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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 25/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar despesas destinadas à aquisição amigável ou eventual
desapropriação de imóvel urbano destinado à instalação da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Turismo e Esporte, da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Centro de Idosos do
Município de Guarujá do Sul.
A presente proposição decorre da efetiva necessidade de estruturação administrativa e
ampliação dos espaços públicos destinados ao atendimento da população, especialmente nas áreas
da educação, assistência social e políticas públicas voltadas à pessoa idosa, setores que atualmente
demandam melhores condições físicas, funcionais e operacionais para atendimento adequado das
demandas municipais.
Importante destacar que o Município foi contemplado com recursos estaduais específicos
para tal finalidade, conforme Portaria expedida pelo Governo do Estado de Santa Catarina,
vinculada à “Aquisição de Terreno com Edificação”, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões
de reais), recurso este destinado justamente à implantação e adequação dos espaços públicos
mencionados.
Trata-se, portanto, de oportunidade administrativa relevante, que permitirá ao Município
promover importante avanço estrutural sem comprometimento substancial de recursos próprios,
possibilitando a centralização de serviços públicos, melhoria das condições de atendimento à
população, redução de custos operacionais futuros, ampliação da acessibilidade, melhor utilização
da estrutura administrativa municipal e fortalecimento das políticas públicas voltadas às famílias, à
educação e à pessoa idosa.
O imóvel objeto da presente proposta possui características estratégicas para atendimento
das finalidades públicas pretendidas, considerando sua localização urbana, dimensão compatível,
infraestrutura já existente e potencial de adaptação imediata às necessidades da Administração
Pública Municipal.
A Administração Municipal compreende e respeita integralmente a autonomia do Poder
Legislativo Municipal, razão pela qual apresenta a matéria com elementos relevantes, especialmente
diante da confirmação do recurso estadual vinculado, situação que modifica substancialmente o
impacto financeiro anteriormente existente para o Município.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público envolvido, a disponibilidade de
recursos estaduais vinculados, a necessidade de fortalecimento da estrutura administrativa municipal
e os benefícios sociais decorrentes da medida, esperamos contar com a sensibilidade, compreensão
e apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guarujá do Sul/SC, 25 de maio de 2026.
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal
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Projeto de Lei Municipal nº 22/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel para fins de
interesse público e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que encaminhou a Câmara Municipal de
Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º. Para fins de interesse público, estruturação urbana e implementação de políticas públicas
voltadas à educação, assistência social e atendimento à pessoa idosa, devidamente justificadas no Decreto
Municipal nº 206/2025, fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a efetuar despesas no valor de
até R$ 2.780.200,00 (dois milhões, setecentos e oitenta mil e duzentos reais), destinadas à aquisição
amigável ou ao pagamento de indenização decorrente de desapropriação do seguinte imóvel:
I – PARTE DA CHÁCARA nº 52, com área aproximada de 3.300,0 m², contendo edificação
em alvenaria de aproximadamente 716,70 m², situada na Avenida João Pessoa, no Município
de Guarujá do Sul, SC, com os limites e confrontações constantes da matrícula nº 6.220 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro, SC, de propriedade de
Darci Maria Link Zimmer e Filhos Ltda., avaliada em R$ 2.780.200,00 (dois milhões,
setecentos e oitenta mil e duzentos reais).
Art. 2º. A aquisição ou desapropriação do imóvel poderá ocorrer de forma amigável ou judicial, nos
termos da legislação vigente, especialmente do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos
provenientes de transferência estadual vinculada, conforme Portaria do Governo do Estado destinada à
aquisição de terreno com edificação para instalação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e
Esporte, da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Centro de Idosos, consignados no orçamento
vigente, podendo ser suplementados ou adequados à conta de dotações orçamentárias próprias, mediante os
instrumentos orçamentários cabíveis, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
25 de maio de 2026
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal
Jéferson Rosa Soares
Secretário da Administração e Fazenda
PÁGINA 7 DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 22758 21.05.2026 - QUINTA-FEIRA
FAZENDA
PORTARIA CONJUNTA SGG/SEF Nº 45/2026
Retifica os Anexos Únicos das Portarias Conjuntas SGG-SEF Nº 20/2024 23/2024, 24/2024, 27/2024, 30/2024, 14/2025, 15/2025, 17/2025, 30/2025, 33/2025, 47/2025, 52/2025, 67/2025, 71/2025, 77/2025,
85/2025, 87/2025, 03/2026, 04/2026, 12/2026, 13/2026, 22/2026, 23/2026, 26/2026, 28/2026, 30/2026, 32/2026, 38/2026, 40/2026 e 44/2026�
A SECRETÁRIA DO GABINETE DO GOVERNADOR e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no inciso i, do § 2º, do
art� 106 da lei complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, no art� 3º, ii, art� 17-a da constituição Estadual e regulamentados pela lei nº 19�093/2024 e pelo decreto nº 766/2024�
considerando o disposto nos incisos i a xV do art� 36 e incisos i a Vi do art� 7º, ambos da lei complementar nº 741, de 12 de junho de 2019;
Considerando a necessidade de retificação do Anexo Único da Portaria Conjunta SGG-SEF Nº 20/2024 23/2024, 24/2024, 27/2024, 30/2024, 14/2025, 15/2025, 17/2025, 30/2025, 33/2025, 47/2025,
52/2025, 67/2025, 71/2025, 77/2025, 85/2025, 87/2025, 03/2026, 04/2026, 12/2026, 13/2026, 22/2026, 23/2026, 26/2026, 28/2026, 30/2026, 32/2026, 38/2026, 40/2026 e 44/2026�
RESOLVEM
Art. 1º Divulgar no Anexo Único desta Portaria os Municípios beneficiados cujas transferências foram alteradas ou excluídas dos Anexos das Portarias Conjuntas SGG-SEF Nº 20/2024 23/2024, 24/2024,
27/2024, 30/2024, 14/2025, 15/2025, 17/2025, 30/2025, 33/2025, 47/2025, 52/2025, 67/2025, 71/2025, 77/2025, 85/2025, 87/2025, 03/2026, 04/2026, 12/2026, 13/2026, 22/2026, 23/2026, 26/2026,
28/2026, 30/2026, 32/2026, 38/2026, 40/2026 e 44/2026�
art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
data de assinatura: 21 de maio de 2026�
signatários: danieli Blanger pinheiro, secretária do Gabinete do Governador do Estado e cleverson siewert, secretário de Estado da Fazenda�
ALTERAÇÃO NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SGG-SEF Nº 20/2024
Processo Município UG Título Objeto Valor do
Repasse
Valor da
Contrapartida Valor Total Valor da Parcela Quant.
