| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2016 |
| Date | 2016-07-12 |
| Ementa | Autoriza a Alteração da Lei Orçamentária Anual através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI n. 20/2016
Autoriza a Alteração da Lei Orçamentária Anual através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no exercício de 2016, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01- Departamento de Assistência Social:
Atividade: 1201.08.244.0006.2.055
(8)3.1.90.00-00.00.090 - Aplicações Diretas................................................ R$ 32.000,00 15 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO:
01 – Fundo Municipal do Idoso:
Atividade: 1501.08.241.0057.2.100
(32)3.1.90.00-00.00.090 – Aplicações Diretas...........................................R$ 30.000,00
Soma ................................................. R$ 62.000,00
Art. 2º Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
12- Fundo Municipal de Assistência Social
02- Coordenação de Programas:
Atividades: 1202.08.244.0006.2.054
(2)3.1.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas ................................................... R$ 8.000,00
(3)3.3.90.00-00.00.090 - Aplicações Diretas................................................ R$ 50.000,00 Atividade: 1202.08.244.0006.2.056
(13)3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas ................................................. R$ 2.000,00
Atividade: 1202.08.244.0006.2.083
(21)3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas ................................................. R$ 2.000,00
Soma........................................ R$ 62.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 12 dias do mês de julho de 2016.
Em sua 13ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 1º período, 53º ano de sua Instalação Legislativa.
Alcione Roberto Straub
Mônica Regina Taube
Presidente
1ª Secretária