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Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000
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Projeto de Lei Ordinária 12/2026
RATIFICA A 3ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO
CONTRATO DE CONSÓRIO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE
MUNICÍPIOS – SANTA CATARINA PARANÁ E RIO
GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA ALIMENTAR,
ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E
DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA
PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que encaminhou a Câmara Municipal de
Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto Lei:
Art.1º- Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações promovidas na 3ª Alteração
do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal e Interestadual de
Municípios – Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul – de Segurança Alimentar,
Atenção à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD, do qual o
Município de Guarujá do Sul é ente consorciado.
Parágrafo único. A ratificação de que trata o caput deste artigo é realizada nos termos da
Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007, bem como com fundamento na
autorização legislativa conferida pela Lei Municipal nº 1.943, de 04 de dezembro de 2008.
Art. 2º - O texto consolidado da 3ª Alteração do Contrato de Consórcio, está publicado no
Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 16 de outubro de
2025, disponível em https://diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:7672115
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL/SC em 10 de março
de 2026.
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal
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Mensagem 14/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que tem por finalidade ratificar a 3ª Alteração Contratual do Consórcio Público
denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS
– SANTA CATARINA, PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA
ALIMENTAR, ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO
LOCAL – CONSAD, do qual o Município de Guarujá do Sul é ente consorciado.
O Município de Guarujá do Sul integra o consórcio desde a autorização legislativa
conferida pela Lei Municipal nº 1.943, de 04 de dezembro de 2008, instrumento por meio
do qual se viabilizou a participação do Município em ações conjuntas voltadas ao
fortalecimento da segurança alimentar, à sanidade agropecuária e ao desenvolvimento
regional, áreas de grande relevância para os municípios participantes, especialmente aqueles
cuja base econômica possui forte vínculo com a atividade agropecuária.
A 3ª Alteração Contratual do CONSAD foi aprovada no âmbito do consórcio com o
objetivo de promover adequações administrativas e institucionais necessárias ao
aperfeiçoamento da gestão consorciada, garantindo maior eficiência, segurança jurídica e
alinhamento às exigências legais e operacionais atualmente aplicáveis aos consórcios
públicos.
Assim, a presente iniciativa legislativa possui caráter essencialmente formal e
jurídico, visando tão somente ratificar, no âmbito do Município, as alterações já aprovadas
pelos entes consorciados, de modo a manter a regularidade da participação municipal no
consórcio e permitir a continuidade das ações e projetos desenvolvidos em cooperação
regional.
Diante do exposto, e considerando a relevância da atuação consorciada para o
fortalecimento das políticas públicas de interesse comum, solicita-se a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal
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