| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-02-22 |
| Ementa | Autoriza efetuar gastos com pagamento de transporte coletivo, e contém outras providências. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI n. 007/2017. Autoriza efetuar gastos com pagamento de transporte coletivo, e contém outras providências. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de passagens na categoria de transporte rodoviário coletivo, aos servidores que ocupam os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, integrantes das Equipes do Programa de Saúde da Família, residentes nas comunidades interioranas neste município, dentro dos períodos laborativos nos exercícios de 2017 a 2020. §1º A concessão do passe tem por finalidade subsidiar os ACS quanto dos deslocamentos mensais, até a sede do município, junto as Unidades Básicas de Saúde, para participarem de encontros que visam o intercambio de informações coletadas, cursos de capacitação profissional, trabalhos em equipes e burocráticos. §2º Será disponibilizado tickets de passagens mensais sempre que necessário o excepcional deslocamento dos ACS, que residem no interior, desde que a convocação seja de interesse da administração pública municipal e efetuada pela Secretária de Saúde. Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde fica incumbida de cadastrar, fornecer e efetuar o controle doa referidos passes. Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será empregado recursos dos itens específicos nas Dotações Orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2017. Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa. GILMAR KLAUS ILÁRIO BAUMGARDT Presidente 1º Secretário