Parcelas
scc
4386/2024 aBElardo lUZ FEsporTE EsporTE E laZEr
rEForMa E aMpliaÇÃo das EdiFicaÇÕEs inTEGranTEs do EsTÁdio
Valdir lUiZ sTEFFani, localiZado
na aVEnida BEira rio
r$ 300�000,00 r$ 0,00 r$ 300�000,00 r$ 300�000,00 1/1
ALTERAÇÃO NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SGG-SEF Nº 23/2024
Processo Município UG Título Objeto Valor do
Repasse
Valor da
Contrapartida Valor Total Valor da Parcela Quant.
Parcelas
scc
7467/2024 VidEira siE
paViMEnTaÇÃo asFÁlTica dE TrEcHo da
EsTrada MUnicipal
Vdr 431 (1�500 M)
paViMEnTaÇÃo asFÁlTica dE
TrEcHo da EsTrada MUnicipal
Vdr-431 liGando o cEnTro a coMUnidadE da linHa BaroncEllo
(capEla nossa sEnHora consoladora), TrEcHo dE 1�500,00M
r$ 5�000�000,00 r$ 0,00 r$ 5�000�000,00 r$ 1�000�000,00 1/5
ALTERAÇÃO NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SGG-SEF Nº 24/2024
Processo Município UG Título Objeto Valor do
Repasse
Valor da
Contrapartida Valor Total Valor da Parcela Quant.
Parcelas
scc
5069/2024 saUdadEs FEsporTE
rEadEQUaÇÃo dE
sEdE EsporTiVa da
crUZEiro, linHa BoniTo, inTErior
rEadEQUaÇÕEs na sEdE EsporTiVa do crUZEiro, coM a FinalidadE
dE FoMEnTar a ForMaÇÃo dos
indiVÍdUos para o ExErcÍcio da
cidadania E prÁTica dE EsporTE
E laZEr
r$ 150�000,00 r$ 0,00 r$ 150�000,00 r$ 150�000,00 1/1
ALTERAÇÃO NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SGG-SEF Nº27/2024
Processo Município UG Título Objeto Valor do
Repasse
Valor da
Contrapartida Valor Total Valor da Parcela Quant.
Parcelas
scc
15642/2023 FraiBUrGo siE paViMEnTaÇÃo EM
paVEr
TErraplanaGEM, paViMEnTaÇÃo
coM Bloco inTErTraVado dE concrETo do Tipo paVEr 16 FacEs,
drEnaGEM plUVial E sinaliZaÇÃo
ViÁria da rUa 4(ExTEnsÃo dE 88
METros), parTE da rUa B (ExTEnsÃo dE 98,90 METros) E parTE da
rUa c (ExTEnsÃo dE 125 METros),
aMBas da localidadE x dE noVEMBro
r$ 400�000,00 r$ 144�950,00 r$ 544�950,00 r$ 200�000,00 1/2
EXCLUSÃO NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SGG-SEF Nº 30/2024
Processo Município UG Título Objeto Valor do
Repasse
Valor da
Contrapartida Valor Total Valor da Parcela Quant.
Parcelas
scc
8414/2024 BrUsQUE siE rEQUaliFicaÇÃo dE
Via
aQUisiÇÃo dE insUMos BÁsicos
para rEQUaliFicaÇÃo da rodoVia 486� ciMEnTo asFÁlTico dE
pETrólEo (cap), pEdrisco, BriTa
#0, BriTa#1, pinTUra dE liGaÇÃo,
conTraTaÇÃo dE FrEsaGEM E
conTraTaÇÃo dE aplicaÇÃo dE
Massa asFÁlTica�
r$ 1�500�000,00 r$ 0,00 r$ 1�500�000,00 r$ 500�000,00 1/3
ALTERAÇÃO NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SGG-SEF Nº 14/2025
Processo Município UG Título Objeto Valor do
Repasse
Valor da
Contrapartida Valor Total Valor da Parcela Quant.
Parcelas
scc
3635/2025 aTalanTa siE aQUisiÇÃo dE TraTor
aGrÍcola
aQUisiÇÃo dE TraTor aGrÍcola
para ForTalEciMEnTo das aTiVidadEs da sEcrETaria MUnicipal dE
aGricUlTUra
r$ 190�000,00 r$ 0,00 r$ 190�000,00 r$ 190�000,00 1/1
ALTERAÇÃO NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SGG-SEF Nº 15/2025
Processo Município UG Título Objeto Valor do
Repasse
Valor da
Contrapartida Valor Total Valor da Parcela Quant.
