunde sua contrata.cao num 
prazo nunca inferior a 60 (sessenta) dias, sem prejuizo das obrigagOes e direitos, ate sua efetiva 
retirada. 
Paragrafo 1:Jnico - 0 Ente Consorciado podeth requerer a sua exclusio do ConsOrcio Publico 
de Sande a Assembleia Geral, desde que ratificada por Lei, num prazo nunca inferior a 12 (doze) 
meses da ratificacao por Lei da exclusio, sem prejuizo das obrigacoes e direitos, ate sua efetiva 
retirada. 
CLAUSULA CENTESIMA - Os bens destinados ao Consorcio, pelo Consorciado que se 
retirar, nit) sedo revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipoteses de: 
I. Decisio de metade mais um dos Entes Federativos Consorciados, manifestada em 
Assembleia Geral; 
II. Expressa previsko no instrumento de transferencia ou de alienagao; 
III. Reserva da Lei de ratificacao que tenha sido regularmente aprovada pelos demais 
subscritores do Contrato ou pela Assembleia Geral do Consorcio. 
CAPITULO II 
DA EXCLUSAO 
CLAUSULA CENTESIMA PRIMEIRA - Sao hipOteses de exdusao de Ente Consorciado: 
121(49) 99166-7145 a th,etoriapcisamcosc.“.gov.bt 
9 
www.cisameosc_sc.gov.br 
Rua Altnirante Tarnandaro, N2 320, Centro - 53o Miguel do Oeste/SC 
Consorcio PUbUco Interfederativo de Sande da Ameosc - CIS/ANIEOSC - CNPJ: 02.311.972/0001-2.Ar V A 
CIS-AMEOSC 
Consorc,o Pubhco Intertederativo de 
Saude da Ameosc 
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ACISSC 
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Comarcias I nterf ederarivos do 
Sava.. de Sonia Catarina 
I. A nit) inclusio, pelo Ente Consorciado, em sua Lei Orcamentaria ou em creditos 
adicionais, de dotacoes suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de 
Contrato de Rateio; 
II. A subscrigio de Protocolo de IntengOes para constituigao de outro Consorcio coin 
finalidades iguais ou, a juizo da maioria da Assembleia Geral, assemelhadas ou 
incompativeis; 
III. A existencia de motivos graves, reconhecidos em deliberagao fundamentada, pela maioria 
absoluta dos presentes a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim. 
CLAUSULA. CENTESIMA SEGUNDA - A exclusao prevista na clausula anterior somente 
ocorrera apos previa suspensio, period° em que o Ente Consorciado podera se reabilitar. 
CLAUSULA CENTESIMA TERCEIRA - O Estatuto podera prever outras hip6teses de 
exclusao. 
CLAUSULACENTESIMA QUARTA - O Estatuto estabelecera o procedimento 
administrativo para a aplicacao da pena de exclusio, respeitado o direito a ampla defesa e ao 
contradithrio. 
CLAUSULA CENTESIMA QUINTA - A aplicacao da pena de exclusao dar-se-a por meio 
de decisio da Assembleia Geral, exigindo-se neste caso, votos concordes da maioria absoluta 
dos Municipios Consorciados. 
CLAUSULA CENTESIMA SEXTA - Nos casos omissos, e subsidiariamente, sera aplicado 
o procedimento previsto pela Lei Federal n°. 11.107 de 06 de abril de 2005, pelo seu Decreto 
Regulamentar n° 6.017 de 17 de janeiro de 2007 e demais legislagOes aplicaveis a materia. 
CLAUSULA CENTESIMA SETIMA - Da dedsao do 6rgio que decretar a exdusio cabers 
recurs° de rcconsidcracao ditigido a. Assembleia Octal, o qual nao tcra efeito suspensivo. 
is (49) 99166-7145 D
diretoria@cisaineost...goviar 
0 
www.cisameosc.sc.gov.br 
Rua rannirante Tamandare, Nv 320, Centro - Sao Miguel do Oeste/SC WAIL Consdrcio PUblico InterfederatIvo de Saud° da Ameosc - CIS/AMEOSC - CNPJ: 02.311.972/0001104
CIS-AMEOSC 
Consotc•o PubImo Intertederativo de 
Saude da Ameosc 
• 
SUS MI 
a 
Sistema 
Wilco 
de Saud° 
CAPITULO III 
DA ALTERACAO E EXTINcAO 
ACISSC 
4,1oLiu,00 dm 
°m.o. Inter fedefofivos de 
Saud, d•Sonfo CatcwInn 
CLAUSULA CENTESIMA OITAVA - A alteracao e a extincao de Contrato de Consorcio 
Publico depended de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificada mediante Lei por 
todos os Entes Consorciados. 
