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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 23 /2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóveis para fins de interesse público,
conforme previamente declarados de utilidade e interesse público pelos Decretos Municipais nº
206/2025 e nº 94/2026.
A presente proposição decorre, inclusive, de indicações formuladas por membros do
Poder Legislativo Nº 001/2026 e 003/2026, evidenciando a harmonia institucional e o compromisso
conjunto com o desenvolvimento do Município de Guarujá do Sul.
As áreas objeto da proposta possuem características estratégicas, localização privilegiada
e elevado potencial de aproveitamento público, sendo essenciais para a implantação de
importantes políticas públicas nas áreas de assistência social, educação, cultura, turismo, lazer e
infraestrutura urbana.
A aquisição da área destinada à implantação de lago municipal permitirá a criação de um
novo espaço público voltado ao lazer, turismo e preservação ambiental, promovendo melhorias
significativas na qualidade de vida da população, valorização urbanística e estímulo ao
desenvolvimento econômico local.
Por sua vez, a aquisição do imóvel parte da chácara nº 52 pertencente à família Zimmer
possibilitará a centralização de serviços públicos essenciais, atualmente dispersos e, em muitos
casos, instalados em imóveis locados, gerando custos contínuos ao erário.
Destaca-se que a futura estrutura permitirá:
• A instalação da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo;
• A instalação do Conselho Tutelar, atualmente em imóvel locado;
• A unificação da Secretaria de Assistência Social, com todos os seus serviços (também
parte em imóvel locado);
• A implantação de espaço para museu municipal e preservação histórica;
• A construção de Centro de Convivência para Idosos, com localização estratégica,
estrutura moderna, ampliada para segurança e socialização da melhor idade;
• A liberação de espaço público atualmente ocupado pela secretaria da Educação,
viabilizando a instalação de um Centro de Ensino de Educação Especial;
• Viabilização e adequação do espaço da Central de Recepção de Alimentos para todas as
atividades e necessidades do Município.
Diante da relevância da matéria e do impacto positivo direto à população, contamos com o
apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal
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Projeto de Lei Municipal nº 20/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóveis para fins de
interesse público e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que encaminhou a Câmara Municipal de
Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º. Para fins de interesse público, estruturação urbana e outras finalidades de interesse coletivo
devidamente justificadas nos Decretos Municipais 206/2025 e 94/2026, fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 3.100.700,00 (três milhões, cem mil e setecentos
reais) com a aquisição dos seguintes imóveis:
I – PARTE DA CHÁCARA nº 48, com área de 7.150,0 m², sem acessões, situada na Rua Padre
Francisco Poppe, no Município de Guarujá do Sul, SC, com os limites e confrontações constantes da
matrícula nº 688 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro, SC, de
propriedade de Terezinha Lucia Waschburger, Maria Margarida Pansera, Lurdes Inês
Waschburger, Luis Henrique Waschburger e José Viro Waschburger, avaliada em R$
320.500,00 (trezentos e vinte mil e quinhentos reais);
II – PARTE DA CHÁCARA nº 52, com área aproximada de 3.300,0 m², contendo edificação em
alvenaria de aproximadamente 716,70 m², situada na Avenida João Pessoa, no Município de Guarujá
do Sul, SC, com os limites e confrontações constantes da matrícula nº 6.220 do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de São José do Cedro, SC, de propriedade de Darci Maria Link Zimmer e
Filhos Ltda., avaliada em R$ 2.780.200,00 (dois milhões, setecentos e oitenta mil e duzentos reais).
Art. 2º. As aquisições poderão ser realizadas de forma amigável ou, se necessário, mediante processo de
desapropriação, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
03 de maio de 2026
74º ano da Fundação e 64º ano da Instalação.
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios –
DOM.www.diariomunicipal.sc.gov.br
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a aquisição de dois imóveis
estratégicos, previamente declarados de interesse e utilidade pública, destinados à
implementação de políticas públicas estruturantes no Município de Guarujá do Sul.
