MUNICIPIO DE
GUARUJA DO SUL
Rua Ceara, 619 - Centro - CEP 89940-000
CNN 83.027.045/0001-87
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(49) 3642-0122
Mensagem n° 11/2026 de 27 de fevereiro de 2026.
Excelentissimo senhor Presidente e demais membros do Poder Legislativo do
Municipio de Guaruja do Sul - SC
Tenho a honra de encaminhar para deliberacao desta Camara de Vereadores,
o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de
cessao de use de bem move! corn a Secretaria de Estado da Protecao e Defesa Civil
de Santa Catarina, efetuar despesas e da outras providencias.
Justifica-se:
A presente proposicao tern por finalidade viabilizar a formalizacao de parceria
institucional que permitira ao Municipio utilizar, sem onus, urn veiculo, urn drone
e urn caminhao tanque, destinados ao fortalecimento das awes de prevencao,
monitoramento, fiscalizacao e resposta a situagOes de emergencia e desastres
naturais.
A cessao dos referidos bens contribuira sigrtificativamente para o aprimoramento
das atividades da Coordenadoria Municipal de Protecao e Defesa Civil, ampliando
a capacidade de atendimento a populacao, especialmente em ocorrencias que
demandem agilidade, mapeamento aereo, acompanhamento de areas de risco e
apoio logistico.
Destaca-se que a medida nao acarretara custos de aquisicao ao Municipio,
representando importante reforco estrutural aos servicos publicos voltados a
protecao da coletividade.
Diante da relevancia da materia e do interesse public° envolvido, contamos corn a
costumeira atencao e apoio dos Nobres Vereadores para a aprovacao do presente
Projeto de Lei.
EeLiparec d
Prefeita Municipal.
Exmo Sr.
Fabricio Wagner
Presidente Camara Vereadores
Guaruja do Sul - SC
f-n5I - t Prot.?
ReO
s—s'Inatura
guarujadosul.atende.net 0 @prefguarujadosul Qo @guarujadosul
MUNICI,PIO DE
GUARUJA DO SUL
Rua Ceara, 619 - Centro - CEP 89940-000
CNPJ 83.027.045/0001-87
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Projeto de Lei n° 09/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de
cessao de use de bem 'novel corn a Secretaria de Estado da
Protecao e Defesa Civil de Santa Catarina, assumir encargos
decorrentes e da outras providencias.
A Prefeita Municipal de Guaruja do Sul, Estado de Santa
Catarina,
TORNA PUBLIC() a todos os habitantes deste Municipio que
encaminho a Camara Municipal de Vereadores, para votacao o seguinte Projeto de
Lei Municipal:
Art. 1° Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada
a firmar Termo de Cessao de Uso de bem movel, corn a Secretaria de Estado da
Protecao e Defesa Civil de Santa Catarina, para utilizacao no ambito da
Coordenadoria Municipal de Protecao e Defesa Civil, dos seguintes bens:
a) 01 (urn) veiculo automotor tipo SUV, da marca JEEP,
modelo RENEGADE 4x4, de cor predominante branco, 4 portas, ano de fabricacao
2025, modelo 2026, chassi n° 988611WATK701396, Codigo RENAVAM
01482023234, PLACAS TPI 1C31, destinado a transporte de passageiros e cargas
leve.
b) 01 (uma) aeronave remotamente pilotada (drone)
Marca/modelo DJI AIR 3S (DJI056), mais acessoriios, de patrimonio n(2 42646.
c) 01 (urn) veiculo automotor tipo CARGA CAMINHAO,
da marca IVECO, modelo TECTOR 17-210, carroceria TANQUE, de cor
predominante branco, Cooligo RENAVAM 01475219110, PLACAS TPW 1J51, ano
de fabricacao 2025, modelo 2026, chassi 93ZA61PFZT8716274, destinado a
transposte de cargas liquidas.