§ 1° Os bens, direitos, encargos e obrigacoes decorrentes da gestao associada de servicos 
publicos reverterao aos Consorciados proporcionalmente aos investimentos feitos ao 
Consorcio. 
§ 2° Ate que haja decisao que indique os responsaveis por cada obrigacao, os Entes 
Consorciados responded() solidariamente pelas obrigacoes remanescentes, garantido o direito 
de regresso em face dos enter beneficiados ou dos que derarn causa a obrigacao. 
§ 3° Corn a extincao, o pessoal cedido ao ConsOrcio Public() retornara aos seus organs de 
origem. 
§ 4" A retirada ou a extincao do Consorcio nao prejudicara as obrigacoes ja constituidas, 
inclusive os contratos celebrados, cuja extincao depended do previo pagamento das 
indenizacaes eventualmente devidas. 
TITULO VIII 
DAS DISPOSIOES FINAIS 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIOES FINAIS 
CLAUSULA CENTESIMA NONA - O exercicio fiscal coinddira corn o ano civil para 
efeitos de atendimento as normas de contabilizacao do Consorcio 
13 (49) 99166-7149 0 diretadaectsameoU.scjov br E vevnv.cisameesc4c.gov.br 
Rua Almirante Tamandard, Ns 320, Centro - Sao Miguel do Oeste/SC 
• 
CIS-AMEOSC 
Console. Public° Interfederativo de 
Saude da Ameosc 
SUS tt:s
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de Sd.
ACISSC 
cn. dot 
Corvorc,n•tnert leder ot,., Cl, 
riv• So,..tsCularmn 
CLAUSULA CENTESIMA DECIMA - Ate o primeiro quadrimestre de cada ano deverao 
ser apresentados pelo Presidente do Cons0rcio, para deliberacao em Assembleia Geral, o 
Relatorio de Gestic), Balanco do Exercicio e Parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercicio 
anterior. 
§ 1° Os membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal da gestao anterior, ficam 
obrigados a apresentar os relatOrios e documentos citados e participar da Assembleia Geral 
mencionada no paragrafo anterior. 
CLAUSULA CENTESIMA DECIMA PRIMEIRA - A interpretacao do disposto neste 
Contrato de Consorcio devera ser compadvel corn os seguintes principios: 
I. Respeito a autonomia dos Entes Federativos Consorciados, pelo que o ingresso ou 
retirada do Consorcio depende apenas da vontade de cada Ente Federativo, sendo vedado 
que se the ofereca incentivos para o ingresso; 
II. Solidariedade, em razio da qual os Entes Consorciados se comprometem a nio praticar 
qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementacao de 
qualquer dos objetivos do Cons0rcio; 
III. Transparencia, pelo que nao se podera negar que o Poder Executivo ou Legislativo de 
Ente Federativo Consorciado tenha o acesso a qualquer reuniao ou documento do 
Cons0rcio; 
IV. Eficiencia, o que exigini que todas as decisoes do ConsOrcio tenham explicita e previa 
fundamentagao tecnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade; 
V. Respeito aos principios da administragio publica, de modo que todos os atos executados 
pelo Consorcio sejam coerentes com os principios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiencia; 
VI. Respeito aos principios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Unico de Saude. 
CLAUSULA CENTESIMA DECIMA SEGUNDA - Fica instituido o Dian() Oficial dos 
Municipios dc Santa Catarina - DOM/SC como orgao oficial de publicacao legal e div-ulgagao 
dos atos do CIS/AMEOSC, observando-se que: 
Ei (49) 99166-7145 CI diretor lapctsameosc.ac tor.. Cal www.cisarneosc.sc.gov.br 
Rua Almirante Tamandare, Ng 320, Centro - Sao Miguel do Oeste/SC 4.7446 6, A 
CIS-AMEOSC 
Comtism° Public* Interfederativo de 
Saude da Ameosc 
Sistema 
Uneco 
sus Mi. de Satade 
1 
ACISSC 
Asyut's:Km, dos 
"mott ', ',dot ts t, 
Crt,lo d,. tsonttt Cut o. 
