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materia nº 12/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaRATIFICA A 3ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO CONTRATO DE CONSÓRIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS – SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1588

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Redação Final
2026-03-24 Aguarda Redação Final
2026-03-24 Matéria Aprovada em Turno Único
2026-03-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-24 Parecer favorável da comissão
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-16 Aguardando Distribuição para Comissões
2026-03-16 Leitura em Plenário
2026-03-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-03-12 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T08:46:43.368224-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul
CNPJ 83.027.045/0001-87
Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 
adm@guarujadosul.sc.gov.br
(49) 3642-0122 - (49) 99182-2647
Projeto de Lei Ordinária 12/2026
RATIFICA A 3ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO 
CONTRATO DE CONSÓRIO DO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE 
MUNICÍPIOS – SANTA CATARINA PARANÁ E RIO 
GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA ALIMENTAR, 
ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E 
DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA 
PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que encaminhou a Câmara Municipal de 
Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto Lei:
Art.1º- Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações promovidas na 3ª Alteração 
do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal e Interestadual de 
Municípios – Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul – de Segurança Alimentar, 
Atenção à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD, do qual o 
Município de Guarujá do Sul é ente consorciado.
Parágrafo único. A ratificação de que trata o caput deste artigo é realizada nos termos da 
Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007, bem como com fundamento na 
autorização legislativa conferida pela Lei Municipal nº 1.943, de 04 de dezembro de 2008.
Art. 2º - O texto consolidado da 3ª Alteração do Contrato de Consórcio, está publicado no 
Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 16 de outubro de 
2025, disponível em https://diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:7672115
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL/SC em 10 de março
de 2026.
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal
guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul
CNPJ 83.027.045/0001-87
Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 
adm@guarujadosul.sc.gov.br
(49) 3642-0122 - (49) 99182-2647
Mensagem 14/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que tem por finalidade ratificar a 3ª Alteração Contratual do Consórcio Público 
denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS 
– SANTA CATARINA, PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA 
ALIMENTAR, ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO 
LOCAL – CONSAD, do qual o Município de Guarujá do Sul é ente consorciado.
O Município de Guarujá do Sul integra o consórcio desde a autorização legislativa 
conferida pela Lei Municipal nº 1.943, de 04 de dezembro de 2008, instrumento por meio 
do qual se viabilizou a participação do Município em ações conjuntas voltadas ao 
fortalecimento da segurança alimentar, à sanidade agropecuária e ao desenvolvimento 
regional, áreas de grande relevância para os municípios participantes, especialmente aqueles 
cuja base econômica possui forte vínculo com a atividade agropecuária.
A 3ª Alteração Contratual do CONSAD foi aprovada no âmbito do consórcio com o 
objetivo de promover adequações administrativas e institucionais necessárias ao 
aperfeiçoamento da gestão consorciada, garantindo maior eficiência, segurança jurídica e 
alinhamento às exigências legais e operacionais atualmente aplicáveis aos consórcios 
públicos.
Assim, a presente iniciativa legislativa possui caráter essencialmente formal e 
jurídico, visando tão somente ratificar, no âmbito do Município, as alterações já aprovadas 
pelos entes consorciados, de modo a manter a regularidade da participação municipal no 
consórcio e permitir a continuidade das ações e projetos desenvolvidos em cooperação 
regional.
Diante do exposto, e considerando a relevância da atuação consorciada para o 
fortalecimento das políticas públicas de interesse comum, solicita-se a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal

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