br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

materia nº 12/2016

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2016
Date 2016-05-17
EmentaINSTITUI E FIXA A GRATIFICAÇÃO DE SOBREAVISO, AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS, A SERVIÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
native_id282

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI n. 012/2016

		

INSTITUI E FIXA A GRATIFICAÇÃO DE SOBREAVISO, AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS, A SERVIÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.



O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou o seguinte projeto de lei:



Art. 1º Fica instituída a gratificação de sobreaviso, fixada na importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por plantão semanal, estendida aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de condutores de veículos, com atuação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Receberá a referida gratificação o servidor que quando em escala de sobreaviso, além da carga horária semanal do seu cargo, permaneça disponível ao atendimento das necessidades essenciais ao serviço, tais como para o deslocamento de pacientes do Município de Guarujá do Sul para outros centros de tratamento médico hospitalar, ou em viagem a serviço correlato as suas atividades.

Parágrafo único. O servidor em escala de plantão de sobreaviso, permanece em sua residência a disposição da Administração, fora do horário normal de expediente, para ser convocado ao serviço quando necessário, nos dias e horários fixados no art. 3º desta Lei.

Art. 3º O Secretário Municipal de Saúde, até o dia 30 de cada mês, estabelecerá a escala de plantão dos condutores de veículos para o mês seguinte, ou, poderá estabelecer uma escala de plantão de até 6 (seis) meses.

§ 1º No estabelecimento da escala de sobreaviso sempre que possível, obedecer-se-á a rotatividade dos Condutores de Veículos, lotados na secretaria de Saúde, a serviço de transporte de pacientes, respeitando um intervalo mínimo de uma semana entre plantão de Sobreaviso e outro, sendo nos seguintes dias e horários:

I – das 19h30min da segunda-feira e se estenderá até às 17h29min da segunda-feira subsequente;

II – sábados, domingos, são considerados dias integralmente incorporados na semana escalada;

III – nos feriados federais ou municipais e pontos facultativos, o servidor em escala de sobreaviso estabelecido no caput do Inciso I deste artigo, receberá a importância de R$ 50,00 por data, para cobrir também o período diurno.

§ 2º Nos caso de urgência/emergência ou de necessidade de serviço publico, poderá o Secretário Municipal da Saúde, alterar a escala de plantão, ou até mesmo, poderá dispensar a escala de plantonistas estabelecida neste artigo e convocar servidores por intimação verbal ou via telefônica, em que posteriormente será objeto de relatório, firmado pelo próprio Secretário.

Art. 4º Os funcionários que perceberem gratificação de sobreaviso, não farão jus ao adicional de serviço extraordinário no período em que realizar o plantão de sobreaviso.

Art. 5º Ao valor da gratificação fixado no caput do artigo 1º fica assegurada a revisão Geral Anual estabelecida na forma da Lei, no mesmo percentual concedido ao vencimento dos cargos de quadro de servidores da Administração Direta deste Município.

Art. 6º A gratificação referida nesta Lei não se incorpora aos vencimentos, salários e proventos para quaisquer efeitos.

Art. 7º Deduzir-se-á dos valores recebidos, os encargos decorrentes do IRRF e Previdência Social, quando incidentes.

Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias de cada exercício financeiro.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 17 dias do mês de Maio de 2016.



Em sua 13ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 1º período, 53º ano de sua Instalação Legislativa. 







Alcione Roberto Straub



Mônica Regina Taube

Presidente



1ª Secretária





open original →