I. O Diario Oficial dos Municipios substitui a publicacao impressa e sera veiculado 
gratuitamente no endereco eletrOnico www.diariomunicipal.sc.gov.br;
II. A publicagao atendera os requisitos de autenticidade, integridade, validade juridica e 
interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves PUblicas Brasileira - ICP Brasil; 
III. Os prazos, para todos os efeitos, sera° contados a partir da publicacao no Dian() Oficial 
dos Municipios; 
IV. Sera° publicados no Dian° Oficial dos Municipios todos os atos administrativos editados 
a partir da adaptacao do Consorcio aos ditames da Lei Federal n° 11.107/05; 
V. O Conselho Administrativo observara a necessidade de publicacao tambem por outros 
meios, quando necessario para atendimento de disposicao especifica de Lei. 
CLAUSULA CENTESIMA DECIMA TERCEIRA - Quando adimplente coin suss 
obrigacaes, qualquer Ente Consorciado é parte legitima para exigir o pleno cumprimento das 
clausulas previstas neste Contrato. 
CLAUSULA CENTESIMA DECIMA QUARTA - O Consorcio PUblico devera 
implementar e manter site institucional na internet, atendendo as exigencias de publicidade, 
transparencia e acesso a informacao. 
CLAUSULA CENTESIMA DECIMA QUINTA - Os casos omissos ao presente Contrato 
serao resolvidos pela Assembleia Geral e pelas legislacoes aplicaveis a especie. 
CLAUSULA CENTESIMA DECIMA SEXTA - Integram o presente Contrato o ANEXO 
I - Dos Empregos PUblicos de Confianca e o ANEXO II - Dos Empregos PUblicos 
Permanentes. 
CLAUSULA CENTESIMA DECIMA SETIMA - Fica estabelecido o foro da Comarca de 
Sao Miguel do Oeste/SC para dirimir quaisquer demandas envolvendo o Consorcio 
CIS/AMEOSC. 
Sao Miguel do Oeste/SC, 10 de dezembro de 2025. 
2I(49) 99166-7145 CI deetorlaedsarneosc.segoeer www.cisameosc.se.gov.br 
aummaimmorArzAll 
Rua Almirante Tamandard, N2 320, Centro • Sao Miguel do Oeste/SC 
• 
SUS NM 
CIS-AMEOSC 
Consorcio Publico Interlederativo de 
Saudo da Amoosc 
Sistema 
Unico 
de Saude 
ACISSC 
A ssuclosoo dos 
Consorssus Int stioderofivos de 
Saud. de Santo Cotanno 
APROVADO E SUBSCRITO PELOS EN I ES CONSORCIADOS EM ASSEMBLEIA GERAL DO 
CIS/AMEOSC. 
MOACIR PEDRO Assinado de forma digital 
por MOACIR PEDRO 
PIOVEZANI:4301 PIOVEZANI:43015182900 
5182900 Dados: 2026.02.10 13:38:29 
-03'00' 
Moacir Pedro Piovezani 
Prefeito Municipal de Anchieta 
Assinado de forma digital por AGNALDO AGNALDO DERESZ:01653294914 
DERESZ:01653294914 Dados: 2026.02.11 07:37:13 
-03'00' 
Agnaldo Deresz 
Prefeito Municipal de Barra Bonita 
Aslineo dighlmo. r.ntiANO.ouniOn 
JULIANO JUNIOR,== ....rm Ppft.1 if Al. 01,Pnnwtel. 
KASPER:0614958'=XXZV= 
6952 Nub. Ey loou attor dab damn... 
luoskeedu.