1. DA AQUISIÇÃO DA ÁREA DESTINADA AO LAGO MUNICIPAL
A aquisição de parte da Chácara nº 48 visa à implantação de um Lago Municipal,
projeto que trará benefícios amplos e duradouros à coletividade, tais como:
• Melhoria da infraestrutura urbana e ambiental;
• Criação de espaço de lazer e convivência social;
• Valorização paisagística e urbanística;
• Estímulo ao turismo local, com potencial geração de renda;
• Contribuição para a drenagem urbana e equilíbrio ambiental;
• Implantação de área pública multifuncional, apta a receber eventos e atividades
comunitárias.
Trata-se de investimento que alia qualidade de vida, desenvolvimento urbano e
valorização econômica do Município.
2. DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL DA FAMÍLIA ZIMMER
A aquisição da área da Chácara nº 52 apresenta elevado interesse público, diante de
sua estrutura já existente, localização estratégica e valor histórico-cultural.
O imóvel permitirá a criação de um complexo administrativo e social integrado, com
os seguintes benefícios:
1. Redução de custos públicos - Atualmente, diversos serviços funcionam em imóveis
locados. A aquisição permitirá economia a médio e longo prazo, com a eliminação de
despesas continuadas com aluguéis.
2. Centralização da Assistência Social - A implantação de uma Central de Atendimento da
Assistência Social possibilitará, tendimento unificado (CRAS, CREAS, Cadastro Único,
benefícios), Redução da burocracia, melhor articulação entre equipes e respostas mais
rápidas à população em situação de vulnerabilidade.
3. Implantação de Centro de Convivência para Idosos - O espaço permitirá a construção
de estrutura moderna voltada à terceira idade, incluindo piscina térmica para atividades de
hidroginástica, que proporciona baixo impacto nas articulações, fortalecimento muscular,
melhora cardiovascular, redução de dores crônicas, aumento da mobilidade e flexibilidade,
benefícios à saúde mental e socialização.
A piscina aquecida, em especial, amplia os benefícios terapêuticos, sendo altamente
indicada para idosos e pessoas em reabilitação.
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4. Estruturação da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - A nova sede permitirá a melhor
organização administrativa, atendimento adequado à população, integração entre políticas públicas
educacionais, culturais e turísticas, implantação de espaços como:
o Centro de Informações Turísticas;
o Salas técnicas e de planejamento;
o Ambientes para atividades culturais;
o Espaço para acervo histórico/museu.
5. Valorização cultural e turística - O imóvel possui características que permitem a preservação de elementos
históricos, contribuindo para o fortalecimento da identidade local, incentivo ao turismo cultural e a criação de
espaços de memória e educação patrimonial.
6. Reorganização da estrutura pública - A mudança das secretarias permitirá a liberação de espaço
atualmente ocupado, viabilizando a implantação de um Centro de Ensino de Educação Especial,
ampliando o atendimento educacional inclusivo.
Insta destacar que as aquisições estão devidamente fundamentadas no art. 5º, XXIV, da Constituição
Federal, no Decreto-Lei nº 3.365/1941, na Lei Orgânica Municipal e nos Decretos Municipais nº 206/2025 e
nº 94/2026.
Os imóveis foram previamente avaliados, respeitando os princípios da legalidade, economicidade e
interesse público.
O presente Projeto de Lei representa investimento estruturante, com impacto direto na qualidade de
vida da população, na eficiência administrativa, na redução de despesas futuras e no desenvolvimento social,
cultural e turístico do Município.
• A instalação da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo;
• A instalação do Conselho Tutelar, atualmente em imóvel locado;
• A unificação da Secretaria de Assistência Social, com todos os seus serviços (também parte em
imóvel locado);
• A implantação de espaço para museu municipal e preservação histórica;
• A construção de Centro de Convivência para Idosos, com localização estratégica, estrutura
moderna, ampliada para segurança e socialização da melhor idade;
• A liberação de espaço público atualmente ocupado pela secretaria da Educação, viabilizando a
instalação de um Centro de Ensino de Educação Especial;
• Viabilização e adequação do espaço da Central de Recepção de Alimentos para todas as atividades e
necessidades do Município.
Diante disso, resta plenamente justificada a autorização legislativa para a aquisição dos imóveis.
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal.