| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-10-04 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 2485/2016, DE 15 DE JUNHO DE 2016, QUE FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ O SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MENSAGEM LEGISLATIVA N. 08/2017
A presente proposição ora em apreciação por esta Egrégia Casa, objetiva alterar dispositivo da Lei 2485/2016, de 15 de junho de 2016, que fixa o subsídio dos Vereadores para a 14ª Legislatura da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, a qual encontra-se em desacordo com a orientação do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Insta frisar que o referido Tribunal de Contas, orienta através do prejulgado de n. 2106, item 9.1 que: “a verba de representação deverá ser somada ao valor do subsidio em 03/02/2015 e, não sendo superior aos limites constitucionais e legais atuais, será considerado regular o seu pagamento”.
Ante o exposto acreditamos que a presente proposição será alvo da maior atenção dos Nobres Edis, no sentido de aprova-la em todos os seus termos.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 12 dias de setembro de 2017.
Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 2º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.
Gilmar Klaus Jair Jacó Mallmman
Presidente Vice-Presidente
Ilário Baumgardt Jair Tibolla
1º Secretário 2º Secretário
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N0. 03/2017
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 2485/2016, DE 15 DE JUNHO DE 2016, QUE FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ O SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 136 do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes deste Município que encaminhou ao Plenário da Câmara para a apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O caput do art. 2º. passa a vigorar com a seguinte redação:
......................................
Art. 2°. O Presidente da Câmara receberá o subsídio mensal, no valor correspondente ao disposto no art. 1º desta lei, mais o adicional e representação da presidência no valor de 50% (cinquenta por cento) do subsídio mensal.
Art. 2º. O Vereador Presidente, enquanto mantiver esta qualidade perceberá o subsídio no valor de R$ 3.181,11 (três mil cento e oitenta e um reais e onze centavos).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 12 dias do mês de setembro de 2017.
Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 2º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.
Gilmar Klaus Jair Jacó Mallmman
Presidente Vice-Presidente
Ilário Baumgardt Jair Tibolla
1º Secretário 2º Secretário
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N0. 03/2017
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 2485/2016, DE 15 DE JUNHO DE 2016, QUE FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ O SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 2º. passa a vigorar com a seguinte redação:
......................................
Art. 2°. O Presidente da Câmara receberá o subsídio mensal, no valor correspondente ao disposto no art. 1º desta lei, mais o adicional e representação da presidência no valor de 50% (cinquenta por cento) do subsídio mensal.
Art. 2º. O Vereador Presidente, enquanto mantiver esta qualidade perceberá o subsídio no valor de R$ 3.181,11 (três mil cento e oitenta e um reais e onze centavos).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 04 dias do mês de outubro de 2017.
Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 2º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.
GILMAR KLAUS ILÁRIO BAUMGARDT
Presidente 1º Secretário