| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | “SUGERE AO PODER EXECUTIVO QUE ESTUDE A VIABILIDADE DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI ESTABELECENDO QUE NOVOS LOTEAMENTOS NO MUNICÍPIO SEJAM IMPLANTADOS COM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, OBSERVANDO OS PADRÕES TÉCNICOS MÍNIMOS EXIGIDOS EM LEGISLAÇÃO”. |
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INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 045/2026 FABRÍCIO WAGNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com assento nesta Casa Legislativa no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno no Art. 65, Inciso I e suas alíneas, e no Art. 66, Inciso I. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, na 59ª Sessão Ordinária, ocorrida no dia 05 de maio de 2026, a indicação proposta pelo Parlamentar CARLOS IZIDRO POSSATTO, que faz a seguinte INDICAÇÃO: “SUGERE AO PODER EXECUTIVO QUE ESTUDE A VIABILIDADE DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI ESTABELECENDO QUE NOVOS LOTEAMENTOS NO MUNICÍPIO SEJAM IMPLANTADOS COM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, OBSERVANDO OS PADRÕES TÉCNICOS MÍNIMOS EXIGIDOS EM LEGISLAÇÃO”. DA JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo que estude a viabilidade de encaminhar a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei que estabeleça critérios para a pavimentação de novos loteamentos no município, priorizando a utilização de pavimentação asfáltica em substituição ao tradicional calçamento com pedras irregulares. A sugestão surge a partir da constatação de que diversos loteamentos implantados nos últimos anos foram executados com pavimentação em pedra irregular, porém, em um curto espaço de tempo, os próprios moradores passam a reivindicar a substituição por pavimentação asfáltica, o que acaba gerando novos investimentos públicos para adequação dessas vias. Observa-se que, em muitos casos, a diferença de custo entre o calçamento em pedra irregular e o pavimento asfáltico não é significativa, especialmente considerando os custos futuros de manutenção e posterior substituição da pavimentação. Outro aspecto relevante refere-se à dificuldade crescente de encontrar mão de obra especializada para execução de pavimentação em pedra, enquanto empresas especializadas em pavimentação asfáltica conseguem executar os serviços com maior agilidade e padronização técnica. Outrossim, há registros de situações em que projetos de pavimentação asfáltica foram executados com espessura inferior ao recomendado, sendo importante que a legislação municipal também preveja e fiscalize o cumprimento dos padrões técnicos mínimos, como a espessura adequada da camada asfáltica, garantindo maior durabilidade e qualidade das vias. Dessa forma, a presente indicação sugere que a Administração Municipal avalie a possibilidade de estabelecer em legislação municipal a obrigatoriedade de pavimentação asfáltica nos novos loteamentos, bem como critérios técnicos mínimos para sua execução, visando uma maior durabilidade das vias públicas, melhor qualidade da infraestrutura urbana, redução de custos futuros com substituição de pavimentação e também a melhoria das condições de mobilidade e trafegabilidade para os próprios moradores dos loteamentos. Trata-se, portanto, de uma medida preventiva e de planejamento urbano que pode contribuir para qualificar a infraestrutura dos novos empreendimentos habitacionais do município, evitando retrabalhos e investimentos adicionais no futuro. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 06 de maio de 2026, em sua 16ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 1º período, 63º ano de sua Instalação Legislativa. ________________________ FABRÍCIO WAGNER Presidente