Parcelas
scc
4101/2025 aUrora siE
paViMEnTaÇÃo EM
laJoTas sExTaVadas
na rUa Francisco
KlaUMann
paViMEnTaÇÃo EM laJoTas sExTaVadas na rUa Francisco KlaUMann
r$ 400�000,00 r$ 0,00 r$ 400�000,00 r$ 400�000,00 1/1
PÁGINA 8 DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 22758 21.05.2026 - QUINTA-FEIRA
EXCLUSÃO NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SGG-SEF Nº 17/2025
Processo Município UG Título Objeto Valor do
Repasse
Valor da
Contrapartida Valor Total Valor da Parcela Quant.
Parcelas
scc
2049/2025 anGElina siE
aQUisiÇÃo dE BalanÇa dE pEsaGEM
rodoViÁria
aQUisiÇÃo dE BalanÇa dE pEsaGEM rodoViÁria para insTalaÇÃo
na coMUnidadE dE rio noVo
r$ 140�000,00 r$ 0,00 r$ 140�000,00 r$ 140�000,00 1/1
ALTERAÇÃO NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SGG-SEF Nº 30/2025
Processo Município UG Título Objeto Valor do
Repasse
Valor da
Contrapartida Valor Total Valor da Parcela Quant.
Parcelas
scc
5697/2025 painEl siE rEcapEaMEnTo asFÁlTico
ExEcUÇÃo dE rEcapEaMEnTo
asFÁlTico na aVEnida caETano
ViEira da cosTa
r$ 1�000�000,00 r$ 0,00 r$ 1�000�000,00 500�000,00 1/2
ALTERAÇÃO NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SGG-SEF Nº 33/2025
Processo Município UG Título Objeto Valor do
Repasse
Valor da
Contrapartida Valor Total Valor da Parcela Quant.
Parcelas
scc
7136/2025 rio das anTas sas proGraMa casa caTarina
consTrUÇÃo dE 12 UnidadEs HaBiTacionais no MUnicÍpio dE rio das
anTas - proGraMa casa caTarina
r$ 1�368�000,00 r$ 0,00 r$ 1�368�000,00 r$ 684�000,00 1/2
ALTERAÇÃO NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SGG-SEF Nº 47/2025
Processo Município UG Título Objeto Valor do
Repasse
Valor da
Contrapartida Valor Total Valor da Parcela Quant.
Parcelas
scc
12151/2025
sÃo JoÃo do
sUl sETUr
consTrUÇÃo dE cEnTro dE conVEnÇÕEs
no parQUE MUnicipal
dE EVEnTos�
consTrUÇÃo dE cEnTro dE conVEnÇÕEs no parQUE MUnicipal dE
EVEnTos
r$ 3�000�000,00 r$ 0,00 r$ 3�000�000,00 r$ 1�000�000,00 1/3
scc
12155/2025
sÃo JoÃo do
sUl sETUr
UrBaniZaÇÃo dE
rUas inTErnas do
parQUE MUnicipal dE
EVEnTos
UrBaniZaÇÃo dE rUas inTErnas
do parQUE MUnicipal dE EVEnTos r$ 360�000,00 r$ 0,00 r$ 360�000,00 r$ 360�000,00 1/1
ALTERAÇÃO NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SGG-SEF Nº 52/2025
Processo Município UG Título Objeto Valor do
Repasse
Valor da
Contrapartida Valor Total Valor da Parcela Quant.
Parcelas
scc
12252/2025 Morro GrandE siE
paViMEnTaÇÃo asFÁlTica da EsTrada MUnicipal linHa pasini
paViMEnTaÇÃo asFÁlTica da
EsTrada MUnicipal linHa pasini
coM ExTEnsÃo dE 2�028,32 METros
linEarEs
r$ 1�000�000,00 r$ 766�322,24 r$ 1�766�322,24 r$ 500�000,00 1/2
EXCLUSÃO NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SGG-SEF Nº 67/2025
Processo Município UG Título Objeto Valor do
Repasse
Valor da
Contrapartida Valor Total Valor da Parcela Quant.
Parcelas
scc
14630/2025 orlEans FEsporTE aQUisiÇÃo dE VEÍcUlo Tipo Van
aQUisiÇÃo dE VEÍcUlo Tipo Van,
MÍniMo 20 lUGarEs para dEparTaMEnTo dE EsporTEs
r$ 430�000,00 r$ 0,00 r$ 430�000,00 r$ 430�000,00 1/1
ALTERAÇÃO NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SGG-SEF Nº 71/2025
Processo Município UG Título Objeto Valor do
Repasse
Valor da
Contrapartida Valor Total Valor da Parcela Quant.
Parcelas
scc
13022/2025 laUro MÜllEr FcEE
iMplanTaÇÃo do parQUE sEnsorial no
MUnicÍpio
iMplanTaÇÃo do parQUE sEnsorial no MUnicÍpio r$ 300�000,00 r$ 0,00 r$ 300�000,00 r$ 300�000,00 1/1
ALTERAÇÃO NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SGG-SEF Nº 77/2025
Processo Município UG Título Objeto Valor do
Repasse
Valor da
Contrapartida Valor Total Valor da Parcela Quant.
Parcelas
scc
15752/2025 orlEans siE aQUisiÇÃo dE caMinHÃo E caÇaMBa
aQUisiÇÃo dE caMinHÃo E dE
caÇaMBa para sEcrETaria dE
inFraEsTrUTUra do MUnicÍpio
r$ 600�000,00 r$ 0,00 r$ 600�000,00 r$ 600�000,00 1/1
ALTERAÇÃO NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SGG-SEF Nº 85/2025
Processo Município UG Título Objeto Valor do
Repasse
Valor da
Contrapartida Valor Total Valor da Parcela Quant.