§ 1°. Os bens permanecerao de propriedade da Secretaria de
Estado da Protecao e Defesa Civil de Santa Catarina, cabendo ao Municipio sua
guarda, conservacao e utilizacao para fins institucionais da Defesa Civil.
guarujadosul.atende.net 0 @prefguarujadosul @guarujacla4 H4 :pi`Ir
tInot
'•v• e 4 4.;;;2.5
Gua ja do Sul - SC
°ID N9
Assinatura
MUNICLPIO DE
GUARUJA DO SUL
Rua Ceara, 619 - Centro - CEP 89940-000
CNPJ 83.027.045/0001-87
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§ 2°. A utilizacao dos bens observard integralmente as
condicoes estabelecidas no Termo de Cessao e na legislacao aplicavel.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a arcar corn as
despesas necessarias a utilizacao e manutencao dos bens cedidos, incluindo
combustivel, seguro total, manutencao preventiva e corretiva, taxas, tributos, bem
como a disponibilizacao de servidores publicos habilitados para sua operacao.
Art. 34 Os bens recebidos em cessao deverao ser registrados no
patrimonio municipal como bens cedidos, permanecendo sob controle e
responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Protecao e Defesa Civil, enquanto
perdurar a vigencia do Termo de Cessao.
Art. 4Q. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo
anterior, sera° utilizadas as dotacOes orcamentarias consignadas no orcamento
vigente.
Art. 5Q Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicacao,
revogadas as disposicoes em contrario.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL - SC
27 de fevereiro de 2026
74° ano da Fundacao e 6V ano da Instalacao.
EliL44re d
Prefeita Muni ipal.
1::-guarujadosul.atende.net 0 @prefguarujadosul Cl) @guarujadosul
FROTKAO I OIRRA CIVIL
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA PROTEcAO E DEFESA CIVIL
TERMO DE CESSAO DE USO N° 022/2026/SDC
SANTA CATARINA
TERMO DE CESSAO DE USO, QUE ENTRE SI
CELEBRA O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR
INTERMEDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
PROTECAO E DEFESA CIVIL E O MUNICIPIO DE
GUARUJA DO SUL/SC, PARA FINS ESPECIFICOS.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermedio da SECRETARIA DE ESTADO DA PROTEcAO
E DEFESA CIVIL DE SANTA CATARINA, inscrita regularmente no CNPJ sob n°
13.586.957/0001-03, corn sede na Avenida Governador Ivo Silveira, n° 2320, Capoeiras,
Florian0polis, representado neste ato por seu Consultor Executivo, Andre Espezim, doravante
denominado CEDENTE, e do outro lado o MUNICIPIO DE GUARUJA DO SUL/SC, inscrita
regularmente no CNPJ sob n° 83.027.045/0001-87, corn sede no enderego situado a Rua Parana,
338 - Centro, neste ato aqui pelo seu representante Eliane Aparecida de Souza Fanton, doravante
simplesmente designado CESSIONARIA, firmam o presente Termo de Cessao de Uso, nos termos
da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, Instrugao Normativa n° 21-SPDC, de 25 de
novembro de 2025 e demais normas vigentes aplicaveis a materia, assim como clausulas e
condigoes seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente instrumento tern por objeto a cessao para a utilizagao gratuita, Onica e exciusiva pela
CESSIONARIA, de:
a) 01 (urn) velculo automotor, tipo SUV, da marca Jeep, modelo Renegade 4x4, cor branca, 4
portas, ano de fabricagao 2025, modelo 2026, chassi n° 9886111WATK701396 destinado a
transporte de passageiros e cargas leves; e
b) 01 (uma) aeronave remotamente pilotada (drone), Marca/Modelo: DJI AIR 3S (DJI056) +
acessorios, de patrimOnio n° 42646.
Os presentes bens de cessao s5o para usufruir como forma de apoio ao processo de estruturagao
e/ou reestruturagao da Coordenadoria Municipal de Protecao e Defesa Civil.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAgOES
2.1 Sao obrigagoes do CEDENTE:
2.1.2 Entregar a posse dos bens ao cessionario, para que o mesmo dele possa usufruir conforme
estabelecido neste termo;
2.1.3 Respeitar todas as condigOes pactuadas no presente termo de cessao de uso.
2.1.4 Publicar o extrato do presente termo no Dian° Oficial do Estado de Santa Catarina.
PROTEcA08 ERMA CIVN.
