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materia nº 13/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-04-25
EmentaAltera Art. 3º da Lei Municipal n. 2.042/2010 com alterações posteriores que Cria o Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal e dá Outras Providências.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N. 013/2017.



Altera Art. 3º da Lei Municipal n. 2.042/2010 com alterações posteriores que Cria o Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal e dá Outras Providências.



 O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.046/2010 datada de 21/05/2010, alterada pela Lei 2.327/2013 de 18/12/2013, passa a vigorar com a seguinte Redação:



Art. 3º O Servidor Municipal receberá a titulo de vale alimentação um abono pecuniário mensal no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) cuja importância não integra o salário de contribuição.

§ 1º O valor estipulado neste artigo corresponde a uma carga horária de quarenta horas semanais e para carga horária menor, será aplicada a regra da proporcionalidade da seguinte forma:

I – R$ 127,50 (cento e vinte e sete e cinquenta centavos) para servidores com carga horária de trinta horas semanais;

II – R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para servidores com carga horária de vinte horas semanas;

III – 42,50 (quarenta e dois reais e cinquenta centavos) para servidores com carga de dez horas semanais.



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.



Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 25 dias do mês de abril de 2017.

Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.



GILMAR KLAUS                                                           ILÁRIO BAUMGARDT

                  Presidente                                                                             1º Secretário

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