Parcelas
scc
19741/2025
alFrEdo WaGnEr siE
aQUisiÇÃo dE EscaVadEira E Mini carrEGadEira (BoBcaT)
coM iMplEMEnTos
aQUisiÇÃo dE EscaVadEira E
UMa Mini carrEGadEira (BoBcaT)
EQUipada coM iMplEMEnTos para
VarriÇÃo dE Vias pÚBlicas, dEsTinadas À ManUTEnÇÃo UrBana,
liMpEZa dE rUas E apoio aos sErViÇos dE inFraEsTrUTUra
r$ 600�000,00 r$ 0,00 r$ 600�000,00 r$ 600�000,00 1/1
ALTERAÇÃO NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SGG-SEF Nº 87/2025
Processo Município UG Título Objeto Valor do
Repasse
Valor da
Contrapartida Valor Total Valor da Parcela Quant.
Parcelas
scc
20042/2025 iTapEMa FUndo
social
aQUisiÇÃo dE Micro-
-ÔniBUs para o MUnicÍpio dE iTapEMa
aQUisiÇÃo dE Micro-ÔniBUs para
o MUnicÍpio dE iTapEMa r$ 500�000,00 r$ 0,00 r$ 500�000,00 r$ 500�000,00 1/1
scc
19325/2025 MaracaJÁ sETUr
inFraEsTrUTUra do
parQUE dE EVEnTos
do MUnicÍpio
inFraEsTrUTUra do parQUE dE
EVEnTos localiZado no Bairro
EncrUZo do Barro VErMElHo
r$ 2�500�000,00 r$ 0,00 r$ 2�500�000,00 r$ 625�000,00 1/4
scc
14632/2025 orlEans siE
paViMEnTaÇÃo dE
TrEcHo da EsTrada
GEral BarracÃo
paViMEnTaÇÃo dE TrEcHo da EsTrada GEral BarracÃo r$ 850�000,00 r$ 0,00 r$ 850�000,00 r$ 850�000,00 1/1
PÁGINA 9 DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 22758 21.05.2026 - QUINTA-FEIRA
ALTERAÇÃO NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SGG-SEF Nº 03/2026
Processo Município UG Título Objeto Valor do
Repasse
Valor da
Contrapartida Valor Total Valor da Parcela Quant.
Parcelas
scc
20253/2025 laGEs siE
aQUisiÇÃo dE Massa
asFÁlTica cBUQ/caUQ
E sErViÇos dE FrEsaGEM para rEViTaliZaÇÃo da rUa MaTEUs
JUnQUEira
aQUisiÇÃo dE Massa asFÁlTica
cBUQ/caUQ E sErViÇos dE FrEsaGEM para rEViTaliZaÇÃo da rUa
MaTEUs JUnQUEira, Bairros copacaBana E sanTa HElEna
r$ 867�171,99 r$ 0,00 r$ 867�171,99 r$ 867�171,99 1/1
ALTERAÇÃO NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SGG-SEF Nº 04/2026
Processo Município UG Título Objeto Valor do
Repasse
Valor da
Contrapartida Valor Total Valor da Parcela Quant.
Parcelas
scc
20587/2025 sidErópolis FUndo
social
oBras dE inFraEsTrUTUra no cEnTro
coMUniTÁrio
oBras dE inFraEsTrUTUra no
cEnTro coMUniTÁrio da praÇa do
rio JordÃo Baixo
r$ 350�000,00 r$ 0,00 r$ 350�000,00 r$ 350�000,00 1/1
ALTERAÇÃO NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SGG-SEF Nº 12/2026
Processo Município UG Título Objeto Valor do
Repasse
Valor da
Contrapartida Valor Total Valor da Parcela Quant.
Parcelas
scc
10684/2025
sÃo JoÃo do
iTapEriÚ siE
ExEcUÇÃo dE paViMEnTaÇÃo dE Vias pÚBlicas no MUnicÍpio
ExEcUÇÃo dE oBras dE paViMEnTaÇÃo da priMEira FasE da rUa
arTUr J dos sanTos, coMprEEndEndo sErViÇos dE prEparaÇÃo
dE BasE, drEnaGEM, paViMEnTaÇÃo, sinaliZaÇÃo ViÁria E dEMais
sErViÇos coMplEMEnTarEs
nEcEssÁrios À adEQUada ExEcUÇÃo da oBra
r$ 150�000,00 r$ 0,00 r$ 150�000,00 r$ 150�000,00 1/1
ALTERAÇÃO NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SGG-SEF Nº 13/2026
Processo Município UG Título Objeto Valor do
Repasse
Valor da
Contrapartida Valor Total Valor da Parcela Quant.
Parcelas
scc
3461/2026 caTandUVas siE aQUisiÇÃo dE MÁQUina, VEÍcUlo E pnEUs
aQUisiÇÃo dE MÁQUina,VEÍcUlo E
pnEUs para sEcrETaria MUnicipal
dE inFraEsTrUTUra
r$ 3�000�000,00 r$ 0,00 r$ 3�000�000,00 r$ 3�000�000,00 1/1
scc
3360/2026 iBicarÉ siE
aQUisiÇÃo dE MÁQUina pEsada para a
sEcrETaria dE oBras
do MUnicÍpio
aQUisiÇÃo dE MÁQUina pEsada
para a sEcrETaria dE oBras do
MUnicÍpio
r$ 400�000,00 r$ 0,00 r$ 400�000,00 r$ 400�000,00 1/1
scc
3280/2026 BEnEdiTo noVo sETUr 1º aGrosHoW da
cidadE
rEcUrsos FinancEiros para o 1ª
Expo BEnEdiTo -rodEio coUnTrY
da cidadE dE BEnEdiTo noVo-sc,
QUE ocorrErÁ nos dias 12, 13 E 14
dE JUnHo dE 2026
r$ 150�000,00 r$ 0,00 r$ 150�000,00 r$ 150�000,00 1/1
EXCLUSÃO NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SGG-SEF Nº 22/2026
Processo Município UG Título Objeto Valor do
Repasse
Valor da
Contrapartida Valor Total Valor da Parcela Quant.
