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materia nº 37/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-04-23
Ementa“SUGERE AO PODER EXECUTIVO QUE ESTUDE A VIABILIDADE DE INSTITUIR O PAGAMENTO OU RESSARCIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AOS MUNÍCIPES QUE SE DESLOCAM PARA REALIZAR DOAÇÃO DE SANGUE”.
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INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 037/2026
FABRÍCIO WAGNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do 
Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com assento nesta Casa 
Legislativa no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno no Art. 
65, Inciso I e suas alíneas, e no Art. 66, Inciso I.
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou por unanimidade de votos, na 57ª Sessão Ordinária, ocorrida no 
dia 23 de abril de 2026, a indicação proposta pelo Parlamentar CLEBER JONAS 
WESCHENFELDER, que faz a seguinte INDICAÇÃO:
“SUGERE AO PODER EXECUTIVO QUE ESTUDE A 
VIABILIDADE DE INSTITUIR O PAGAMENTO OU 
RESSARCIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AOS MUNÍCIPES 
QUE SE DESLOCAM PARA REALIZAR DOAÇÃO DE 
SANGUE”.
DA JUSTIFICATIVA
O Parlamentar apresentou a presente indicação atendendo a uma solicitação 
feita por munícipes que participam regularmente das campanhas de doação de 
sangue.
Conforme relatado, grupos de doadores do município frequentemente se 
deslocam até centros de coleta em outros municípios para realizar esse importante 
ato de solidariedade. Em muitas ocasiões, a saída ocorre nas primeiras horas da 
manhã, com retorno apenas no final da tarde ou início da noite.
Destacou que a doação de sangue é um gesto de grande relevância social e 
humanitária, e alguns municípios já adotam políticas de incentivo semelhantes, 
realizando o custeio ou ressarcimento da alimentação aos doadores durante os 
deslocamentos para a realização das doações.
Nesse sentido, a presente indicação sugere que o Poder Executivo avalie a 
possibilidade de encaminhar projeto de lei específico que permita ao município 
oferecer esse apoio aos munícipes doadores de sangue, como forma de incentivo e 
reconhecimento a essa ação nobre e solidária.
Dessa forma, entende-se que a adoção de uma medida de apoio, ainda que 
simples, pode representar um importante estímulo à continuidade das campanhas de 
doação de sangue, além de valorizar os cidadãos que voluntariamente contribuem 
com esse gesto de solidariedade e cuidado com a vida.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado 
de Santa Catarina, em 24 de abril de 2026, em sua 16ª Legislatura, 2ª Sessão 
Legislativa, 1º período, 63º ano de sua Instalação Legislativa.
________________________
FABRÍCIO WAGNER
Presidente

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