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materia nº 45/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-05-05
Ementa“SUGERE AO PODER EXECUTIVO QUE ESTUDE A VIABILIDADE DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI ESTABELECENDO QUE NOVOS LOTEAMENTOS NO MUNICÍPIO SEJAM IMPLANTADOS COM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, OBSERVANDO OS PADRÕES TÉCNICOS MÍNIMOS EXIGIDOS EM LEGISLAÇÃO”.
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INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 045/2026
FABRÍCIO WAGNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do 
Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com assento nesta Casa 
Legislativa no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno no Art. 
65, Inciso I e suas alíneas, e no Art. 66, Inciso I.
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou por unanimidade de votos, na 59ª Sessão Ordinária, ocorrida no 
dia 05 de maio de 2026, a indicação proposta pelo Parlamentar CARLOS IZIDRO 
POSSATTO, que faz a seguinte INDICAÇÃO:
“SUGERE AO PODER EXECUTIVO QUE ESTUDE A 
VIABILIDADE DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 
ESTABELECENDO QUE NOVOS LOTEAMENTOS NO 
MUNICÍPIO SEJAM IMPLANTADOS COM PAVIMENTAÇÃO 
ASFÁLTICA, OBSERVANDO OS PADRÕES TÉCNICOS 
MÍNIMOS EXIGIDOS EM LEGISLAÇÃO”.
DA JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo que estude 
a viabilidade de encaminhar a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei que estabeleça 
critérios para a pavimentação de novos loteamentos no município, priorizando a 
utilização de pavimentação asfáltica em substituição ao tradicional calçamento com 
pedras irregulares.
A sugestão surge a partir da constatação de que diversos loteamentos 
implantados nos últimos anos foram executados com pavimentação em pedra 
irregular, porém, em um curto espaço de tempo, os próprios moradores passam a 
reivindicar a substituição por pavimentação asfáltica, o que acaba gerando novos 
investimentos públicos para adequação dessas vias.
Observa-se que, em muitos casos, a diferença de custo entre o calçamento 
em pedra irregular e o pavimento asfáltico não é significativa, especialmente 
considerando os custos futuros de manutenção e posterior substituição da 
pavimentação.
Outro aspecto relevante refere-se à dificuldade crescente de encontrar mão 
de obra especializada para execução de pavimentação em pedra, enquanto empresas 
especializadas em pavimentação asfáltica conseguem executar os serviços com 
maior agilidade e padronização técnica.
Outrossim, há registros de situações em que projetos de pavimentação 
asfáltica foram executados com espessura inferior ao recomendado, sendo importante 
que a legislação municipal também preveja e fiscalize o cumprimento dos padrões 
técnicos mínimos, como a espessura adequada da camada asfáltica, garantindo maior 
durabilidade e qualidade das vias.
Dessa forma, a presente indicação sugere que a Administração Municipal 
avalie a possibilidade de estabelecer em legislação municipal a obrigatoriedade de 
pavimentação asfáltica nos novos loteamentos, bem como critérios técnicos mínimos 
para sua execução, visando uma maior durabilidade das vias públicas, melhor 
qualidade da infraestrutura urbana, redução de custos futuros com substituição de 
pavimentação e também a melhoria das condições de mobilidade e trafegabilidade 
para os próprios moradores dos loteamentos. 
Trata-se, portanto, de uma medida preventiva e de planejamento urbano que 
pode contribuir para qualificar a infraestrutura dos novos empreendimentos 
habitacionais do município, evitando retrabalhos e investimentos adicionais no futuro.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado 
de Santa Catarina, em 06 de maio de 2026, em sua 16ª Legislatura, 2ª Sessão 
Legislativa, 1º período, 63º ano de sua Instalação Legislativa.
________________________
FABRÍCIO WAGNER
Presidente

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