Parcelas
scc
4459/2026 papandUVa siE paViMEnTaÇÃo dE
EsTradas rUrais
paViMEnTaÇÃo da rUa Francisco
FrEdErico, coM aproxiMadaMEnTE 1,6 KM dE ExTEnsÃo
r$ 2�000�000,00 r$ 0,00 r$ 2�000�000,00 r$ 500�000,00 1/4
ALTERAÇÃO NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SGG-SEF Nº 23/2026
Processo Município UG Título Objeto Valor do
Repasse
Valor da
Contrapartida Valor Total Valor da Parcela Quant.
Parcelas
scc
3547/2026 GUarUJÁ do sUl FUndo
social
aQUisiÇÃo dE TErrEno coM EdiFicaÇÃo
aQUisiÇÃo dE TErrEno coM EdiFicaÇÃo ExisTEnTE dEsTinada À insTalaÇÃo da sEcrETaria MUnicipal
dE EdUcaÇÃo, cUlTUra, TUrisMo
E EsporTE, da sEcrETaria MUnicipal dE assisTÊncia social E do
cEnTro dE idosos
r$ 3�000�000,00 r$ 0,00 r$ 3�000�000,00 r$ 3�000�000,00 1/1
ALTERAÇÃO NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SGG-SEF Nº 26/2026
Processo Município UG Título Objeto Valor do
Repasse
Valor da
Contrapartida Valor Total Valor da Parcela Quant.
Parcelas
scc
5245/2026 laGUna sETUr
coMEMoraÇÕEs do
350º aniVErsÁrio dE
FUndaÇÃo da cidadE
dE laGUna
cUsTEio das coMEMoraÇÕEs do
350º aniVErsÁrio dE FUndaÇÃo da
cidadE dE laGUna
r$ 500�000,00 r$ 0,00 r$ 500�000,00 r$ 500�000,00 1/1
ALTERAÇÃO NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SGG-SEF Nº 28/2026
Processo Município UG Título Objeto Valor do
Repasse
Valor da
Contrapartida Valor Total Valor da Parcela Quant.
Parcelas
scc
5852/2026 JosÉ BoiTEUx siE
consTrUÇÃo dE UMa
ponTE coMUnidadE
do roncador
consTrUÇÃo dE UMa ponTE coMUnidadE do roncador r$ 990�229,21 r$ 0,00 r$ 990�229,21 r$ 990�229,21 1/1
ALTERAÇÃO NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SGG-SEF Nº 30/2026
Processo Município UG Título Objeto Valor do
Repasse
Valor da
Contrapartida Valor Total Valor da Parcela Quant.
Parcelas
scc
6245/2026 aniTa GariBaldi sETUr
EscolHa das soBEranas da 2ª ExpoaniTa E aniVErsÁrio dE
65 anos do MUnicÍpio
EscolHa das soBEranas a rEaliZar-sE no dia 03 dE JUlHo dE 2026,
para o EVEnTo 2ª ExpoaniTa E aniVErsÁrio dE 65 anos do MUnicÍpio
r$ 40�000,00 r$ 0,00 r$ 40�000,00 40�000,00 1/1
ALTERAÇÃO NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SGG-SEF Nº 32/2026
Processo Município UG Título Objeto Valor do
Repasse
Valor da
Contrapartida Valor Total Valor da Parcela Quant.
Parcelas
scc
6540/2026 aTalanTa siE
aQUisiÇÃo dE concrETo E conTraTaÇÃo dE MÃo dE oBra
aQUisiÇÃo dE concrETo E conTraTaÇÃo dE MÃo dE oBra para
paViMEnTaÇÃo dE Vias
r$ 1�000�000,00 r$ 0,00 r$ 1�000�000,00 r$ 1�000�000,00 1/1
PÁGINA 10 DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 22758 21.05.2026 - QUINTA-FEIRA
ALTERAÇÃO NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SGG-SEF Nº 38/2026
Processo Município UG Título Objeto Valor do
Repasse
Valor da
Contrapartida Valor Total Valor da Parcela Quant.
Parcelas
scc
6934/2026 BlUMEnaU ssp
aQUisiÇÃo dE VEÍcUlos para Uso da
sEcrETaria dE TrÂnsiTo E TransporTEs
aQUisiÇÃo dE VEÍcUlos para Uso
da GUarda dE TrÂnsiTo da sEcrETaria dE TrÂnsiTo E TransporTEs
r$ 500�000,00 r$ 0,00 r$ 500�000,00 r$ 500�000,00 1/1
ALTERAÇÃO NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SGG-SEF Nº 40/2026
Processo Município UG Título Objeto Valor do
Repasse
Valor da
Contrapartida Valor Total Valor da Parcela Quant.
Parcelas
scc
6309/2026 BiGUaÇU sETUr 20ª BiGFEsT - BiGUaÇU
193 anos
20ªBiG FEsT dE 24 a 28 dE JUnHo,
EM coMEMoraÇÃo aos sEUs 193
anos dE EMancipaÇÃo
r$ 500�000,00 r$ 0,00 r$ 500�000,00 500�000,00 1/1
EXCLUSÃO NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SGG-SEF Nº 44/2026
Processo Município UG Título Objeto Valor do
Repasse
Valor da
Contrapartida Valor Total Valor da Parcela Quant.
