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materia nº 10/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaAutoriza a alteração da Lei Orçamentária Anual através da abertura de um crédito adicional suplementar e dá outras providências.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI n. 10/2017.



Autoriza a alteração da Lei Orçamentária Anual através da abertura de um crédito adicional suplementar e dá outras providências.



O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 88.344,00 (oitenta e oito mil e trezentos e quarenta e quatro reais), no orçamento do Fundo Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2017, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:



11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

01- Departamento Administrativo de Saúde:

ATIVIDADE: 1101.10.301.0010.2.060

3.3.93.00-002 – Aplicações Diretas.........................................................................R$ 88.344,00



Soma..........................................R$ 88.344,00

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Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

01- Encargos Gerais do Município:

Atividade: 0407.04.122.0002.2.033

3.3.50.00-00.00.119- Aplicações Diretas...................................................................R$ 75.000,00 

3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................................................................R$ 13.344,80



Soma..........................................R$ 88.344,00

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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 21 dias do mês de março de 2017.

Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.



GILMAR KLAUS                                                           ILÁRIO BAUMGARDT

Presidente                                                                        1º Secretário

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