| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2017 |
| Date | 2017-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, TRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR, VISANDO À COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA A AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE E SEUS ACESSÓRIOS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 19/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, TRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR, VISANDO À COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA A AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE E SEUS ACESSÓRIOS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Santa Catarina, través da Polícia Militar, visando à cooperação financeira para a aquisição de dispositivo elétrico incapacitante e seus acessórios, para ser utilizado pela Brigada Militar de Guarujá do Sul, conforme cópia minuta de convênio em anexo. Art. 2° As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão por conta de dotação orçamentária do município de Guarujá do Sul/SC, recursos do Rádio Patrulha, a ser transferida para o Fundo da Polícia Militar (FUMPOM) Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 02 de maio de 2017. Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa. Gilmar Klaus Ilário Baumgardt Presidente 1º Secretário