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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MIRIM
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “PAZ NAS ESCOLAS” NAS UNIDADES ESCOLARES NÚCLEO MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ARCO-ÍRIS E ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO SEMENTES DO AMANHÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM 01/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente iniciativa tem como propósito reforçar o compromisso das unidades
escolares com a promoção de um ambiente seguro, acolhedor e pautado no respeito mútuo.
O Programa “Paz nas Escolas” nasce da necessidade observada no cotidiano escolar de
fortalecer ações preventivas, ampliar o diálogo e envolver os estudantes de forma ativa na
construção de uma convivência saudável.
O projeto busca incentivar atitudes responsáveis, estimular a empatia e garantir que
situações de bullying sejam identificadas e encaminhadas com rapidez, seriedade e
acompanhamento adequado. Ao estabelecer a participação dos Fiscais Voluntários e a
realização contínua de reuniões e atividades educativas, cria-se um sistema de vigilância
positiva, onde cada estudante é convidado a ser protagonista de uma cultura de paz.
Esta proposta representa um passo importante para a formação cidadã dos alunos
do Núcleo Municipal de Ensino Fundamental Arco-Íris e da Escola Municipal do Campo
Sementes do Amanhã, reafirmando o compromisso da Câmara Mirim com o bem-estar, o
desenvolvimento emocional e o fortalecimento das relações dentro do ambiente escolar.
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89940-000 - Rua Ceará, 605 - Fone/Fax: 49 3642-0291 E-mail: camaraQDguarujadosul.sc.gov.br
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| Estado de Santa Catarina
CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJA DO SUL
PROJETO DE LEI MIRIM N. 001/2025.
INSTITUI O PROGRAMA “PAZ NAS ESCOLAS” NAS
UNIDADES ESCOLARES NÚCLEO MUNICIPAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL ARCO-ÍRIS E ESCOLA
MUNICIPAL DO CAMPO SEMENTES DO AMANHÁ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores Mirins de
Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais e com
fundamento no artigo 57, inciso Il do Regimento Interno Mirim desta Casa, faz saber a todos
os habitantes deste Município que encaminhou ao Plenário da Câmara para apreciação e
votação o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito das seguintes instituições de ensino do Município de
Guarujá do Sul/SC:
| — Núcleo Municipal de Ensino Fundamental Arco-Íris;
Il — Escola Municipal do Campo Sementes do Amanhã;
O Programa “Paz nas Escolas”, destinado aos estudantes do 1º ao 9º ano, com o
objetivo de prevenir, identificar e combater práticas de bullying, promovendo ambiente escolar
seguro, saudável e acolhedor.
Art. 2º O Programa “Paz nas Escolas” contará com Fiscais Voluntários, responsáveis
pelo acompanhamento e monitoramento diário da convivência escolar.
81º — Seleção dos Fiscais Voluntários:
|- A escolha dos alunos fiscais ocorrerá em reunião entre a Direção e a
Coordenação Escolar, podendo envolver os professores;
|| — Será selecionado um alunos por sala;
HI — O aluno indicado não poderá ter recebido termo disciplinar nos últimos 12
(doze) meses, devendo ser analisado o motivo caso exista histórico anterior.
82º — Atribuições dos Fiscais Voluntários:
|- Observar diariamente as relações entre os alunos, dentro e fora da sala de aula,
identificando possíveis situações de bullying;
Il — Registrar oficialmente, em formulário próprio fornecido pela Secretaria da
Escola, qualquer caso que envolva agressão física, moral, psicológica ou de outra
natureza;
Ill — Entregar o formulário preenchido semanalmente, em reunião destinada
especificamente à apresentação dos registros, com a presença de ao menos um
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integrante da Direção, Coordenação ou corpo docente, para avaliação e adoção
dos encaminhamentos necessários;
IV — Acompanhar as turmas de forma contínua, colaborando na prevenção e
mediação de conflitos.
a
Art. 3º Para fins desta Lei, considera-se bullying qualquer ação que apresente
intencionalidade, repetição e desequilíbrio de poder, conforme descrito:
| — Intencionalidade:
A conduta é praticada de propósito, visando causar dor, humilhação ou prejuizo à
vítima.
Il - Repetição:
O comportamento ocorre diversas vezes, e não em episódio isolado.
HI — Desequilíbrio de Poder:
A vítima apresenta menor capacidade de defesa, seja física, emocional, social ou
numérica.
| Parágrafo único. São exemplos de bullying:
g a) apelidos humilhantes repetidos,
b) exclusão intencional de convívio;
c) espalhar boatos, fofocas ou mentiras,
d) ameaças constantes;
e) agressões físicas repetidas, como empurrões, socos e puxões;
f) zombarias contínuas mesmo após pedido de cessação.
Art. 4º As consequências disciplinares aplicáveis aos alunos que praticarem bullying
observarão as normas internas já estabelecidas nas unidades escolares, devendo ser
discutidas e alinhadas com as Diretoras, respeitando-se a legislação educacional vigente.
Art. 5º As escolas deverão promover palestras, atividades, oficinas e ações
educativas trimestrais relacionadas à prevenção do bullying e à promoção da cultura de paz.
Art. 6º Fica instituída a Semana Anti-bullying, a ser realizada uma vez por trimestre,
com programações voltadas à sensibilização, convivência respeitosa e valorização da
empatia.
| Art. 7º O Poder Executivo poderá desenvolver e disponibilizar plataforma digital, site
ou ferramenta eletrônica para recebimento de denúncias de bullying, devendo conter campo
de identificação do denunciante, assegurando sigilo das informações e encaminhamento
direto à gestão escolar.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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StATIVO
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CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de
atarina, em 25 de novembro de 2025.
/
Em sua 4º Legislatura, 12 Sessão Legislativa, 2º período, 4º ano de sua instalação
legislativa.
( bo Line Ueschentelder Amaniga Ga (Germano
Elza Line Weschenfelder Amanda Gabrieli Germano
Presidente Vice-Presidente
Luci Dara Moser MAtenes denis que YAQnio
Laura Valentina Marder Mateus Henrique Pagno
1º Secretário 2º Secretário
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