Parcelas
scc
20498/2025
coronEl FrEiTas sdc
dEsassorEaMEnTo
E rEcUpEraÇÃo da
capacidadE dE EscoaMEnTo dos rios
ExEcUÇÃo dE sErViÇos dE liMpEZa, rEMoÇÃo dE sEdiMEnTos, dEsassorEaMEnTo E rEcoMposiÇÃo
da calHa dos rios TaQUarUssU,
xaxiM E JUlio dE casTilHo, localiZados na ÁrEa UrBana E rUral
do MUnicÍpio
r$ 600�000,00 r$ 0,00 r$ 600�000,00 600�000,00 1/1
cod� Mat�: 1189109
RESOLUÇÃO GGG Nº 016/2026
o Governador do Estado de santa catarina autoriza o centro de
informática e automação do Estado de santa catarina s�a� (ciasc)
a ampliar as funções gratificadas e a promover a reestruturação
organizacional� Processo CIASC 205/2026�
O GRUPO GESTOR DE GOVERNO – GGG RECOMENDA AO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA a homologação da presente resolução, no uso das competências que lhe
são conferidas pelos artigos 37 e 38 da lei complementar nº 741,
de 12 de junho de 2019; e,
CONSIDERANDO que as decisões de caráter autorizativo recomendadas pelo GGG terão a forma de resolução e produzirão
efeitos após serem homologadas pelo Governador do Estado e
publicadas no diário ofício do Estado (doE), de acordo com o
disposto no art� 1º, §2º do decreto nº 903/2020;
CONSIDERANDO que as alterações de ordem administrativa,
financeira, orçamentária, patrimonial e organizacional, inclusive a
criação de cargos de provimento em comissão, funções de confiança
e empregos públicos permanentes ou comissionados, a serem
realizadas pelas entidades da administração pública Estadual
indireta, devem ser previamente analisadas pelo GGG;
CONSIDERANDO o teor do ofício cT/p -160/2026, de 23/04/2026
(págs� 236 a 237); a informação Gpros 005/2026, de 17/03/2026
(págs� 2 a 11); o despacho dTi, de 17/03/2026 (págs� 12 a 13);
o Memorando interno nº 052/2026, de 19/03/2026 (pág� 14); a
Justificativa coordenadoria de custos, de 06/04/2026 (págs� 172 a
173); a ata conad, de 15/04/2026 (págs� 231 a 235); o regimento
interno vigente (págs� 241 a 291); a Minuta de regimento interno
2026 (págs� 292 a 343); o Quadro comparativo (págs� 344 a 349); o
impacto Financeiros (pág� 350) e o parecer Jurídico nº 0049/2026,
de 05/05/2026 (págs� 351 a 356);
CONSIDERANDO a informação GGG nº 016/2026, de 11/05/2026
(págs� 357 a 361),
R E S O L V E:
Art. 1º. autorizar o centro de informática e automação do Estado
de santa catarina s�a (ciasc) a criar 4 (quatro) novas funções
gratificadas, sendo 3 (três) destinadas à área técnica e 1 (uma)
à área administrativa, mediante a alteração do seu regimento
interno, nos termos da minuta encartada às págs� 292 a 343 do
processo sGpe ciasc 205/2026�
Art. 2º� Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação
pelo chefe do poder Executivo e publicação no diário oficial do
Estado (doE), nos termos do §2º do artigo 37 da lei complementar
nº 741, de 12 de junho de 2019�
Florianópolis, data da assinatura eletrônica�
cleverson siewert
secretário de Estado da Fazenda
presidente do Grupo Gestor de Governo
Vânio Boing
secretário de Estado da administração
danieli pinheiro
secretária de Governo
Marcelo Mendes
procurador-Geral do Estado
Henrique de Freitas Junqueira
secretário de Estado da casa civil designado
ricardo Euclides Grando
secretário da infraestrutura e Mobilidade designado
Homologo a presente Resolução do Grupo Gestor de Governo.
Florianópolis, data da assinatura eletrônica.
Jorginho Mello
Governador do Estado
registre-se, comunique-se e publique-se�
césar Fernando cavalli
secretário do Grupo Gestor de Governo
cod� Mat�: 1188504
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
PORTARIA CONJUNTA SIE/SEA nº 773/2026 de 19/05/2026
instituir o Grupo de Trabalho para cooperação Técnica, com o
propósito de atuação conjunta nos processos de planejamento,
contratação e execução de projetos e obras de engenharia e
arquitetura voltados à manutenção predial em edificações sob
responsabilidade da sEa�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE E O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso das suas atribuições conferidas pelo art� 106, §2º, inciso
i, e pelo anExo iV, ambos da lei complementar nº 741, de 12
de junho de 2019,
CONSIDERANDO o acordo de cooperação Técnica 009/2025
entre siE e sEa;
CONSIDERANDO as competências específicas de cada órgão no
planejamento da infraestrutura civil no estado de santa catarina;
CONSIDERANDO que a siE é o órgão central de infraestrutura,
responsável pelo planejamento, projeto, construção, restauração,
melhoramento, conservação, operação, manutenção e adequação
de infraestrutura;
CONSIDERANDO que a sEa realiza o planejamento e execução
da manutenção predial em edificações estaduais;
CONSIDERANDO que a cooperação técnica é um instrumento de
parceria entre órgãos da administração pública para realizar um
propósito comum de interesse público�
RESOLVEM:
Art.1° DESIGNAR, conforme o processo siE 31751/2025, os
seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho para cooperação Técnica:
ALEXANDRE DE SOUZA JACINTHO, matrícula n�º 0752005-0-01;
BRUNA DAL AGNOL, matrícula n�º 0751491-3-01;
CARLA CANTON SANDRIN, matrícula n�º 0631184-9-02;
DAISY ROSSANA BRAUN SOARES, matrícula n�º 0752001-8-01;
FERNANDO WORMA, matrícula n�º 0737049-0-02;
FILIPE SEHN FEBRAS, matrícula n�º 0751606-1-01;
GERSON FIOR SANTANA, matrícula n�º 0710869-9-01;
JOANA AMALIA POPINHAK ALMEIDA, matrícula n�º 0995242-0-02;
JORDANA MARAFON, matrícula n�º 0688188-2-02;
JOSÉ ALMIR COIMBRA, matrícula n�º 0626982-6-03;
LETICIA GOMES PEREIRA DA COSTA, matrícula n�º 0758048-7-01;
LUIZ MARIO DA ROSA RODRIGUES JUNIOR, matrícula n�º
0720369-1-01;
MARCELO LUIZ MONTEIRO DE MONTEIRO, matrícula n�º
0757120-8-01;
MARIZE BUENO CORREIA, matrícula n�º 0754546-0-01;
RAFAELLA PRISCYLA GOMES BULHOES, matrícula n�º
0751995-8-01;
RICARDO MAGNO STOLFO, matrícula n�º 0751577-4-01;
SABRINA BARROS DA SILVA, matrícula n�º 0611581-0-03;
