br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

materia nº 46/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-05-05
Ementa“SOLICITA AO PODER EXECUTIVO ESCLARECIMENTOS ACERCA DO NÃO FORNECIMENTO DE BRITA PELA EMPRESA VENCEDORA DO PROCESSO LICITATÓRIO REALIZADO POR REGISTRO DE PREÇOS, BEM COMO INFORMAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS ADOTADAS DIANTE DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL”.
native_id1629

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 046/2026
FABRÍCIO WAGNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do 
Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com assento nesta Casa 
Legislativa no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno no Art. 
65, Inciso I e suas alíneas, e no Art. 66, Inciso I.
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou por unanimidade de votos, na 59ª Sessão Ordinária, ocorrida no 
dia 05 de maio de 2026, a indicação proposta pelo Parlamentar FABRÍCIO WAGNER, 
que faz a seguinte INDICAÇÃO:
“SOLICITA AO PODER EXECUTIVO ESCLARECIMENTOS 
ACERCA DO NÃO FORNECIMENTO DE BRITA PELA 
EMPRESA VENCEDORA DO PROCESSO LICITATÓRIO 
REALIZADO POR REGISTRO DE PREÇOS, BEM COMO 
INFORMAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS ADOTADAS DIANTE 
DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL”.
DA JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo 
esclarecimentos a respeito do fornecimento de material de britagem por parte da 
empresa vencedora do processo licitatório realizado na modalidade de registro de 
preços, destinado ao atendimento das demandas do município.
Conforme informações recebidas, existem diversos projetos e serviços em 
andamento no município, especialmente relacionados à melhoria de estradas e 
execução de obras de infraestrutura, inclusive em comunidades do interior. No 
entanto, há relatos de que o material de britagem solicitado pela Administração 
Municipal não estaria sendo fornecido dentro dos prazos e condições estabelecidos 
no processo licitatório, o que estaria ocasionando atrasos na execução de serviços 
importantes.
Cabe destacar que, nos processos licitatórios realizados por meio de registro 
de preços, a empresa vencedora assume o compromisso de atender às solicitações 
da Administração conforme a demanda apresentada, observando os prazos e 
condições previstos no edital e na ata de registro de preços.
Quando ocorre o descumprimento das obrigações assumidas, a legislação 
prevê a possibilidade de aplicação de sanções administrativas, inclusive advertência, 
multa, suspensão de participar de novas licitações e até mesmo declaração de 
inidoneidade, conforme a gravidade da situação.
Diante disso, busca-se esclarecer se de fato há atraso ou dificuldade no 
fornecimento de material de britagem por parte da empresa contratada e quais as 
providências que a Administração Municipal vem adotando diante de eventual 
descumprimento contratual de prazos para entrega de material pela empresa 
vencedora da licitação. 
Tal solicitação visa garantir transparência e permitir o acompanhamento das 
ações administrativas, tendo em vista os impactos causados na execução de obras e 
serviços públicos, o que reflete na qualidade da infraestrutura disponibilizada à 
população.
Dessa forma, os esclarecimentos solicitados são importantes para que os 
vereadores possam acompanhar a situação, prestar informações à comunidade e 
contribuir para a solução de eventuais entraves administrativos, assegurando que os 
contratos firmados pelo município sejam devidamente cumpridos.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado 
de Santa Catarina, em 06 de maio de 2026, em sua 16ª Legislatura, 2ª Sessão 
Legislativa, 1º período, 63º ano de sua Instalação Legislativa.
________________________
FABRÍCIO WAGNER
Presidente

open original →