| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | Altera redação do Artigo 10 da Lei Municipal 1.560/2002 datada em 10 de abril de 2002, alterado pela Lei n. 2.242/2013 de 19 de fevereiro de 2013, e dá outras providências. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI n. 009/2017. Altera redação do Artigo 10 da Lei Municipal 1.560/2002 datada em 10 de abril de 2002, alterado pela Lei n. 2.242/2013 de 19 de fevereiro de 2013, e dá outras providências. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º O caput do art. 20 da Lei Municipal 1.560/2002, que Autoriza o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina a participar da Constituição do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Extremo Oeste de Santa Catarina – CIS/AMEOSC, e dá outras providências, alterado pela Lei n0. 2.242/2013 de 19 de fevereiro de 2013, que Altera redação do Artigo 10 e revoga o Parágrafo Único, da Lei Municipal 1.560/2002 datada em 10 de abril de 2002, que Autoriza o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina a participar da constituição do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Extremo Oeste de santa Catarina CIS/AMEOSC, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O Município de Guarujá do Sul, contribuirá com a importância de até R$ 3,00 (três reais) ao mês, multiplicado pelo número de habitantes de sua área territorial, número este divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, repassado até o dia 05 de cada mês, em conta específica para esta finalidade. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 21 dias do mês de março de 2017. Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa. GILMAR KLAUS ILÁRIO BAUMGARDT Presidente 1º Secretário