010. NM@ 12 1d....0707 
ForIPOF Ready Vers.:I'M,' I 
Juliano Junior Kasper 
Prefeito Municipal de Descanso 
DOMINGOS 
MARCON:38 
530767934 57.. w.liz=frI 
Domingos Marcon 
Prefeito Municipal de Guaraciaba 
Assinado de forma 
MICHEL NEDEL digital por MICHEL 
BARTH:088630 NEDEL 
BARTH:08863079960 
79960 Dados: 2026.02.11 
11:16:51 -03'00' 
Michel Nedel Barth 
Prefeito Municipal de Ipord do Oeste 
ELIZANDRO Assinado de forma 
digital por ELIZANDRO 
MAINARDI:0 9MAINARDI:0374055190 
3740551909 Dados: 2026.02.11 
15:36:08 -0300' 
Elizandro Mainardi 
Prefeito Municipal de Mondai 
El(49) 99166-7145 O dIrotoria@cisarnoosc.sc.gov.br www.cisameosc.sc.gov.br 
9 Rua Almirante Tamandare, N2 320, Centro - Sao Miguel do Oeste/SC 
g 
EDER LUIZ 
MARCON:0 
246191198 
3 
Assinado de forma 
digital por EDER LUIZ 
MARCON024619119 
83 
Dados: 2026.02.06 
08:49:41 -03'00' 
Eder Luiz Marcon 
Prefeito Municipal de Bandeirante 
JAIR ANTONIO Assinado de forma digital 
por JAIR ANTONIO 
GIUMBELLI:796 GIUMBELLI:79601960953 
01 960953 Dados: 2026.02.11 09:11:26 
-03'00' 
Jair Antonio Giumbelli 
Prefeito Municipal de Belmonte 
Documento assinado digitalmente 
BIANCA MOREIRA MARAN BERTAMONI 
Data: 12/02/2026 16:18:34-0300 
verifique em https://validar.iti.gov.br 
Bianca Moreira Maran Bertamoni 
Prefeita Municipal de Dionisio Cerqueira 
ELIANE APARECI DA DE Asslnado de forma digital por 
SOUZA ELIANE APARECIDA DE SOUZA 
FANTON:78808588904 
FANTON:78808588904 Dados: 2026.02.11 15:12:23 -03'00' 
Eliane Aparecida de Souza Fanton 
Prefeita Municipal de Guaruja do Sul 
ALEXANDR 
E GOMES 
RIBAS:927 
Awned', olgttalmente por ALEXANDRE 
COMES RIBAS 92732291900 
ND. COMM. D.CPS3rssll, OUoAC 
saullIkluMpla v5. 011. 
393133509900104, 01.1A 
vsls000nnwsnets, OUsGsstIOcaclo PF 
A3. CN=ALEXANDRE COMES 
RIBAS:112732291900 
Rvem Eu sous...ordeals 
dosumento 
ARRARActigi;i1:°i466-a2 
Prefeito Municipal de Itapiranga 
MARCI0 
por fiAsiAGRoCL
Assinado de forma digital 
SANSIGOLO:0 10° :03622941944 
Dados: 2026.02.12 
3622941944 08:24:13 -03'00' 
Marcio Sansigolo 
Prefeito Municipal de Palma Sola 
111111111111111111111111111111111111, 
CIS-AMEOSC 
Consorcio Public(' Intertederativo de 
Sande da Ameosc 
GILBERTO Assinado de forma digital 
por GILBERTO 
BELEGANTE:7 BELEGANTE:70782229972 
Dados: 2026.02.05 
0782229972 15:43:11 -03'00' 
Gilberto Belegante 
Prefeito Municipal de Paraiso 
CLOVIS Assinado de forma digital por 
LAZAROTTO:5634735998 CLOVIS LAZAROTTO:56347359987 
7 Dados:2026.02.1116:10:14 -03'00' 
Clovis Lazarotto 
Prefeito Municipal de Santa Helena 
FERNANDO JULIO 
WILL:00998861979 
• 
SUS KM 
• 
AuMade &fon,' d$9,. , P., F... 00JO.. 
WILL0095,061979 
c.8R.o.10, -Brasll.ou.Secretaria ;la Rooks Federal dogma - 
RFS, ou.Rill eaf Al, ou.(EM BRANCO), 00.133739648000103, 
ou..deoconkrenda, tn.FEIVIANDO JULIO WILL-00998861919 
Fernando Julio Will 
Prefeito Municipal de Sao Jose do Cedro 
MARINO JOSE Asslnado de forma digital por 
MARINO JOSE FREY:34596755949 
FREM4d9.97,1333921. • ft vez: 2026.02.19 14:26:31 
Prefeito Municipal de Tunapolis 
eg 1493993.66-7145 CI dirstoria@cisameosc.scaes.br www.cisameosc.sc.gov.br 
9 Rua Almirante Tamandare, N5 320, Centro - Sao Miguel do Oeste/SC 
&stoma 
UllICO 
de Saud," 
ACISSC 
Axscrciaceo 
Consorc ros utivos de 
Saud.. do lento Cotonno 
DIANGELE FABIELE Assinado de forma digital por 
KLEIN DIANGELE FABIELE KLEIN 
MARMITT:06402605948 
MARMITT:06402605948 Dados: 2026.02.11 13:52:18 
Diangele Fabiele Klein Marmitt 
Prefeita Municipal de Princesa 
SERGIO LUIS Assinado de forma digital por 
SERGIO LUIS THEISEN:61944653953 THEISEN:61944653953 Dados: 2026.02.12 10:52:37 -03'00' 
Sergio Luis Theisen 
Prefeito Municipal de Sao Joao do Oeste 
VARDELIDIO 
EDENILSON 
ZANARDI:75453 
266953 
Assinado dlgltalmente per VARDELIDIO 
EDENILSON ZANARDI:75453266953 
ND: C=BR, 0=ICP-Brasil, OU=AC FCDL SC 
v5, OU=83829820000118, OU=Presencial, 
OU=Certificado PF Al, CN=VARDELIDIO 
EDENILSON ZANARDI:75453266953 
RazAa Eu sou o autor chaste documento 
Locelizacito: 
Data 2026.02.16 13,5624-03'00' 
Foxit PDF Reader Versao: 12.0.1 
Vardelidio Edenilson Zanardi 
Prefeito Municipal de Sao Miguel do Oeste 
VAGNER DE MATTOS Main* forme alkyd pd VAG. OF MAT. 
