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materia nº 41/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 41 / 2017
Date 2017-09-05
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 041/2017

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 



O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito um crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 119.457,00 (cento e dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2017, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:

Função 10 – Saúde

Subfunção 301 – Atenção Básica

Programa 10 – Saúde Básica

Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto Municipal de Saúde

3.3.90.00-00.00.002 – Aplicações Diretas...................................................................R$ 39.457,00

                   Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

Unidade 04- Coordenação de programas:

Função 10 – Saúde

Subfunção 301 – Atenção Básica

Programa 10 – Saúde Básica

Atividade: 2.043 – Manutenção do ESF

3.1.90.00-00.00.002 – Aplicações Diretas...................................................................R$ 80.000,00

                                                                                                    		-------------------



						Soma........................................R$ 119.457,00

  		-------------------

Art. 2º. Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 10, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do sul, os seguintes itens orçamentários:

Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

Unidade 07- Encargos Gerais do Município:

Função 04 – Administração

Subfunção 122 – Administração Geral

Programa 02 – Administração e Planejamento

Atividade: 2.078 – Manutenção do Consórcio CIGA/FECAM

3.3.93.00-00.00.118 – Aplicações Diretas...................................................................R$ 1.020,00

                   Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

Unidade 07- Encargos Gerais do Município:

Função 04 – Administração

Subfunção 122 – Administração Geral

Programa 02 – Administração e Planejamento

Atividade: 2.030 – Contribuição as Associações de Municípios

3.3.50.00-00.00.118 – Aplicações Diretas...................................................................R$ 1.497,00

                   Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

Unidade 02 – Departamento de Ensino Fundamental e infantil:

Função 12 – Educação

Subfunção 361 – Ensino Fundamental

Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil

Projeto:1.036 – Aquisição de Veículo Escolar:

4.4.90.00-00.00.142 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 10.000,00		          Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

Unidade 02 – Departamento de Ensino Fundamental e infantil:

Função 12 – Educação

Subfunção 361 – Ensino Fundamental

Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil

Projeto: 1.044 – Reforma Escolas Municipais:

4.4.90.00-00.00.142 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 40.000,00		          Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

Unidade 02 – Departamento de Ensino Fundamental e infantil:

Função 12 – Educação

Subfunção 361 – Ensino Fundamental

Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil

Atividade: 2.011 – Manutenção do Transporte Escolar:

3.3.90.00-00.00.142 – Aplicações Diretas...................................................................R$ 20.000,00		         Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

Unidade 03 – Departamento de Cultura e Esporte:

Função 13 – Cultura

Subfunção 392 – Difusão Cultural

Programa 18 – Acervo Cultural

Atividade: 2.017 – Contribuição a Entidades Culturais:

3.3.50.00-00.00.118 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 10.000,00		         Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

Unidade 03 – Departamento de Cultura e Esporte:

Função 27 – Desporto e Lazer

Subfunção 812 – Desporto Comunitário

Programa 32 – Desporto Amador

Projeto: 1.005 – Construção/Ampliação Ginásio de Esportes

4.4.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 10.000,00		          Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

Unidade 03 – Departamento de Cultura e Esporte:

Função 27 – Desporto e Lazer

Subfunção 812 – Desporto Comunitário

Programa 32 – Desporto Amador

Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto Municipal de Esportes

3.3.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 10.000,00		         Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

Unidade 03 – Departamento de Cultura e Esporte:

Função 27 – Desporto e Lazer

Subfunção 813 – Lazer

Programa 37 – Cultura e Lazer

Projeto: 1.006 – Construção de Centro de Lazer e Eventos

4.4.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 16.939,80											-------------------









Soma........................................R$ 119.457,00

  	  --------------------



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 





Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 05 dias do mês de Setembro de 2017.

Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 2º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.







Gilmar Klaus                                                         Ilário Baumgardt

                   Presidente                                                                1º Secretário

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