| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2017 |
| Date | 2017-05-30 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL 2.223/2012 DE 13 DE JULHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 22/2017 ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL 2.223/2012 DE 13 DE JULHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal 2.223/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Para a concessão do direito real de uso de imóveis serão observados ainda os seguintes requisitos. I - .....................; II – ter no máximo 36 (trinta e seis) meses de existência; III - .....................; IV - .....................; ......................; ......................; §1º......................; §2º......................; §3º - A concessão de que trata este artigo recairá sobre edificação que tenha no máximo, 400,0 m² (quatrocentos metros quadrados) de área construída.” Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas dos itens orçamentários específicos. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 30 de maio de 2017. Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa. Gilmar Klaus Ilário Baumgardt Presidente 1º Secretário