| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MIRIM |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA “PAZ NAS ESCOLAS” NAS UNIDADES ESCOLARES NÚCLEO MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ARCO-ÍRIS E ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO SEMENTES DO AMANHÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MENSAGEM 01/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A presente iniciativa tem como propósito reforçar o compromisso das unidades escolares com a promoção de um ambiente seguro, acolhedor e pautado no respeito mútuo. O Programa “Paz nas Escolas” nasce da necessidade observada no cotidiano escolar de fortalecer ações preventivas, ampliar o diálogo e envolver os estudantes de forma ativa na construção de uma convivência saudável. O projeto busca incentivar atitudes responsáveis, estimular a empatia e garantir que situações de bullying sejam identificadas e encaminhadas com rapidez, seriedade e acompanhamento adequado. Ao estabelecer a participação dos Fiscais Voluntários e a realização contínua de reuniões e atividades educativas, cria-se um sistema de vigilância positiva, onde cada estudante é convidado a ser protagonista de uma cultura de paz. Esta proposta representa um passo importante para a formação cidadã dos alunos do Núcleo Municipal de Ensino Fundamental Arco-Íris e da Escola Municipal do Campo Sementes do Amanhã, reafirmando o compromisso da Câmara Mirim com o bem-estar, o desenvolvimento emocional e o fortalecimento das relações dentro do ambiente escolar. www .camaraguarujadosul.sc.gov.br 89940-000 - Rua Ceará, 605 - Fone/Fax: 49 3642-0291 E-mail: camaraQDguarujadosul.sc.gov.br € o | Estado de Santa Catarina CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJA DO SUL PROJETO DE LEI MIRIM N. 001/2025. INSTITUI O PROGRAMA “PAZ NAS ESCOLAS” NAS UNIDADES ESCOLARES NÚCLEO MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ARCO-ÍRIS E ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO SEMENTES DO AMANHÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores Mirins de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 57, inciso Il do Regimento Interno Mirim desta Casa, faz saber a todos os habitantes deste Município que encaminhou ao Plenário da Câmara para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito das seguintes instituições de ensino do Município de Guarujá do Sul/SC: | — Núcleo Municipal de Ensino Fundamental Arco-Íris; Il — Escola Municipal do Campo Sementes do Amanhã; O Programa “Paz nas Escolas”, destinado aos estudantes do 1º ao 9º ano, com o objetivo de prevenir, identificar e combater práticas de bullying, promovendo ambiente escolar seguro, saudável e acolhedor. Art. 2º O Programa “Paz nas Escolas” contará com Fiscais Voluntários, responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento diário da convivência escolar. 81º — Seleção dos Fiscais Voluntários: |- A escolha dos alunos fiscais ocorrerá em reunião entre a Direção e a Coordenação Escolar, podendo envolver os professores; || — Será selecionado um alunos por sala; HI — O aluno indicado não poderá ter recebido termo disciplinar nos últimos 12 (doze) meses, devendo ser analisado o motivo caso exista histórico anterior. 82º — Atribuições dos Fiscais Voluntários: |- Observar diariamente as relações entre os alunos, dentro e fora da sala de aula, identificando possíveis situações de bullying; Il — Registrar oficialmente, em formulário próprio fornecido pela Secretaria da Escola, qualquer caso que envolva agressão física, moral, psicológica ou de outra natureza; Ill — Entregar o formulário preenchido semanalmente, em reunião destinada especificamente à apresentação dos registros, com a presença de ao menos um www. camaraguarujadosul.sc.gov.br 89940-000 - Rua Ceará, 605 - FoneiFax: 49 3642-0291 E-mail: camara(dguarujadosul.sc.gov.br NA 1% Estado de Santa Catarina CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL integrante da Direção, Coordenação ou corpo docente, para avaliação e adoção dos encaminhamentos necessários; IV — Acompanhar as turmas de forma contínua, colaborando na prevenção e mediação de conflitos. a Art. 3º Para fins desta Lei, considera-se bullying qualquer ação que apresente intencionalidade, repetição e desequilíbrio de poder, conforme descrito: | — Intencionalidade: A conduta é praticada de propósito, visando causar dor, humilhação ou prejuizo à vítima. Il - Repetição: O comportamento ocorre diversas vezes, e não em episódio isolado. HI — Desequilíbrio de Poder: A vítima apresenta menor capacidade de defesa, seja física, emocional, social ou numérica. | Parágrafo único. São exemplos de bullying: g a) apelidos humilhantes repetidos, b) exclusão intencional de convívio; c) espalhar boatos, fofocas ou mentiras, d) ameaças constantes; e) agressões físicas repetidas, como empurrões, socos e puxões; f) zombarias contínuas mesmo após pedido de cessação. Art. 4º As consequências disciplinares aplicáveis aos alunos que praticarem bullying observarão as normas internas já estabelecidas nas unidades escolares, devendo ser discutidas e alinhadas com as Diretoras, respeitando-se a legislação educacional vigente. Art. 5º As escolas deverão promover palestras, atividades, oficinas e ações educativas trimestrais relacionadas à prevenção do bullying e à promoção da cultura de paz. Art. 6º Fica instituída a Semana Anti-bullying, a ser realizada uma vez por trimestre, com programações voltadas à sensibilização, convivência respeitosa e valorização da empatia. | Art. 7º O Poder Executivo poderá desenvolver e disponibilizar plataforma digital, site ou ferramenta eletrônica para recebimento de denúncias de bullying, devendo conter campo de identificação do denunciante, assegurando sigilo das informações e encaminhamento direto à gestão escolar. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o www.camaraguarujadosul.sc.gov.br | 89940-000 - Rua Ceará, 605 - FoneiFax: 49 3642-0291 E-mail: camara(Dguarujadosul.sc.gov.br StATIVO h, 9 Estado de Santa Catarina z CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de atarina, em 25 de novembro de 2025. / Em sua 4º Legislatura, 12 Sessão Legislativa, 2º período, 4º ano de sua instalação legislativa. ( bo Line Ueschentelder Amaniga Ga (Germano Elza Line Weschenfelder Amanda Gabrieli Germano Presidente Vice-Presidente Luci Dara Moser MAtenes denis que YAQnio Laura Valentina Marder Mateus Henrique Pagno 1º Secretário 2º Secretário www.camaraguarujadosul.sc.gov.br 89940-000 - Rua Ceará, 605 - Fone/Fax: 49 3642-0291 E-mail: camara(Dguarujadosul.sc.gov.br