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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 17/2026
Dispõe sobre a desafetação de trecho de via pública
integrante da Rua Sebastião da Silva, sua integração ao
patrimônio disponível do Município, autoriza a alienação
aos proprietários lindeiros para fins de expansão
industrial, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, Estado de Santa Catarina, no uso de
suas atribuições legais TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que
encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva de bem de uso comum do povo, passando à
categoria de bem dominial (patrimônio disponível), a área de terra pública com 1.328,25 m²
(88,55 m x 15,00 m), constituída por parte da Rua Sebastião da Silva, compreendido entre as
ruas Hélio Luiz Schabbach e Rua Willi José Danzer, no Parque Industrial II, conforme
memorial descritivo e planta constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a referida área, mediante prévia
avaliação e pagamento em pecúnia, nos termos do Art. 76, inciso II, da Lei Federal nº
14.133/2021.
§ 1º A alienação justifica-se pelo relevante interesse público na readequação do sistema viário
do Parque Industrial II e no fomento ao desenvolvimento econômico, visando a expansão das
unidades fabris instaladas.
§ 2º Em razão da configuração geométrica e localização do imóvel, que inviabilizam o
aproveitamento autônomo por terceiros, a alienação dar-se-á preferencialmente aos
proprietários lindeiros (confrontantes).
Art. 3º O valor da alienação não poderá ser inferior ao fixado em laudo de avaliação oficial,
elaborado por comissão técnica ou perito avaliador, utilizando-se critérios de mercado.
Art. 4º Como condição essencial da alienação, o adquirente obriga-se a promover a unificação
da área adquirida à matrícula do seu imóvel lindeiro junto ao Registro de Imóveis competente,
no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura da escritura.
Parágrafo Único. Todas as despesas com escrituração, registros, impostos e taxas decorrentes
da transmissão e unificação correrão exclusivamente por conta do adquirente.
Art. 5º Os recursos financeiros provenientes desta alienação deverão ser aplicados
obrigatoriamente em despesas de capital (investimentos), sendo vedada sua aplicação para o
custeio de despesas correntes, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarujá do Sul, SC, 18 de março de 2026.
ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON Prefeita Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (JUSTIFICATIVA)
MENSAGEM Nº 20/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Utilizando das prerrogativas e competências privativas a mim conferidas pela Lei
Orgânica, como Prefeita do Município de Guarujá do Sul, SC, submeto à apreciação desta
Augusta Casa Legislativa a presente Minuta de Projeto de Lei, que dispõe sobre a desafetação
e posterior alienação de trecho da Rua Sebastião da Silva, localizado no Parque Industrial II.
A proposta fundamenta-se nos seguintes pilares de interesse público:
1. Readequação Urbanística e Logística: O trecho de 1.328,25 m² objeto desta lei,
embora conste no mapa oficial como via pública, demonstra-se, na prática, subutilizado e sem
função estratégica para o escoamento do tráfego local.
Conforme Parecer Técnico da Secretaria de Obras anexo, a supressão deste segmento
não compromete a mobilidade urbana, servindo atualmente apenas como área de fundo, o que
gera custos de manutenção desnecessários ao Erário.
2. Fomento ao Desenvolvimento Econômico: O Parque Industrial II é o pulmão
econômico de Guarujá do Sul. A integração desta área às unidades fabris lindeiras permitirá a
expansão física de empresas já consolidadas em nosso município.
Esta ampliação traduz-se em:
• Aumento da capacidade produtiva;
• Geração imediata de novos postos de trabalho;
• Incremento na arrecadação tributária futura através do Valor Adicionado Fiscal (VAF).
3. Segurança Jurídica e Transparência: A alienação dar-se-á mediante avaliação
prévia de mercado, garantindo que o patrimônio público seja recomposto em pecúnia pelo seu
valor real. Além disso, o processo foi precedido de estudos internos e conta com a Anuência
Formal das empresas vizinhas, demonstrando o consenso social e técnico sobre a medida.
4. Responsabilidade Fiscal e Investimento: É importante ressaltar que os recursos
provenientes desta venda estão vinculados, por força do Art. 5º deste Projeto, a Despesas de
Capital. Isso significa que o valor arrecadado será integralmente revertido em novas obras de
infraestrutura, asfalto ou equipamentos públicos, transformando um ativo imobiliário em
benefício direto e tangível para toda a população de Guarujá do Sul.
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Diante da relevância da matéria para o fortalecimento da nossa economia e da
regularização do nosso Parque Industrial, solicitamos a tramitação deste projeto em Regime de
Urgência, contando com o habitual apoio dos nobres pares desta Casa para sua aprovação.
Atenciosamente,
Guarujá do Sul, SC, 17 de abril de 2026.
ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON
Prefeita Municipal