| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | “SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, JUNTO A EMPRESA CONTRATADA, PARA A CONTINUIDADE DOS TRABALHOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL”. |
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INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 036/2026 FABRÍCIO WAGNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com assento nesta Casa Legislativa no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno no Art. 65, Inciso I e suas alíneas, e no Art. 66, Inciso I. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, na 56ª Sessão Ordinária, ocorrida no dia 14 de abril de 2026, a indicação proposta pelo Parlamentar FABRÍCIO WAGNER, que faz a seguinte INDICAÇÃO: “SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A CONTINUIDADE DOS TRABALHOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL”. DA JUSTIFICATIVA O Parlamentar manifestou-se relatando preocupação quanto à paralisação do processo de elaboração do Plano Diretor do município. Destacou que a empresa responsável pela elaboração dos estudos foi contratada por meio de processo licitatório realizado ainda no exercício anterior, tendo executado parte das etapas previstas no contrato. Contudo, que ainda restam fases pendentes para a conclusão do estudo técnico e, consequentemente, para a elaboração da nova legislação referente ao Plano Diretor. Que já há um certo tempo que a empresa não se manifesta para dar continuidade aos trabalhos, alegando a necessidade de alteração nos valores originalmente contratados, sob justificativa de que o montante não seria mais compatível com a execução das etapas restantes. O Parlamentar ressaltou que os contratos administrativos decorrentes de processos licitatórios são firmados com base em propostas apresentadas pelas próprias empresas participantes, que assumem a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações nas condições pactuadas, não cabendo, em tese, alterações contratuais baseadas apenas em alegações posteriores de incompatibilidade de valores. Diante desse cenário, o Vereador sugere que a Administração Municipal, realize contato formal com a empresa contratada, cobrando a continuidade e a execução das etapas restantes do trabalho e que, caso haja recusa por parte da empresa em cumprir o contrato, sejam adotadas as medidas administrativas cabíveis, incluindo eventual rescisão contratual e demais sanções previstas na legislação e no próprio instrumento contratual, possibilitando assim a realização de novo processo licitatório para dar continuidade à elaboração do Plano Diretor. Por fim, salientou que a atualização da legislação urbanística é fundamental para o desenvolvimento ordenado do município, tendo em vista que algumas disposições atualmente vigentes acabam impondo limitações que podem dificultar novos investimentos e o crescimento adequado da cidade, motivo pelo qual entende ser urgente a retomada e conclusão deste importante trabalho. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 15 de abril de 2026, em sua 16ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 1º período, 63º ano de sua Instalação Legislativa. ________________________ FABRÍCIO WAGNER Presidente