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materia nº 11/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-10
Ementa"ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.918/2025, QUE AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS HABITACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1586

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Redação Final
2026-03-24 Aguarda Redação Final
2026-03-24 Matéria Aprovada em Turno Único
2026-03-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-24 Parecer favorável da comissão
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-24 Parecer favorável da comissão
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-16 Aguardando Distribuição para Comissões
2026-03-16 Leitura em Plenário
2026-03-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-03-10 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T08:46:27.634789-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul
Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 
CNPJ 83.027.045/0001-87
adm@guarujadosul.sc.gov.br
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(49) 3642-0122
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Mensagem nº 13/2026 de 06 março de 2026.
Excelentíssimo senhor, Presidente e demais membros do Poder Legislativo do Município 
de Guarujá do Sul – SC
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto 
de Lei que altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.918/2025, a qual autorizou a 
aquisição de imóvel destinado à implantação de casas populares.
A referida Lei vinculou expressamente a destinação da área ao Programa 
Federal. Todavia, no decorrer das tratativas técnicas e institucionais para 
viabilização dos empreendimentos habitacionais, verificou-se que a área adquirida, 
com 25.000,0m², comporta não apenas as unidades inicialmente projetadas no 
âmbito do programa federal, mas também outras iniciativas habitacionais de 
interesse social.
Solicito então retirar a vinculação exclusiva constante na redação original da 
Lei que tem gerado entraves operacionais junto aos órgãos financeiros e agentes 
executores, especialmente no que se refere à formalização de novos projetos 
habitacionais no mesmo imóvel.
Diante desse cenário, o presente Projeto de Lei não altera o objeto da 
aquisição, o valor autorizado, a identificação do imóvel, tampouco a finalidade 
pública essencial.
A alteração proposta apenas amplia a destinação para projetos 
habitacionais de interesse social, abrangendo programas federais, estaduais ou 
municipais, conferindo maior flexibilidade administrativa e assegurando melhor 
aproveitamento da área adquirida.
Importante destacar que não há qualquer desvio de finalidade, mas sim 
fortalecimento da política pública habitacional, permitindo que o Município utilize 
integralmente o potencial da área para atender famílias em situação de 
vulnerabilidade social.
A medida atende aos princípios da eficiência, economicidade e supremacia 
do interesse público, assegurando que o investimento realizado produza o máximo 
benefício à população.
Certos da sensibilidade desta Casa Legislativa quanto à relevância social da 
matéria, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Guarujá do Sul – SC, 06 de março de 2026.
ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON
Prefeita Municipal
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(49) 3642-0122
________________________________________________________________________________
Projeto de Lei Municipal ordinaria nº 11/2026
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.918/2025, 
que autoriza a aquisição de imóvel para fins 
habitacionais, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA 
PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que encaminhou a Câmara 
Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 2.918/2025, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 1º. Para implantação de projetos habitacionais de interesse social, 
inclusive programas habitacionais federais, estaduais ou municipais, 
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
despesas no valor de até R$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil 
reais) com a aquisição da área de terras compreendida por:
• PARTE DA CHÁCARA nº 62, com a área de 25.000,0m², sem 
benfeitorias, situada na Rua Eugênio Waschburger, no Município de 
Guarujá do Sul, SC, conforme matrícula nº 1977, transferida para a 
matrícula 17.267, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
São José do Cedro/SC.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, junto ao Cartório 
de Registro de Imóveis competente, todas as averbações, registros, retificações e 
demais atos necessários à regularização e adequação da destinação do imóvel 
descrito no art. 1º desta Lei, para fins de implantação de projetos habitacionais de 
interesse social.
§ 1º A área poderá ser destinada à execução de programas, projetos ou ações 
habitacionais promovidos pelo Município de Guarujá do Sul, isoladamente ou em 
parceria com a União, o Estado de Santa Catarina, instituições públicas ou privadas, 
voltados à promoção do direito à moradia e à política pública de habitação de 
interesse social.
§ 2º A destinação prevista neste artigo não se vincula a programa habitacional 
específico, podendo o imóvel ser utilizado para a implementação de quaisquer 
programas habitacionais presentes ou futuros, desde que voltados ao atendimento 
do interesse público e da política municipal de habitação.
guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul
Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 
CNPJ 83.027.045/0001-87
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(49) 3642-0122
________________________________________________________________________________
Art. 3º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei 
Municipal nº 2.918/2025.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
06 de março de 2026
74º ano da Fundação e 64º ano da Instalação.
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal.

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