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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-31
Ementa"AUTORIZA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DIRETAMENTE EM FOLHA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL".
native_id1602

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Arquivada — —
2026-04-14 Norma promulgada — —
2026-04-14 Transformada em Lei — —
2026-04-13 Redação Final — —
2026-04-07 Aguarda Redação Final — —
2026-04-07 Matéria Aprovada em Turno Único — —
2026-04-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-07 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-07 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-31 Enviado às Comissões — —
2026-03-31 Leitura em Plenário — —
2026-03-31 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-31 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T08:39:35.179935-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Estado de Santa Catarina
CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL
MENSAGEM LEGISLATIVA N. 02/2026
Encaminhamos à apreciação e deliberação do Plenário desta Casa
Legislativa o Projeto de Lei do Legislativo nº 01/2026, que autoriza, em caráter
excepcional e temporário, o pagamento do auxílio-alimentação diretamente em folha
aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, disciplinando os efeitos
administrativos decorrentes do encerramento da vigência da Lei Municipal nº
2.920/2025.
A Lei Municipal nº 2.920/2025 foi editada com o objetivo de permitir, de
forma excepcional e transitória, o pagamento do auxílio-alimentação diretamente em
folha, em razão da interrupção operacional dos serviços prestados pela empresa
responsável pela administração do benefício, assegurando a continuidade da política
pública instituída pela Lei Municipal nº 2.046/2010.
Conforme previsto em seu artigo 5º, a referida norma produziu efeitos pelo
prazo máximo de seis meses, encerrando sua vigência em 26 de março de 2026.
Contudo, encontra-se em andamento o procedimento licitatório destinado à
contratação de nova empresa administradora responsável pelo gerenciamento e
disponibilização do auxílio-alimentação por meio de cartão magnético ou eletrônico,
modalidade originalmente prevista na legislação municipal.
Diante desse cenário transitório, verifica-se a necessidade de disciplinar
administrativamente a continuidade do benefício até a efetiva implantação do novo
modelo operacional, evitando descontinuidade na concessão de verba de natureza
indenizatória essencial aos servidores e resguardando o interesse público, a
regularidade administrativa e a segurança jurídica dos atos praticados pelo Poder
Legislativo.
importa destacar que o presente Projeto de Lei do Legislativo não promove
prorrogação da vigência da Lei Municipal nº 2.920/2025, limitando-se a estabelecer
medida administrativa temporária destinada exclusivamente a assegurar a transição
entre regimes operacionais de pagamento, até a conclusão do processo licitatório em
curso.
A proposição encontra fundamento no artigo 136 do Regimento Interno
desta Casa, tratando-se de matéria de efeitos externos.
Dessa forma, considerando a necessidade de continuidade administrativa,
a preservação do interesse público e a adequada transição contratual, submetemos o
presente Projeto de Decreto Legislativo à apreciação dos Nobres Vereadores,
confiantes em sua aprovação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul,
Estado de Santa Catarina, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
www.camaraguarujadosul.sc.gov.br
89940-000 - Rua Ceará, 605 - Fone/Fax: 49 3642-0291 E-mail: camara()guarujadosul.sc.gov.br
CNPJ: 09.024.107/0001-44
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Estado de Santa Catarina
CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL
Em sua 16º Legislatura, 2º Sessão Legislativa, 1º período, 62º ano de
sua Instalação Legislativa.
Fabrício Wagner Luiz Carlos Seibel
Presidente Vice-Presidente
audemir Antônio Amann Lauri Doss
1º Secretário 2º Secretário
www.camaraguarujadosul.sc.gov.br
899404 É ne/Fax: 49 3642-0291 E-mail: camara(dguarujadosul.sc.gov.br
CNPJ: 09.024.107/0001-44
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Estado de Santa Catarina
CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA nº 01/2026.
AUTORIZA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E
TEMPORÁRIO, O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO DIRETAMENTE EM FOLHA AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá
do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais e com
fundamento no artigo 136 do Regimento Interno desta Casa, faz saber a todos os
habitantes deste Município que encaminhou ao Plenário da Câmara para apreciação
e votação o seguinte Projeto de Lei Legislativa:
Art. 1º - Ficam disciplinados, em caráter excepcional e transitório, os
procedimentos administrativos relativos ao pagamento do auxílio-alimentação aos
servidores do Poder Legislativo Municipal após o encerramento da vigência da Lei
Municipal nº 2.920/2025, até a plena implementação do novo modelo de concessão
do benefício mediante empresa administradora regularmente contratada.
Art. 2º - Considerando o término do prazo de excepcionalidade previsto
na Lei Municipal nº 2.920/2025 em 26 de março de 2026, e a necessidade de
continuidade administrativa do benefício instituído pela Lei Municipal nº 2.046/2010,
fica autorizada a manutenção da sistemática de pagamento do auxílio-alimentação
diretamente em folha de pagamento enquanto estiver em andamento o Processo de
Licitação para contratação de empresa para gerenciamento e disponibilização de
cartão magnético ou eletrônico do tipo vale alimentação e refeição, conforme previsão
contida no $ 2º do Art. 3º da Lei nº 2.046/2010, a qual cria o Programa de Alimentação.
Art. 3º - A medida prevista nesta Lei Legislativa possui natureza
estritamente transitória e não implica prorrogação da vigência da Lei Municipal nº
2920/2025, destinando-se exclusivamente a assegurar à continuidade administrativa
do benefício indenizatório já instituído em lei, a proteção do interesse público e da
regularidade funcional e a transição segura entre regimes operacionais de pagamento.
Art. 4º - Permanecem integralmente aplicáveis ao auxílio-alimentação
todas as regras, critérios e limitações estabelecidas na Lei Municipal nº 2.046/2010.
Art. 5º - A autorização transitória prevista nesta Lei Legislativa cessará
automaticamente com a efetiva disponibilização do benefício por meio de cartão
magnético fornecido por empresa contratada/credenciada ou, no máximo, no prazo
de 90 dias, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
www.camaraguarujadosul.sc.gov.br
> FonelFax: 49 3642-0291 E-maily camaraQDguarujadosul.sc.gov.br
CNPJ; 09.024.107/0001-44
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Ê Estado de Santa Catarina
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CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 27 de março de 2026.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul,
Estado de Santa Catarina, aos 26 dias do mês março de 2026.
Em sua 16º Legislatura, 2º Sessão Legislativa, 1º período, 62º ano de
sua Instalação Legislativa.
Frutos AAA Sai
Fabrício Wagner Luiz Carlos Seibel
Presidente Vice-Presidente
E
ES ES
Claudemir Antônio Amann Lauri Doss
1º Secretário 2º Secretário
Wwww.camaraguarujadosul.sc.gov.br
89940-000 - Rua Ceará, 605 - Fone/Fax: 49 3642-0291 E
-mail: camara(Dguarujadosul.sc.gov.br
CNPJ: 09.024.107/0001-44
—"—— DD SJ

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