| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2017 |
| Date | 2017-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 234 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 29/2017
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito um crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2017, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
06- SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
01- Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
Atividade: 0601.20.606.0026.2.026
3.3.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas....................................................,,,,,,,,,,,,,R$ 48.000,00
---------------------
Soma........................................R$ 48.000,00
---------------------
Art. 2º. Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 10, fica reduzido do orçamento vigente do Municipio de Guarujá do sul, os seguintes itens orçamentários:
02- GABINETE DO PREFEITO:
02- Chefe de Gabinete:
Atividade: 0202.04.122.0007.2.004
3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................................................................R$ 18.000,00
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
05- Departamento de Tributação e Finanças:
Atividade: 0405.04.123.0003.2.006
3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................................................................R$ 30.000,00
---------------------
Soma........................................R$ 48.000,00
----------------------
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 27 dias do mês de Junho de 2017.
Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.
Gilmar Klaus Ilário Baumgardt
Presidente Secretário