MENSAGEM Nº 18/2026
Encaminha Projeto de Lei N º 15/2026, que dispõem
sobre Alteração da Lei Orçamentária Anual para
2026 do Município de Guarujá do Sul, e dá outras
providências.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, da Câmara Municipal de
Vereadores de Guarujá do Sul,
A Dotação do Projeto de Lei 15/2026, que dispõe sobre suplementação
orçamentária destina-se para a Inclusão de Atividade no PPA (Plano Plurianual), LDO
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) no exercício de
2026 para fazer frente as despesas com o Consórcio CONDER LIXO ZERO, no valor
de 82.500,00.
Essa despesa não pode ser prevista quando da elaboração das peças
orçamentárias, pois não estava em execução nos anos anteriores e foi definida em
Assembleia Geral Ordinária AMEOSC realizada em 12/11/2025.
Para essa suplementação orçamentária será utilizada dotação prevista para
Construção de Centro e Lazer e Eventos, da qual terá recebimentos de emendas
parlamentares para a execução do referido projeto.
Sendo o que se nos apresenta para o momento, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de elevada estima e consideração.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 24 de março de 2026.
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal
Projeto de Lei Nº 15/2026
“CRIA META NO PPA 2026/2029, CRIA META NA LDO/2026 E ABRE
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE
GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2026”
Eliane Aparecida de Souza Fanton, Prefeita Municipal de Guarujá do Sul,
Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que encaminho a
Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº. 2.906/2025 de 12/08/2025 concernentes à Lei do
PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura
de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos
reais), objetivando incluir ação no que concerne à nova despesa do Município de Guarujá do
Sul, em conformidade com os prescritos neste ato.
PARÁGRAFO ÚNICO Fica criada a Ação de Nº 2.131 na Relação de Despesas
Planejadas da Lei Municipal Nº 2.906/2025 de 12/08/2025 – PPA, com a seguinte
discriminação:
2.131 – MANUTENÇÃO CONDER LIXO ZERO
AÇÕES PRODUTO UN.MED. META VALOR FONTE
Manutenção CONDER
LIXO ZERO
Atividade UN 1 82.500,00 1.500.7000
Art. 2º Fica alterada a Lei nº. 2.916/2025 de 12/09/2025, LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o disposto neste ato,
através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 82.500,00 (oitenta e dois
mil e quinhentos reais), com o intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto ao Município de Guarujá do
Sul, deste ente federado.
PARÁGRAFO ÚNICO Fica criada a Ação de Nº 2.131 na Relação das Despesas
Planejadas da Lei Municipal Nº 2.916/2025 de 12/09/2025, LDO com a seguinte discriminação:
2.131 – MANUTENÇÃO CONDER LIXO ZERO
AÇÕES PRODUTO UN.MED. META VALOR FONTE
Manutenção CONDER
LIXO ZERO
Atividade UN 1 82.500,00 1.500.7000
Art. 3º Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá
do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.932/2025 de 24/11/2025 no valor de R$ 82.500,00 (oitenta e
dois mil e quinhentos reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
Função 04 – Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.131 – Manutenção CONDER LIXO ZERO
4.4.71.00.00.00.000- Aplicações Diretas..........................................................R$ 82.500,00
Art 4º Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 3º,
fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens
orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Esporte:
Função 27 – Desporto e Lazer
Subfunção 813 – Lazer
Programa 18 – Acervo Cultural
Projeto: 1.006 – Construção de Centro e Lazer e Eventos
4.4.90.00.00.00.000- Aplicações Diretas..........................................................R$ 82.500,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA
CATARINA, 24 DE MARÇO DE 2026.
ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON,
Prefeita Municipal