| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | “SOLICITA AO PODER EXECUTIVO ESCLARECIMENTOS ACERCA DO NÃO FORNECIMENTO DE BRITA PELA EMPRESA VENCEDORA DO PROCESSO LICITATÓRIO REALIZADO POR REGISTRO DE PREÇOS, BEM COMO INFORMAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS ADOTADAS DIANTE DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL”. |
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INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 046/2026 FABRÍCIO WAGNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com assento nesta Casa Legislativa no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno no Art. 65, Inciso I e suas alíneas, e no Art. 66, Inciso I. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, na 59ª Sessão Ordinária, ocorrida no dia 05 de maio de 2026, a indicação proposta pelo Parlamentar FABRÍCIO WAGNER, que faz a seguinte INDICAÇÃO: “SOLICITA AO PODER EXECUTIVO ESCLARECIMENTOS ACERCA DO NÃO FORNECIMENTO DE BRITA PELA EMPRESA VENCEDORA DO PROCESSO LICITATÓRIO REALIZADO POR REGISTRO DE PREÇOS, BEM COMO INFORMAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS ADOTADAS DIANTE DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL”. DA JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo esclarecimentos a respeito do fornecimento de material de britagem por parte da empresa vencedora do processo licitatório realizado na modalidade de registro de preços, destinado ao atendimento das demandas do município. Conforme informações recebidas, existem diversos projetos e serviços em andamento no município, especialmente relacionados à melhoria de estradas e execução de obras de infraestrutura, inclusive em comunidades do interior. No entanto, há relatos de que o material de britagem solicitado pela Administração Municipal não estaria sendo fornecido dentro dos prazos e condições estabelecidos no processo licitatório, o que estaria ocasionando atrasos na execução de serviços importantes. Cabe destacar que, nos processos licitatórios realizados por meio de registro de preços, a empresa vencedora assume o compromisso de atender às solicitações da Administração conforme a demanda apresentada, observando os prazos e condições previstos no edital e na ata de registro de preços. Quando ocorre o descumprimento das obrigações assumidas, a legislação prevê a possibilidade de aplicação de sanções administrativas, inclusive advertência, multa, suspensão de participar de novas licitações e até mesmo declaração de inidoneidade, conforme a gravidade da situação. Diante disso, busca-se esclarecer se de fato há atraso ou dificuldade no fornecimento de material de britagem por parte da empresa contratada e quais as providências que a Administração Municipal vem adotando diante de eventual descumprimento contratual de prazos para entrega de material pela empresa vencedora da licitação. Tal solicitação visa garantir transparência e permitir o acompanhamento das ações administrativas, tendo em vista os impactos causados na execução de obras e serviços públicos, o que reflete na qualidade da infraestrutura disponibilizada à população. Dessa forma, os esclarecimentos solicitados são importantes para que os vereadores possam acompanhar a situação, prestar informações à comunidade e contribuir para a solução de eventuais entraves administrativos, assegurando que os contratos firmados pelo município sejam devidamente cumpridos. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 06 de maio de 2026, em sua 16ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 1º período, 63º ano de sua Instalação Legislativa. ________________________ FABRÍCIO WAGNER Presidente