br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

materia nº 23/2016

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 23 / 2016
Date 2016-07-12
EmentaAutoriza a Alteração da Lei Orçamentária Anual através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id294

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI n. 23/2016	



Autoriza a Alteração da Lei Orçamentária Anual através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.



O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou o seguinte projeto de lei:



		Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 282.500,00 (duzentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2016, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário: 

		11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

	          03- Gerência de Saúde Preventiva e Epidemiológica:	

                     Atividade: 1103.10.304.0010.2.047		      

(14)3.1.90.00-00.00.002 - Aplicações Diretas .............................................. R$ 10.500,00			11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:      			                            

 		04 – Coordenação de Programas:

		Atividade: 1104.10.301.0010.2.043

(24)3.1.90.00-00.00.002 – Aplicações Diretas ............................................ R$ 230.000,00

		Atividade: 1104.10.301.0010.2.044

(26)3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas ................................................ R$ 42.000,00					    	    Soma ............................................... R$ 282.500,00	

		

		Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

		02- GABINETE DO PREFEITO:

Gabinete do Prefeito:					            

Atividade: 0201.04.122.0002.2.002		  	

(2)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas................................................. R$ 10.000,00 

		02- GABINETE FO PREFEITO:

		02- Chefe do Gabinete:

		Atividade: 0202.04.122.0002.2.004

(7)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ................................................. R$ 44.786,06	          

(8)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................................................R$ 5.000,00

(9)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................................................R$ 2.500,00

		02- GABINETE DO PREFEITO:      			                            

 		03 – Assessoria de Gestão e Planejamento:

		Atividade: 0203.04.122.0002.2.005

(10)3.1.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas .............................................. R$ 45.000,00

		04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

		02- Secretaria Adjunta:			        

		Atividade: 0402.04.123.0003.2.007					        (18)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas .................................................. R$ 4.000,00

(19)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ..................................................... R$ 300,00

(20)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas .................................................. R$ 2.500,00

		04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

		04- Gerência de Compras, Licitações e Convênios:			        

		Atividade: 0404.04.122.0002.2.059					        (24)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ................................................ R$ 18.000,00

	           04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

		07- Encargos Gerais do Município:			        

		Atividade: 0407.04.122.0007.2.029					        (39)3.3.93.00-00.00.118- Aplicações Diretas .............................................. R$ 150.413,94

					    Soma...............................................  R$ 282.500,00

		

		Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 12 dias do mês de julho de 2016.

Em sua 13ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 1º período, 53º ano de sua Instalação Legislativa. 



Alcione Roberto Straub



Mônica Regina Taube

Presidente



1ª Secretária













open original →