IVERS01.63759610 
OH, n401..K0.8ra.....o ear. el* goolta Foderel de Br.. 05 
POERSCHKE:03375961073 
Vagner de Mattos Poerschke 
Assessor Juridic° CIS/AMEOSC 
OAB/RS - 106.314 
• 
SUS Mil 
CIS-AMEOSC 
ConsOrcio Public() Interfederativo de 
SaUde da Ameosc 
Slstema 
Unico 
do Saude 
ACISSC 
Astotio(ho do,
C dos. trot Intr.-fed.rutoen, de 
Cove. do Santo Corormo 
ANEXO I - DOS EMPREGOS Pl:JBLICOS DE CONFIANcA 
N° de 
Vagas 
Denominacao do 
Cargo 
Carga Horaria 
Semanal 
Remuneracao (R$) Escolaridade 
01 Diretor Executivo 40 horas R$ 11.566,08 Curso Superior 
01 Diretor Administrativo 40 horas R$ 8.370,64 Curso Superior 
01 Assessor Administrativo 40 horas R$ 3.709,04 Curso Superior 
ANEXO II - DOS EMPREGOS R0BLICOS PERMANENTES 
N° de 
Vagas 
Denominacao 
do Cargo 
Carga Horaria 
Semanal 
Remuneracao (R$) Escolaridade 
02 Agente Administrativo 40 horas R$ 3.403,12 Curso Superior 
01 Agente Controle Interno 10 horas R$ 1.514,93 Curso Superior 
21(49) 99166-7145 Ddirotoria@asameosc.sc.govbr www.cisameosc.sc.gov.br 
9 Rua Almirante Tamandare, NO 320, Centro • Sao Miguel do Oeste/SC 
• 
SUS KM 
CIS-AMEOSC 
Consorcio Public° Interfederalivo de 
Saud° da Ameosc 
SISteTa 
UniC0 
to SaUde 
ACISSC 
Abuoe ocoo aol 
Consoraos Inewr, ederor o d. 
Soode de Santo Color,. 
Sao Miguel do Oeste/SC, 19 de fevereiro de 2026. 
OF. CIRC./CIS N° 008/2026 
Ao 
Exmo.(a) Prefeito(a) Municipal 
Prezado(a) Prefeito(a), 
Cumprimentando-o(a) cordialmente, servimo-nos do presente expediente para 
encaminhar a Vossa Senhoria, a alteragao do Contrato de ConsOrcio POblico do Consorcio Publico 
Interfederativo de SaUde da Ameosc - CIS/AMEOSC, bem como, a Minuta do projeto de Lei, 
acompanhada da justificative para as alterac0es, Ata da assembleia geral, despacho juridico do 
Estado e Minuta do projeto de Lei do Estado de SC, para o referido consorciamento do Estado junto 
ao CIS/AMEOSC, e assim seja providenciada a ratificacao pelas respectivas Cameras de 
Vereadores. 
Certo de contarmos corn o necesserio apoio a esta propositura, aproveitamos pare 
manifestar nossa consideracao e apreco subscrevemo-nos, 
Atenciosamente, 
Againad, dqltalmertle pa. FERNANDO JULIO 
FERNANDO JULIO
- 
F ox 'PDF R.We, Ver. 7@6 
FERNANDO JULIO WILL 
Prefeito Municipal de Sao Jose do Cedro/SC 
Presidente do CIS/AMEOSC 
p (49) 99166-7145 CI dootoriao<mameosc.sc.gov.br www.cisameosc.sc.gov.br 
Q Rua Alrnirante Tarnandare, Na 320, Centro - Sao Miguel do Oeste/SC 

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