| Tipo | MOÇÃO LEGISLATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-03-20 |
| Ementa | Moção de Repúdio a Proposta de Emenda Constitucional n0. 287/2016. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Exmo Sr. SERAFIM VENZON
DEPUTADO ESTADUAL
MOÇÃO nº 03/2017
Moção de Repúdio a Proposta de Emenda Constitucional n0. 287/2016.
A Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul, após cumpridas todas as formalidades legais, regimentais e deliberativas desta Casa, encaminha a presente Moção manifestando contrariedade à Proposta de Emenda a Constituição nº 287/2016, e defende sua rejeição e arquivamento.
Considerando que tramita no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) nº 287/2016, de autoria do atual Governo, que "altera os artigos 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a Seguridade Social, estabelece regras de transição e dá outras providências" (reforma da Previdência Social);
Considerando que a referida PEC, se aprovada, penalizará a grande maioria da população brasileira, pois criará mecanismos drásticos que pretendem somar tempo e idade, o que praticamente inviabilizará obter a aposentadoria;
Considerando que a PEC em questão suprime as regras atuais de aposentadoria para todos os trabalhadores e trabalhadoras que ainda não chegaram aos 50 anos e 45 respectivamente, e também para todos(as) que ainda vão entrar no mercado de trabalho e começar a contribuir com a Previdência Social;
Considerando que os trabalhadores e trabalhadoras que já chegaram as idades de 50 anos e 45 anos, respectivamente, obrigará a pagar um pedágio de 50% (cinquenta por cento) de tempo a trabalhar em relação ao tempo que ainda faltaria para se aposentar;
Considerando que a referida PEC extingue as regras atuais para trabalhadores e trabalhadoras do magistério, para todas as trabalhadoras de qualquer categoria, e para trabalhadores e trabalhadoras rurais;
Considerando que o atual Governo Federal fala em déficit da Previdência Social, mas não é permitido fazer uma auditoria por entidades especializadas da sociedade civil, nem é realizada a execução fiscal dos grandes devedores da previdência;
Diante do exposto, manifestamos contrariedade à Proposta de Emenda a Constituição nº 287/2016, e solicitamos a Vossa Excelência apoio na defesa dos direitos e garantias do povo brasileiro.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 21 de março de 2017.
Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.
GILMAR KLAUS JAIR JACÓ MALLMMAN ILÁRIO BAUMGARDT
Presidente Vice-Presidente 1ª Secretário
JAIR TIBOLLA ANTÔNIO ANDRÉ DE SOUZA
2º Secretário Vereador
CLEBER JONAS WESCHENFELDER MÔNICA REGINA TAUBE
Vereador Vereadora
JORGE BATISTA DA SILVA JUNIOR MARCOS VINÍCIUS DOS SANTOS
Vereador Vereador