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materia nº 17/2016

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2016
Date 2016-06-21
EmentaAutoriza a transferência de recursos Financeiros a Associação dos Universitários de Guarujá do Sul.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI n. 017/2016

		

Autoriza a transferência de recursos Financeiros a Associação dos Universitários de Guarujá do Sul.



O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou o seguinte projeto de lei:



Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir à ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE GUARUJÁ DO SUL, com número de inscrição 07.978.343/0001-74 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, com sede na Rua São Paulo, nº 218, neste, a importância de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados à manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.

Art. 2º Os recursos serão repassados em parcela única neste exercício de 2016.

Parágrafo Único. É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em instituição bancária oficial, movimentado por cheques nominais e individuais por credor.

Art. 3º A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do repasse, para proceder à boa e regular aplicação, e comprovação do mesmo, junto a Contadoria Geral do Município. 

Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta lei acarretará no bloqueio ou cancelamento da parcela subsequente, bem como a devolução integral dos valores, atualizados monetariamente pelo IGPm.

Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da legislação vigente serão atualizadas monetariamente e devolvidas à municipalidade.

Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal.

Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).

Art. 8º A prestação de conta dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos:

I – ofício de encaminhamento a prestação de contas;

II – balancete modelo conforme padrão;

III – extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso;

IV – fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas;

V – declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade.

Parágrafo Único. A prestação de contas e demais documentos que comprovem a boa e regular aplicação do recurso deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário.

Art. 9º Fica o chefe do Poder Executivo municipal, autorizado a regulamenta por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público.

Art. 10º As despesas decorrentes com a presente de Lei, correrão por conta dos itens cabíveis na doação orçamentaria do Orçamento municipal.

Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 21 dias do mês de junho de 2016.



Em sua 13ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 1º período, 53º ano de sua Instalação Legislativa. 





Alcione Roberto Straub



Mônica Regina Taube

Presidente



1ª Secretária











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