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA PROTEcA0 E DEFESA CIVIL
SANTA CATARINA
2.2 Sao obrigagOes do CESSIONARIO:
2.2.1 Observer o exposto no presente termo de cessao de uso;
2.2.2 Receber e utilizer o bem pUblico objeto deste termo de forma regular, conservando e mantendo
o objeto em condicOes de utilizacao, ficando responsavel direta ou indiretamente por qualquer dano
ou prejuizo que vier a causer em decorrencia do uso regular ou irregular do referido bem;
2.2.3 Arcar corn os custos e o pagamento de toda e qualquer despesa de manutencao do bem
cedido, inclusive as de manutencao, conserto, impostos, seguro de protecao veicular/de objetos
entre outras, incidentes sobre a parte ideal do objeto do presente compromisso;
2.2.4 0 CESSIONARIO obriga-se a contratar e manter, durante todo o period° de vigencia deste
instrumento, urn seguro de protecao veicular para o bem objeto da cessao. 0 seguro devera cobrir,
no minimo, danos materiais, roubo/furto e responsabilidade civil perante terceiros.
2.2.5 0 CESSIONARIO devera apresentar ao CEDENTE, no prazo de ate 60 (sessenta) dias a partir
da assinatura deste contrato, c6pia da apolice de seguro e dos comprovantes de pagamento, e
mante-los atualizados durante toda a cessao. A ausencia de contrata9ao ou manutencao do seguro,
ou a falta de apresentagao dos comprovantes, sujeitara o CESSIONARIO as penalidades previstas
na Clausula de Rescisao, inclusive a imediata retomada do bem pelo CEDENTE.
2.2.6 Nao transferir a terceiros, sob qualquer forma, os direitos adquiridos corn a presente cessao de
uso, total ou parcialmente, nao podendo locar, sublocar, emprestar, vender ou doar o bem do
presente termo, sob pena de rescisao de forma unilateral;
2.2.7 Nao desviar a finalidade desta cessao e impedir que o bem cedido seja usado para atividades
estranhas aos objetivos da cessao ou contrarios ao interesse publico;
2.2.8 Restituir o bem ao CEDENTE, ao termino do prazo da cessao, ou antes, em casos de desvio de
finalidade e rescisao do termo;
CLAUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente instrumento nao gera qualquer obrigagao financeira entre as partes.
CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO E DA VIGENCIA
O termo de cessao de uso tera vigencia pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado ou alterado, de comum acordo entre as panes, mediante aviso
previo de 30 (trinta) dias.
CLAUSULA QUINTA - ALTERAcOES
Fica acordado que, no prazo de vigencia deste TERMO, se houver interesse das partes, o presente
instrumento podera ser modificado, no todo ou em parte, mediante Termo Aditivo, a fim de incluir,
excluir ou modificar clausulas, itens, subitens e alineas, desde que mantido o seu objeto.
CLAUSULA SEXTA - DA RESCISAO
O presente termo de cessao podera ser rescindido nas seguintes hip6teses:
I - Por decisao mutua;
II - Por denOncia de uma das partes, sem Onus de qualquer natureza, bastando que a parte
denunciante comunique a sua intencao, por escrito, corn antecedencia minima de 60
(sessenta) dias;
PINITEO0 B Dens* cent
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA PROTEcAO E DEFESA CIVIL
SANTA CATARI NA
III - Por motivo de forca major e/ou caso fortuito ou por ato de autoridade competente, que
determine a suspense° dos servicos objetos deste TCT; e
IV - Em caso de dissolucao de uma das partes.
Paragrafo unico. O nao atendimento as disposigOes deste Termo acarretara a reverse° automatica da
cloaca°, independentemente de indenizageo por parte do Estado, sem prejuizo da adocao de
medidas administrativas, civis e penais cabiveis.
CLAUSULA SETIMA - DA PUBLICAgAO
A Secretaria de Estado da Protecao e Defesa Civil providenciara a publicaceo deste Termo na
Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina ate o quinto dia Otil do mes subsequente, conforme
dispoe a Lei n° 14.133/2021.
CLAUSULA OITAVA - DA LEI GERAL DE PROTEcAO DE DADOS
12.1. Nos termos da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Protege° de Dados — LGPD), a Cedente e a
Cessionaria se° obrigadas a manter sigilo em todas as informagOes relacionadas aos celebrantes
deste termo durante o periodo de vigencia do contrato.
