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Mensagem nº 13/2026 de 06 março de 2026.
Excelentíssimo senhor, Presidente e demais membros do Poder Legislativo do Município
de Guarujá do Sul – SC
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei que altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.918/2025, a qual autorizou a
aquisição de imóvel destinado à implantação de casas populares.
A referida Lei vinculou expressamente a destinação da área ao Programa
Federal. Todavia, no decorrer das tratativas técnicas e institucionais para
viabilização dos empreendimentos habitacionais, verificou-se que a área adquirida,
com 25.000,0m², comporta não apenas as unidades inicialmente projetadas no
âmbito do programa federal, mas também outras iniciativas habitacionais de
interesse social.
Solicito então retirar a vinculação exclusiva constante na redação original da
Lei que tem gerado entraves operacionais junto aos órgãos financeiros e agentes
executores, especialmente no que se refere à formalização de novos projetos
habitacionais no mesmo imóvel.
Diante desse cenário, o presente Projeto de Lei não altera o objeto da
aquisição, o valor autorizado, a identificação do imóvel, tampouco a finalidade
pública essencial.
A alteração proposta apenas amplia a destinação para projetos
habitacionais de interesse social, abrangendo programas federais, estaduais ou
municipais, conferindo maior flexibilidade administrativa e assegurando melhor
aproveitamento da área adquirida.
Importante destacar que não há qualquer desvio de finalidade, mas sim
fortalecimento da política pública habitacional, permitindo que o Município utilize
integralmente o potencial da área para atender famílias em situação de
vulnerabilidade social.
A medida atende aos princípios da eficiência, economicidade e supremacia
do interesse público, assegurando que o investimento realizado produza o máximo
benefício à população.
Certos da sensibilidade desta Casa Legislativa quanto à relevância social da
matéria, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Guarujá do Sul – SC, 06 de março de 2026.
ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON
Prefeita Municipal
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Projeto de Lei Municipal ordinaria nº 11/2026
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.918/2025,
que autoriza a aquisição de imóvel para fins
habitacionais, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA
PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que encaminhou a Câmara
Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 2.918/2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º. Para implantação de projetos habitacionais de interesse social,
inclusive programas habitacionais federais, estaduais ou municipais,
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
despesas no valor de até R$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil
reais) com a aquisição da área de terras compreendida por:
• PARTE DA CHÁCARA nº 62, com a área de 25.000,0m², sem
benfeitorias, situada na Rua Eugênio Waschburger, no Município de
Guarujá do Sul, SC, conforme matrícula nº 1977, transferida para a
matrícula 17.267, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
São José do Cedro/SC.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, junto ao Cartório
de Registro de Imóveis competente, todas as averbações, registros, retificações e
demais atos necessários à regularização e adequação da destinação do imóvel
descrito no art. 1º desta Lei, para fins de implantação de projetos habitacionais de
interesse social.
§ 1º A área poderá ser destinada à execução de programas, projetos ou ações
habitacionais promovidos pelo Município de Guarujá do Sul, isoladamente ou em
parceria com a União, o Estado de Santa Catarina, instituições públicas ou privadas,
voltados à promoção do direito à moradia e à política pública de habitação de
interesse social.
§ 2º A destinação prevista neste artigo não se vincula a programa habitacional
específico, podendo o imóvel ser utilizado para a implementação de quaisquer
programas habitacionais presentes ou futuros, desde que voltados ao atendimento
do interesse público e da política municipal de habitação.
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Art. 3º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei
Municipal nº 2.918/2025.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
06 de março de 2026
74º ano da Fundação e 64º ano da Instalação.
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal.