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materia nº 36/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-04-14
Ementa“SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, JUNTO A EMPRESA CONTRATADA, PARA A CONTINUIDADE DOS TRABALHOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL”.
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INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 036/2026
FABRÍCIO WAGNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do 
Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com assento nesta Casa 
Legislativa no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno no Art. 
65, Inciso I e suas alíneas, e no Art. 66, Inciso I.
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou por unanimidade de votos, na 56ª Sessão Ordinária, ocorrida no 
dia 14 de abril de 2026, a indicação proposta pelo Parlamentar FABRÍCIO WAGNER, 
que faz a seguinte INDICAÇÃO:
“SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ADOTE 
AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A 
CONTINUIDADE DOS TRABALHOS DE ELABORAÇÃO DO 
PLANO DIRETOR MUNICIPAL”.
DA JUSTIFICATIVA
O Parlamentar manifestou-se relatando preocupação quanto à paralisação do 
processo de elaboração do Plano Diretor do município.
Destacou que a empresa responsável pela elaboração dos estudos foi 
contratada por meio de processo licitatório realizado ainda no exercício anterior, tendo 
executado parte das etapas previstas no contrato. Contudo, que ainda restam fases 
pendentes para a conclusão do estudo técnico e, consequentemente, para a 
elaboração da nova legislação referente ao Plano Diretor.
Que já há um certo tempo que a empresa não se manifesta para dar 
continuidade aos trabalhos, alegando a necessidade de alteração nos valores 
originalmente contratados, sob justificativa de que o montante não seria mais 
compatível com a execução das etapas restantes.
O Parlamentar ressaltou que os contratos administrativos decorrentes de 
processos licitatórios são firmados com base em propostas apresentadas pelas 
próprias empresas participantes, que assumem a responsabilidade pelo cumprimento 
das obrigações nas condições pactuadas, não cabendo, em tese, alterações 
contratuais baseadas apenas em alegações posteriores de incompatibilidade de 
valores.
Diante desse cenário, o Vereador sugere que a Administração Municipal, 
realize contato formal com a empresa contratada, cobrando a continuidade e a 
execução das etapas restantes do trabalho e que, caso haja recusa por parte da 
empresa em cumprir o contrato, sejam adotadas as medidas administrativas cabíveis, 
incluindo eventual rescisão contratual e demais sanções previstas na legislação e no 
próprio instrumento contratual, possibilitando assim a realização de novo processo 
licitatório para dar continuidade à elaboração do Plano Diretor.
Por fim, salientou que a atualização da legislação urbanística é fundamental 
para o desenvolvimento ordenado do município, tendo em vista que algumas 
disposições atualmente vigentes acabam impondo limitações que podem dificultar 
novos investimentos e o crescimento adequado da cidade, motivo pelo qual entende 
ser urgente a retomada e conclusão deste importante trabalho.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado 
de Santa Catarina, em 15 de abril de 2026, em sua 16ª Legislatura, 2ª Sessão 
Legislativa, 1º período, 63º ano de sua Instalação Legislativa.
________________________
FABRÍCIO WAGNER
Presidente

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