TATIANA MISSE GATTI, matrícula n�º 0630248-3-03�
Art.2° Fica revogada a portaria conjunta siE/sEa n� 1060/2025
de 27/08/2025�
ricardo Euclides Grando
secretário de Estado da infraestrutura e Mobilidade, designado
Matr� 0676635-8-03
Vânio Boing
secretário de Estado da administração
Matr� 0710885-0-01
cod� Mat�: 1188306
P O R T A R I A N.º 777 de 20/05/2026
O SECRETARIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições prevista no art� 4º, inciso iii,
do decreto nº 1�860, de abril de 2022, e conforme processo siE
20668/2025, resolve:
Art. 1º ALTERAR, a pedido da servidora, a lotação de MAYTTE
FEUSER FLORES, matricula n�º 0630356-0-01, para a coordenadoria
regional de infraestrutura litoral�
Art. 2º ALTERAR, a pedido da servidora, a lotação de ANA ELISA
BOETTGER, matricula n�º 0639118-4-01, para a coordenadoria
regional de infraestrutura Vale, a contar de 01�04�2026�
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
ricardo Euclides Grando
secretário de Estado da infraestrutura e Mobilidade, designado
Matr� 0676635-8-03
cod� Mat�: 1188432
P O R T A R I A N.º 767 de 19/05/2026
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2�º,
inciso i do art� 106, da lei complementar 741/2019 e competência
delegada pelo art� 4º, inciso ii , item “b”, do decreto n� 1860/2022,
resolve, AUTORIZAR, conforme o processo siE 3947/2024, o
servidor, JUAN BONELI DA SILVA, matrícula n�º 0716724-5-01,
portador da cnH nº 0172052XXXX, categoria, AB, para, a partir
de 05/05/2026, conduzir veiculos oficiais que se encontram sob
a responsabilidade da secretaria de Estado da infraestrutura e
Mobilidade, durante o desenvolvimento de suas atribuições até
vigência 26/12/2026�
ricardo Euclides Grando
secretário de Estado da infraestrutura e Mobilidade, designado
Matr� 0676635-8-03
P O R T A R I A N.º 768 de 19/05/2026
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2�º,
inciso i do art� 106, da lei complementar 741/2019 e competência
delegada pelo art� 4º, inciso ii , item “b”, do decreto n� 1860/2022,
resolve, AUTORIZAR, conforme o processo siE 3947/2024, a
servidora, SONIA RAQUEL MEDEIROS AMORIM, matrícula n�º
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Decreto Municipal nº 206/2025
DECLARA DE INTERESSE E UTILIDADE PÚBLICA PARTE DE
IMÓVEL URBANO, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa
Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial seu artigo 63, inciso VI e VII, combinado com Artigo 2º, do Decreto Lei nº 3.365, DE
21 de junho de 1941, embasado no que estabelece o Art. 1.275, inciso V, do Código Civil
Brasileiro:
CONSIDERANDO que o Município tem o dever constitucional de promover políticas
públicas voltadas ao bem-estar social, à valorização da cultura local e ao fortalecimento da
identidade comunitária;
CONSIDERANDO que o imóvel urbano localizado na Avenida João Pessoa, com área de
interesse público fixado em aproximadamente 3.300,0m² (três mil e trezentos metros
quadrados), sobre o qual encontra-se edificada uma residência de 520,40m² (quinhentos e
vinte metros e quarenta centímetros quadrados), conforme averbação 20 da matrícula 6.220
em 16 de dezembro de 2024, apresenta condições estruturais adequadas para abrigar
instalações públicas, voltadas ao incentivo e preservação do patrimônio histórico e cultural
de Guarujá do Sul, além de fornecer espaço para convivência pública, sem a necessidade de
grandes intervenções estruturais;
CONSIDERANDO que a residência existente mantém mobiliário antigo, obras e peças de
madeira maciça, que constituem importante acervo histórico e cultural, contribuindo de
forma significativa para o fomento do turismo local e para a preservação da memória do
Município;
CONSIDERANDO que o imóvel se encontra em localização estratégica, de fácil acesso à
população, possibilitando ampla utilização pelos munícipes e favorecendo a integração de
políticas públicas voltadas à cultura, ao turismo e à convivência comunitária;
CONSIDERANDO que a desapropriação por utilidade pública é instrumento legítimo da
Administração Pública para assegurar o atendimento de finalidades sociais e culturais, em
conformidade com o disposto no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, e no
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO, ainda, que a medida se revela imprescindível à consecução do
interesse público, diante da inexistência de outro imóvel que reúna condições semelhantes
de localização, estrutura física e valor histórico-cultural;
CONSIDERANDO que é de competência do Chefe do Poder Executivo decretar a
desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos
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________________________________________________________________________________
do art. 63, incisos VI e VII, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada de IN TERESSE PÚBLICO, para fins de
DESAPROPRIAÇÃO, amigável ou judicial, PARTE do imóvel urbano, constante da
CHÁCARA Nº 52 (cinquenta e dois), na fração de aproximadamente 3.300,0m² (três mil
setecentos e trezentos metros quadrados), sobre o qual encontra-se edificada uma
residência de aproximadamente 520,40m² (quinhentos e vinte metros e quarenta
centímetros quadrados), situada na Avenida João Pessoa, no Município de Guarujá do Sul,
SC, a qual faz parte da área maior descrita como Chacara 52, com área total de 34.950,0m²
(trinta e quatro mil , novecentos e cinquenta metros quadrados), a qual consta pertencer
ao espólio de DARCI MARIA LINK ZIMMER, na proporção de 50% (cinquenta por cento
da área); CLADIMIR ANTONIO ZIMMER, portador do CPF: 788.xxx.xxx-00, GERSON
LUIZ ZIMMER, portador do CPF: 788.xxx.xxx-78, e RICARDO JOSÉ ZIMMER, portador
do CPF: 019.xxx.xxx-45, na proporção de 16,67% (dezesseis virgula sessenta e sete por
cento) da área, para cada um.
