| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2017 |
| Date | 2017-05-09 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 2.256, DE 15 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 249 |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 14/2017.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 2.256, DE 15 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° A Lei n. 2.256, de 15 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º Fica o Município autorizado a firmar Convênio ou contrato de prestação de serviços com entidade especializada para a operacionalização de Programa Bolsa de Estudos, a qual compete:
I – manter convênio com as instituições de ensino;
II – prestar serviços administrativos; III – selecionar os estudantes e encaminhá-los à Prefeitura Municipal; IV – efetuar o pagamento da Bolsa de Estudos ao estudante; V – providenciar seguro contra acidentes em favor do estudante.
Art. 4º Ficam estabelecidas as seguintes cargas horárias e os respectivos valores da Bolsa de Estudos:
Nível de ensino que estiver cursando
Carga Horária do estágio
Valor mensal da Bolsa de Estudos R$
Ensino Médio
Vinte horas
300,00
Ensino Médio/Técnico
Vinte horas
300,00
Ensino Superior
Vinte horas
470,00
Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão utilizados recursos do orçamento municipal, em cada exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 09 de Maio de 2017.
Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.
GILMAR KLAUS ILÁRIO BAUMGARDT
Presidente 1º Secretário