| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2016 |
| Date | 2016-05-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de uso com a Secretaria de Estado de Segurança Pública de SC, e dá outras providências. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI n. 15/2016 Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de uso com a Secretaria de Estado de Segurança Pública de SC, e dá outras providências. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a firmar Termo de Cessão de uso, conforme os termos do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta lei, com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, para utilização dos órgãos vinculados (PM, PC, CBM e IGP) sediados na cidade de Guarujá do Sul, do imóvel a seguir especificado: I - Uma área de terra compreendida pelo Lote Urbano nº 07, da quadra 03, com área de 369,33m², sem acessões, situada na Rua Cecília Kremer, no Loteamento Esperança II, nas seguintes medidas e confrontações: ao Norte e, 38,31 metros com lote em 19,25 metros com a Rua Cecília Kremer e ao Sudoeste em 42,90 metros com a chácara 21, fechando assim o perímetro. § 1º O imóvel descrito no caput faz parte de um todo que está matriculado no Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de São José do Cedro, SC, sob o nº 13.538. § 2º A cessão de uso da área da terra com as suas benfeitorias destina-se a abrigar uma torre e um cubículo utilizado para a comunicação dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública de SC. Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei será pelo prazo de 20(vinte) anos, podendo ser prorrogado por tantos períodos quanto forem necessários para o atendimento do respectivo convênio e desde que haja interesse das partes. Art. 3 As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município. Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 31 dias do mês de maio de 2016. Em sua 13ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 1º período, 53º ano de sua Instalação Legislativa. Alcione Roberto Straub Mônica Regina Taube Presidente 1ª Secretária