Parágrafo único – os limites e confrontações da área declarada de
interesse público serão definidos por levantamento topográfico a ser desmembrados da
matrícula nº 6.220 do CRI – Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC.
Art. 2º. O presente imóvel, ora declarado de interesse público se destina
a alocação de Secretaria Municipais e demais instituições de Cultura, Turismo e centro de
Convivência.
Art. 3º - Para cobrir as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto
serão utilizados recursos do orçamento municipal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
15 de outubro de 2025
74º ano da Fundação e 63º ano da Instalação.
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
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(49) 3642-0122
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no
parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os
seguintes dados:
FINALIDADE: AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA PARA FINS DE INTERESSE PUBLICO
O presente estudo tem por finalidade demonstrar o impacto orçamentário e
financeiro decorrente da aquisição de área de terra destinada ao atendimento de interesse público
municipal, no valor de R$ 2.780.200,00. A aquisição visa atender finalidade pública vinculada às
ações e políticas públicas desenvolvidas pela Administração Municipal.
Da Origem dos Recursos
Os recursos destinados à aquisição do imóvel são provenientes de convênio firmado
com o Governo do Estado, cujo ingresso financeiro ocorrerá no exercício vigente.
A receita oriunda do convênio caracteriza ingresso não previsto originalmente na
Lei Orçamentária Anual, configurando excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, §1º, inciso
II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Dessa forma, a abertura do crédito adicional correspondente ocorrerá mediante
utilização do excesso de arrecadação apurado, observadas as exigências legais e a efetiva
disponibilidade financeira dos recursos vinculados.
Impacto Orçamentário e Financeiro
Considerando que a despesa será custeada integralmente com recursos vinculados
provenientes de convênio estadual, que haverá ingresso correspondente de receita no exercício
financeiro vigente e que os recursos configurarão excesso de arrecadação, conclui-se que a
execução da despesa não comprometerá as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias nem afetará o equilíbrio orçamentário do Município.
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Além disso, considerando a vinculação específica dos recursos recebidos, a
execução financeira ocorrerá em conformidade com o cronograma de desembolso do convênio.
Compatibilidade com PPA, LDO e LOA
A aquisição mostra-se compatível com:
• o Plano Plurianual – PPA;
• a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
• a Lei Orçamentária Anual – LOA;
O crédito orçamentário será suplementado mediante decreto do executivo,
observando-se a adequada classificação orçamentária e fonte de recursos vinculada ao excesso de
arrecadação decorrente do convênio estadual.
Conclusão
Diante do exposto, conclui-se que a aquisição da área de terra no valor de R$
2.780.200,00 possui viabilidade orçamentária e financeira, tendo em vista que será integralmente
custeada com recursos provenientes de convênio estadual, caracterizados como excesso de
arrecadação no exercício vigente, não ocasionando impacto negativo sobre as finanças municipais
nem comprometimento das metas fiscais estabelecidas.
Registra-se que a aquisição da área/imóvel poderá demandar futuras intervenções
de adequação, reforma, ampliação e/ou adaptação estrutural para viabilizar sua plena utilização
pelo órgão público municipal, conforme a finalidade administrativa pretendida.
No presente momento, entretanto, o Município ainda não dispõe de levantamento
técnico conclusivo acerca dos custos necessários para tais adequações, razão pela qual foi
encaminhada solicitação ao setor de engenharia competente para elaboração de estudo técnico
preliminar e levantamento das intervenções eventualmente necessárias.
Ressalta-se, ainda, que o Município já dispõe de parte dos recursos financeiros que
poderão ser utilizados futuramente para custeio das adequações necessárias, provenientes de
emendas parlamentares já recebidas e disponíveis em conta específica, observadas suas
respectivas vinculações e finalidades legais.
Além disso, o Poder Executivo possui capacidade financeira e fontes potenciais de
custeio que poderão ser destinadas à futura adequação do imóvel, mediante remanejamentos e
planejamento orçamentário, dentre as quais:
• recursos próprios do Município;
• recursos provenientes de alienação de bens;
• emendas parlamentares, convênios e transferências voluntárias a
serem pleiteados junto aos demais entes da Federação.
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Dessa forma, embora existam potenciais custos futuros relacionados à adaptação
do imóvel, verifica-se que o Município possui condições administrativas e financeiras para buscar a
implementação gradual das adequações necessárias, sem comprometimento imediato do
equilíbrio fiscal e orçamentário do exercício vigente.
Sem mais para o momento, reiteramos nossas considerações de estima e apreço e
colocamo-nos a disposição para quaisquer informações que julgarem necessárias.
Atenciosamente,
Deisi Cemin Franco
Contadora do Município de Guarujá do Sul/SC
Guarujá do Sul/SC, em 26 de maio de 2026.