12.2. Qualquer dado e/ou informageo compartilhado, deve ser tratado corn base no principio da
confidencialidade, de modo que sejam armazenados corn seguranca e acessados apenas por
pessoas autorizadas.
CLAUSULA NONA - DA PREVENcAO E DO COMBATE A CORRUPcAO
As partes, por seus agentes publicos ou por seus s6cios, acionistas, administradores e
colaboradores:
a) Declaram que tern conhecimento das normas previstas na legislagao, entre as quais nas Leis
n° 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicaveis;
b) Comprometem-se em nao adotar praticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipoteses
previstas nas leis e regulamentos mencionados na alinea anterior e se comprometem em exigir o
mesmo pelos terceiros por elas contratados;
c) Comprometem-se em notificar a Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que
tiverem conhecimento acerca da execucao do presente contrato;
d) Declaram que tern ciencia que a violagao de qualquer das obrigacOes previstas na Instrucao
Normative Conjunta CGE/SEA n° 1, de 2020, alem de outras, a causa para rescisao unilateral do
contrato, sem prejuizo da cobranca das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados
parte inocente e das multas pactuadas.
CLAUSULA DECIMA - DO FORO
10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Florianopolis, para dirimir quaisquer questoes
suscitadas na execucao e interpretacao do presente termo que nao possam ser resolvidas pela
mediageo administrative, excluindo-se qualquer outro.
10.2. Devera ser provocada a participagao da Procuradoria-Geral do Estado - PGE na tentativa de
solugao administrativa para resolver questOes decorrentes da execucao do Termo de Cessao de Uso,
como etapa previa a judicializacao (art. 21, XXIII, do Decreto Estadual n° 733/2024).
PROTET,A0 6 IRMA CNA
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA PROTEcAO E DEFESA CIVIL
SANTA CATARINA
E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento, em via digital, atraves do
Sistema de Gestao de Processos EletrOnicos - SGPe, de igual teor e forma, para que produza entre
si os legitimos efeitos de direito.
Florian0polis, data da assinatura digital.
Andre Espezim1
Consultor Executivo
Secretaria de Estado da Protecao e Defesa Civil
de Santa Catarina
Assinado de forma digital por ELIANE APARECIDA DE ELIANE APARECIDA DE SOUZA
SOUZA FANTON.78808588904
FANTON:78808588904 Dados: 2026.02.03 13:13:28
-03'00'
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal de Guaruja do Sul
Downiento assinado digitalmente
LIDIANE ISABEL RUNOFF
Data: 03/02O026 11:03:16-0300
Veritiq tie em hstps://va lid a r.iti.gov.br
Lidiane Isabel Ruhoff
Coordenador Municipal de Protecao e Defesa
Civil de Guaruja do Sul
Portaria n" 72, do 27 de main de 2025, DOESC n" 22.521, de
Delegacao de Competencia.
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CATEGORIA
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CM]
33.0
PESO BRUTO TOTAL
16.0
EIXOS
2
LOTIO0
03P
CARROCERIA
TANQUE
NOME
SECRETARIA DE ESTADO DA PROTECAO E DEFES
CPF / CNPJ
13.586.957/0001-03
CODIGO DE SEGuRANCA DO CIA
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* *
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COR PREDOMINANTE COMBUSTIVEL REPASSE OBRIGATORIO AO VALOR DO IOF (RS) VALOR TOTAL A SER PAGO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PELO SEGURADO (RE)
TRANSITO (RE)
BRANCA DIESEL * *
Document° e * opo DETRAN SC (20.1E2CD0661304C340M38436) m111/02/2026 bs 1021X03.
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7. Indicar o principal condutor do seu veiculo. Depois que a pessoa
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proprietario do veiculo.
8. ApOs baixar a Carteira Nacional de Habilitagao, voce tera sempre,
no seu celular, urn documento pessoal oficial, que podera ser
utilizado para sua identificagao mesmo onde nao ha rede de
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9. Se voce baixar tambern o CRLV-e no aplicativo CDT, podera deixar
o documento do veiculo impresso ern casa - pois os documentos
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EIXOS I LOTACAO
2 1 05P
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NAO APLICAVEL
NOME
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CPF/CNPJ
I 04.426.883/0001-57
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