| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2017 |
| Date | 2017-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E REPASSAR PARA O CONSÓRCIO CONSAD PARA REALIZAR DESPESAS COM SENTENÇAS JUDICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 15/2017 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E REPASSAR PARA O CONSÓRCIO CONSAD PARA REALIZAR DESPESAS COM SENTENÇAS JUDICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar n na Lei Orçamentária Anual vigente no valor de R$ 7.646,71(sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos), destinados a criar as seguinte dotações orçamentárias: 06 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE: 01 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente: Atividade: 0601.20.606.0026.2.075 3.1.71.00-00.00.18 – Aplicações Direta.............................................R$ 7.646,71 Art. 2° Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1°, fica reduzido do Orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: 07- Encargos Gerais do Município: Atividade: 0407.04.122.0002.2.029 4.4.90.00-00.00.118 – Aplicações Direta ..........................................R$ 7.646,71 Art. 3° Fica, também, o chefe do Poder Executivo autorizado a repassar para o Consórcio Intermunicipal e Interestadual de Municípios de Segurança Alimentar, Atenção à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento – CONSAD, o valor de R$ 7.646,71(sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos). Parágrafo único. As despesas são relativas ao rateio dos precatórios judiciais n. 0010394-23.2014.5.12.0000 – Reclamatória Trabalhista n. 0000633-54.2013.5.12.0015; n. 0010070-62.2016.5.12.0000 – Reclamatória Trabalhista n. 0000294.95.2013.5.12.2015 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 25 de abril de 2017. Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa. Gilmar Klaus Ilário Baumgardt Presidente 1º Secretário